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II SÉRIE-A— NÚMERO 20

Em resultado de tudo isto, assiste-se ao abandono dos

campos e ao envelhecimento e despovoamento dos espaços

rurais.

Uma das razões da grave situação a que se chegou é a ausência de uma política agrícola nacional integrada e orientada para a melhoria sustentada da estrutura produtiva para o apoio efectivo ao associativismo, à formação e ao rejuvenescimento do tecido social no sector, para o apoio à investigação, para o redimensionamento e modernização das explorações, para o estímulo à alteração dos sistemas de produção, para a promoção da produção nacional, para a defesa dos mercados nacionais, e apoios à comercialização, em suma, para a melhoria das condições de competitividade, que passam igualmente, e muito, por políticas macroeconómicas (custo de factores de produção, taxas de juro e política cambial) adequadas a um sector com enormes debilidades estruturais e que foi empurrado para intervir num mercado aberto dominado por grandes países produtores e por grandes superfícies comerciais.

Por isso, desde sempre tem sido criticada a ausência de um quadro global orientador da agricultura e dos agricultores portugueses, que defina objectivos nacionais e acções prioritárias para a política agrícola, instrumentos para se atingirem esses objectivos e para se concretizarem essas acções, sistemas de produção a privilegiar, organização dos mercados, estímulos especiais para quem aderir às prioridades definidas.

E um quadro global que não pode deixar de ter presente o peso e a importância determinante da agricultura familiar que abrange quase 96% do total das quase 600 000 explorações agrícolas contribuindo com mais de 65% do valor acrescentado bruto agrícola e representando mais de 70% da população activa agrícola.

Esse quadro global orientador passa pela existência de uma lei de bases da política agrária que deve ser parte, aliás, de uma mais vasta e pluridisciplinar política de desenvolvimento rural.

Em 20 de Janeiro de 1993, o PCP apresentou um projecto de Lei de Bases da Política Agrária (projecto de lei n.° 251/VI), que, debatido em Plenário a 17 de Junho daquele ano, foi rejeitado pelos votos do PSD.

Entretanto, o PSD que desde, pelo menos, 1990 promete a apresentação de uma lei de bases, só agora, em Janeiro de 1995, a aprovou, o que suscitará, de novo, na Assembleia da República o debate das orientações estratégicas para a agricultura portuguesa e das moções, nesta matéria, de cada força política.

O Grupo Parlamentar do PCP decidiu, por isso, reapre-sentar, com algumas alterações, o seu projecto de Lei de Bases de Política Agrária, que é parte integrante de um outro entregue a 16 de Novembro de 1994, o projecto de Lei de Bases do Desenvolvimento Florestal (projecto de lei n.° 459/VI), área em que o Governo ainda nada aprovou.

Por isso, das alterações que introduzimos, salienta-se a alteração do título ligado à política florestal, entretanto desenvolvido no projecto de lei n.° 459/VI.

O projecto de Lei de Bases da Política Agrária define não só ps objectivos fundamentais da política agrária nacional como as condições para a sua realização e as medidas de apoio técnico e financeiro que o Estado deverá assegurar aos agricultores portugueses e, em particular, aos pequenos e médios agricultores.

O projecto de lei define um conjunto de acções e produções prioritárias que terão apoios especiais dirigidas aos produtores que adiram aos programas de orientação e fomento da produção previstas na lei. Medidas de política para a melhoria da estrutura das explorações, para a organização da comercialização e para o apoio à investigação, experimentação e formação profissional são outros

tantos objectivos que o projecto de lei do PCP assegura.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

LEI DE BASES DA POLÍTICA AGRÁRIA TÍTULO I

Objectivos da política agrária

Artigo 1.° 1 Objectivos

A política agrária tem por objectivos fundamentais assegurar:

a) O desenvolvimento e á modernização da agricultura portuguesa com a preservação do meio ambiente e a manutenção do mundo rural;

b) A melhoria dos rendimentos, da remuneração do trabalho e da valorização técnico-profissional dos agricultores e dos trabalhadores rurais;

c) O melhor aproveitamento dos recursos naturais, humanos e financeiros;

d) O aumento da produção e das produtividades da terra e do trabalho e a consequente melhoria da eficácia das explorações e da capacidade competitiva da agricultura portuguesa;

e) Um nível adequado de segurança alimentar com a redução do défice agro-alimentar do País e particular relevo para o incremento das fontes energéticas e proteicas de origem vegetal.

Artigo 2.°

Condições para a realização da política agrária

São condições fundamentais para o desenvolvimento e êxito da política agrária:

a) A adopção de sistemas de produção economicamente vantajosos para as explorações, ajustados às condições edafoclimáticas e capazes óe responder com eficácia às carências e solicitações dos mercados, interno e externo, bem como aos condicionalismos decorrentes da política agrícola comunitária;

b) A melhoria da estrutura produtiva;

c) O aproveitamento dos recursos hídricos com •& expansão das áreas regadas, o incremento e modernização dos sistemas de rega e o incentivo à utilização racional dos recursos;

d) O fomento do associativismo com a dinamização e o reforço das organizações económicas e sócio-

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