O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1995

379

A atestar este facto a existência de um parque de campismo e colónia de férias da própria Polícia de Segurança Pública na área da cidade de Tavira.

Devido aos atractivos turísticos desta cidade histórica e do próprio município, nas épocas compreendidas entre Junho e Setembro, a população da cidade .triplica, atingindo valores superiores a 40 000 habitantes.

A população jovem e residentes tem aumentado significativamente neste últimos anos. Como exemplo, cite-se o movimento de cerca de 7000 jovens alunos que diariamente frequentam os diversos estabelecimentos de ensino.

Desejando dar satisfação ao interesse da população do município de Tavira e das autarquias —juntas de freguesia e Câmara Municipal — no senüdo de alargar e autonomizar uma estrutura da Polícia de Segurança Pública na cidade de Tavira, cumprindo o estabelecido no PROT Algarve quanto ao equacionamento das estruturas a níveis do sistema urbano, aplicável à cidade de Tavira, como centro supraconcelhio, na área da prevenção e segurança pública, propondo a criação a nível da PSP de uma secção, o Deputado Fialho Anastácio, abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevada à categoria de secção a actual Esquadra da Polícia de Segurança Pública da cidade de Tavira.

Art. 2." O quadro da futura secção será fixado por portaria do Ministério da Administração Interna.

Art. 3.° A implementação global da secção deve ter lugar no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

O Deputado do PS, Fialho Anastácio.

PROJECTO DE LEI N.9 512/VI

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DE PONTE Ã CATEGORIA DE VILA

Ponte, no concelho de Guimarães, é sede de freguesia com o mesmo nome e uma das importantes povoações do con-ce\Vio e da região.

A sua situação geográfica, o seu património histórico e o actual nível de desenvolvimento conferem-lhe um estatuto de relevo que o grau de satisfação já alcançado em termos de equipamentos colectivos nas áreas da educação, saúde, cultura e tempos livres bem confirma.

A história da freguesia evidencia elementos que nos reportam à cultura castreja e dolménica, assim como a uma forte presença colonizadora da civilização romana.

A 20 de Abril de 911, Ordonho fJ, rei dos Visigodos, faz doação a Santiago de Compostela da Igreja de São João da Ponte, sita nas margens do Ave, com a sua vila e terrenos adjacentes, doação em que o seu sucessor, o rei Ramiro n, renova em 990, agora para o Mosteiro de Guimarães, de que era fundadora a sua sobrinha condessa Mumadona.

São João da Ponte teve carta de foral concedida por D. Teresa e confirmada por Afonso II, rei de Portugal, o que fez em Guimarães no mês de Agosto do ano de 1204.

Nos tempos de hoje, Ponte é uma grande freguesia, com 3846 eleitores inscritos para um número de habitantes que, ultrapassando já os 7000, será consideravelmente aumentado nos próximos anos, como deixam parecer as orientações do plano director municipal recentemente aprovado.

Com a 2* fase do parque industrial em fase final de ocupação, Ponte é já, provavelmente, a freguesia mais industrial do concelho, sendo —como é típico da região— o têxtil a sua mais forte componente.

A cobertura da distribuição da rede pública de energia eléctrica e água atinge hoje os 100 % e o saneamento básico estende-se a cerca de 60 % da população.

Por outro lado, Ponte dispõe de um conjunto de estruturas sociais e equipamentos colectivos que qualificam esta povoação, no contexto concelhio e regional, com uma destacada posição de relevância, designadamente:

a) Sede e junta de freguesia;

b) Escola EB 2, 3;

c) Extensão dos CTT;

d) Extensão do posto médico;

e) Farmácia e consultórios médicos;

f) Três escolas, infantário e centro de dia;

g) Transportes públicos;

h) Parque industrial, estabelecimentos de natureza industrial e comercial;

0 Dois parques desportivos; j) Associações desportivas, culturais e recreativas; l) Três igrejas e cemitério paroquial; m) Grupos corais e de folclore; ri) Agência bancária; etc.

Sem embargo das razões de natureza histórica, que, só por si, nos termos do artigo 14." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, justificariam a elevação de Ponte à categoria de vila, reúne esta povoação todos os requisitos enumerados no já citado artigo 12.° daquela lei.

Nestes termos e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e em vigor, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Ponte, no concelho de Guimarães, distrito de Braga.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1995. — O Deputado do PS, Laurentino Dias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 142/VI A ASSEMBLEIA E A ESCOLA

Exposição de motivos

Muito se tem falado na necessidade de uma escola com uma educação em cuja vertente não seja descurada a educação cívica para a cidadania. A ausência desta vertente na escola de hoje não prepara a criança para ser jovem activo e participativo e, muito menos, não prepara o cidadão do futuro.

O amor pela democracia, cujo pilar fundamental é o Parlamento, tem de acompanhar a criança e o jovem ao longo da sua formação. A família e a escola são fundamentais, mas o Estado democrático não pode nem deve demitir--se da responsabilidade no domínio da formação cívica.

Páginas Relacionadas