O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 443

Sábado, 25 de Março de 1995

II Série-A — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Decreto n.° 200/VI:

Autoriza o Governo a rever o regime geral do ilícito de mera ordenação social........................................................ 444

Projectos de lei (n." 521/VI e 522/VI):

N.° 521/VI — Elevação da vila do Cartaxo à categoria de cidade (apresentado pelo Deputado do PSD Miguel Relvas) 445 N.° 522/VI — Criação do concelho de Fátima (apresentado pelo PSD)...................................................................... 446

Projectos de resolução (n.~ 146/V1 e 147/VI):

de 31 de Maio (Estabelece normas relativas à indemnização sobre a reforma agrária)] [v. ratificação n.° 135/VI (PCP)] 452 N.° 147/VI — Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 44/95, de 22 de Fevereiro (Aprova a privatização parcial da Portugal Telecom, S. A.) [v. ratificação n.° 136VI (PCP)]................................................................ 452

Proposta de resolução n.° 90/VI:

Aprova, para ratificação, a Convenção para o Estabelecimento do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) (a).

(a) Dada a sua extensão, vem publicada em suplemento a este número.

N.° I467VI — Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 38/95, de 14 de Fevereiro [Altera o Decreto-Lei n.° 199/88,

Página 444

444

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

DECRETO N.2 200/VI

AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME GERAL DO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 356/89, de 17 de Outubro.

Artigo 2.° SentMo

O sentido da legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização é o seguinte:

a) Reforçar as garantias dos arguidos perante o exercício do poder sancionatório das autoridades administrativas, em consonância com os princípios constitucionais;

b) Intensificar a eficácia do sistema contra-ordenacio-nal;

c) Aperfeiçoar a coerência intema do regime geral do ilícito de mera ordenação social, bem como a coordenação deste com o disposto na legislação penal e processual penal.

Artigo 3.° Extensão

Na concretização das directrizes enunciadas no artigo anterior, fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a possibilidade de punição de contra-ordenações, independentemente do carácter censurável do facto;

b) Determinar que, se a lei vigente ao tempo da prática do facto for posteriormente modificada, se aplicará a lei mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver sido condenado por decisão definitiva ou transitada em julgado e já executada;

c) Actualizar os limites mínimos e máximos das coimas, tendo em conta a evolução do índice de preços ao consumidor desde a actualização anterior;

d) Alterar o regime de determinação da medida da coima, nos termos seguintes:

i) Incluir o benefício económico retirado da infracção entre os critérios gerais de determinação da medida da coima;

ii) Determinar a elevação do limite máximo da coima até ao montante do benefício económico, sem que tal elevação possa exceder um terço do limite legalmente estabelecido;

iii) Fixar, em caso de atenuação especial da coima, a redução para metade dos respectivos limites mínimo e máximo;

é) Estabelecer a possibilidade de atenuação especial da coima em caso de erro censurável sobre a ilicitude e estabelecer a atenuação especial da coima relativamente à tentativa e à cumplicidade;

f) Rever o regime do concurso de contra-ordenações, estabelecendo um cúmulo jurídico das coimas em termos semelhantes aos do cúmulo jurídico das penas em direito penal, e fixando como limite máximo para a punição das infracções em concurso o dobro do limite máximo da coima mais elevada aplicável às contra-ordenações praticadas;

g) Rever o regime das sanções acessórias e fixar com rigor os pressupostos de que depende a aplicação de cada uma delas, nos termos seguintes:

í) Fazer depender a aplicação das sanções acessórias de uma conexão relevante com a prática da contra-ordenação;

ii) Restringir a possibilidade de encerramento do estabelecimento aos casos em que o seu funcionamento está sujeito a autorização ou licença da autoridade administrativa; ih) Distinguir claramente, na sua regulamentação, a perda, enquanto medida de natureza definitiva, da apreensão, como medida de natureza provisória; iv) Clarificar o regime da perda e da apreensão de objectos perigosos;

h) Reduzir os prazos de prescrição da coima e fixar como montante de referência para a prescrição do procedimento por contra-ordenação e para a prescrição da coima o estabelecido no n.° 1 do artigo 17.°, bem como introduzir regras sobre a suspensão da prescrição do procedimento e a interrupção da prescrição da coima;

0 Aperfeiçoar as regras sobre competência territorial das autoridades administrativas para a aplicação de coimas e de sanções acessórias;

j) Eliminar a possibilidade de detenção para identificação do agente de uma contra-ordenação;

í) Clarificar a consagração dos direitos constitucionais de audiência e defesa do arguido; m) Rever o regime de pagamento voluntário da coima, esclarecendo que não fica precludida a possibilidade de aplicação de sanções acessórias;

ri) Substituir a regulamentação do actual processo de advertência pela previsão da sanção de admoestação;

o) Introduzir as regras sobre o apoio judiciário às adaptações decorrentes das particularidades do processo das contra-ordenações, prevendo especialmente que da decisão da autoridade administrativa que negue o requerimento de nomeação de defensor oficioso cabe recurso para o tribunal;

p) Reforçar o dever de fundamentar a decisão da autoridade administrativa e do tribunal;

d) Alargar para 20 dias o prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa, fixando regras sobre a sua contagem, e alargar para 10 dias o prazo de interposição de recurso da decisão judicial;

f) Alterar as regras sobre competência territorial do tribunal para conhecer da impugnação da decisão administrativa, de modo a aproximá-ías ao estabelecido sobre competência territorial no Código de Processo Penal;

Página 445

25 DE MARÇO DE 1995

445

s) Rever as regras processuais aplicáveis à impugnação judicial da decisão administrativa, especialmente as respeitantes a:

j) Presença e intervenção do arguido, do Ministério Público e das autoridades administrativas na audiência;

ü) Redrada da acusação e do recurso;

iii) Competência do Ministério Público para promover a prova;

r) Estabelecer a proibição da reformatio in pejus, sem prejuízo da atendibilidade das alterações verificadas na situação económica e financeira do arguido;

u) Aperfeiçoar as regras sobre a revisão das decisões judiciais transitadas em julgado e das decisões administrativas definitivas;

v) Prever a restituição dos montantes pagos a título de coima em caso de caducidade da decisão da autoridade administrativa, devida a decisão judicial incompatível com esta;

x) Rever as regras sobre o processo de apreensão e respectiva impugnação, bem como sobre a impugnação extraordinária da perda;

z) Aperfeiçoar o regime da execução da coima e das sanções acessórias; ad) Aperfeiçoar as regras sobre custas e taxas de justiça.

Artigo 4.° Republicação do diploma

O Governo deverá proceder à publicação integral do texto alterado pela legislação autorizada.

Artigo 5.° Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovado em 16 de Fevereiro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.9 521/VI

ELEVAÇÃO DA VILA 00 CARTAXO A CATEGORIA DE CIDADE

1 — Identificação

Composto por oito freguesias, o concelho do Cartaxo integra o distrito de Santarém, sendo limitado a norte pelo concelho de Santarém, a sul e este pelo rio Tejo e pelo concelho de Salvaterra de Magos e a oeste pelo concelho da Azambuja.

É um concelho de 1." ordem rural, comarca fiscal de 2.* classe, Patriarcado de Lisboa e Diocese de Santarém.

Faz parte da Região de Turismo do Ribatejo e integra o conjunto de municípios que compõem a NTJT ID, correspondente à Lezíria do Tejo, no âmbito da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tem uma superfície de 158,28 km2, equivalentes a cerca de 2,4 % da área distrital, sendo atravessado pela Linha do Norte da CP e situando-se entre Lisboa e Santarém, distanciado destas cidades, respectivamente, 64 km e 13 km.

A sede do concelho é a freguesia e vila do Cartaxo.

2— Resumo histórico

O território a que corresponde o Cartaxo foi, em todas as épocas, um importante ponto de passagem para o interior do País, quer por via fluvial — através do rio Tejo — quer por via terrestre, constando que uma via romana, que partir de Olissopo (Lisboa) para Scalabis (Santarém), atravessava o Cartaxo ou passava muito próximo deste lugar.

Os vestígios civilizacionais na periferia da região são muito remotos, como se pode comprovar pelos Castros de Vila Nova de São Pedro (concelho da Azambuja) e de Muge (concelho de Salvaterra de Magos).

Já na Era da Nacionalidade, o Cartaxo ganha importância histórica, nomeadamente pela probabilidade da Batalha de Ourique, de 1139, onde D. Afonso Henriques foi aclamado como rei de Portugal após a vitória fundamenta) sobre os árabes da Península Ibérica ter ocorrido em Vila Chã de Ourique, como defendem muito historiadores e investigadores.

A concessão de forais a Pontével pelo rei D. Sancho L. em 1194, e ao Cartaxo por D. Dinis, em 1132, bem como a existência de Paços Reais em Valada, no período de 1361 a 1365, com a presença dos reis D. Pedro I e D. Fernando, demonstram a importância das terras a que hoje corresponde o Cartaxo.

Todavia, o marco histórico mais remoto que é atribuído pela historiografia ao lugar do Cartaxo recua ao reinado de D. Sancho n, quando o monarca atribui os seus terrenos do reguengo do Cartaxo ao seu chanceler Pêro Pacheco, com a condição de aí edificar uma albergaria.

Posteriormente, em 21 de Março de 1312, o rei D. Dinis, em Leiria, cria por foral a povoação do Cartaxo, fomentando a plantação da vinha e promovendo a isenção de impostos na sua exploração e povoamento.

Em 1487, por D. João D e, em 1496, por D. Manuel D, este foral é confirmado nas suas deslocações a Santarém.

A riqueza do solo, a mão-de-obra e o rio Tejo tiveram importância decisiva no desenvolvimento das actividades agrícolas do Cartaxo, particularmente pelo cultivo da vinha.

Ao longo da história do Cartaxo pode constatar-se que esta actividade vitivinícola, associada à pecuária, à cultura de cereais e à produção de azeite, se revelou determinante, confirmando ao longo de séculos as intenções iniciais do rei Lavrador.

Em 1458, a povoação do Cartaxo pretendeu autonomi-zar-se relativamente a Santarém, sem sucesso, pelo que, só em 10 de Dezembro de 1815, passa à categoria de vila e sede de concelho, conforme despacho do príncipe regente D. João VI, então refugiado no Rio de Janeiro, na sequência das invasões napoleónicas.

Já anteriormente, em 1810-1811, e no entendimento da importância estratégica que o Cartaxo revelava, o marechal inglês Sir Arthur Wellesley aqui instalara o seu quartel-general para impedir o avanço das tropas de Napoleão Bonaparte.

Página 446

446

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

Anos mais tarde, em 1833, durante a guerra civil que opõe

os liberais a D, Miguel, o marechal Saldanha estabelece o seu quartel-general em casa do lavrador Dâmaso Xavier, que, na área do Cartaxo, era rendeiro das terras dos Chavões,

Bairro Falcão, Repilau e Aramanha.

iNo início do presente século, o Cartaxo mantém as suas características agrícolas, delas sobressaindo a produção vinícola, que ganha fama na região e se torna conhecida no País e no estrangeiro.

O Cartaxo torna-se conhecido, sendo referenciado na obra de Gil Vicente e elogiado por Almeida Garrett que, na sua obra Viagens na Minha Terra, se lhe refere como «Uma das povoações mais bonitas de Portugal, asseada e alegre [...]».

Também no campo da cultura, o Cartaxo é berço de dois grandes vultos em áreas distintas — o dramaturgo Marcelino Mesquita e o pintor José Tagarro.

3 — Equipamentos

O Cartaxo dispõe de um conjunto de equipamentos colectivos, do qual, para efeitos do disposto na Lei n.° 8/93, de 5 de Março, cumpre salientar:

Centro de saúde e vários consultórios particulares; Laboratórios de análises clínicas e raios X; Centros de recuperação e fisioterapia e de enfermagem; Farmácias (três);

Unidade de socorro da Cruz Vermelha Portuguesa;

Quartel dos bombeiros municipais;

Complexo desportivo com campos de ténis, piscina ao ar livre e piscina coberta e aquecida;

Campos polivalentes;

Pavilhão gimnodesportivo do INATEL;

Jardins públicos (quatro);

Parques infantis (três);

Jardim-de-infância e infantários;

Escolas do 1." ciclo (três);

Externato particular;

Escola preparatória e escola secundária;

Tribunal judicial, conservatórias dos registos civil e predial, cartório notarial e finanças;

Estabelecimentos bancários (sete);

Residencial e diversos restaurantes, pastelarias, cafés e bares;

Discotecas e pubs;

Estação emissora de rádio e jornal;

Postos da GNR e PSP;

Principal estrada nacional: n.° 3;

Transporte ferroviário com acesso à Linha do Norte;

Museu e biblioteca municipais;

Várias colectividades no âmbito dos sectores desportivo, cultural e recreativo;

Lar de idosos da Santa Casa da Misericórdia;

Conferência de São Vicente de Paulo;

Delegação da Caritas Portuguesa;

Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa;

Delegação do Centro Regional de Segurança Social de Santarém;

Mercado coberto e diário;

Parque municipal de exposições;

Local para feiras ao ar livre;

• Estação dos CTT;

Rede de transportes públicos,

Supermercados e minimercados;

Cemitério.

4 — Perspectivas de evolução

A evolução da população no concelho do Cartaxo registou um decréscimo de 1,4 % no período de 1981 a 1991, valor inferior à retracção distrital, que foi de 2 % no mesmo espaço de tempo.

Contrariando esta tendência, verifica-se que a característica dominante na evolução da população residente na vila do Cartaxo é de crescimento contínuo ao longo das últimas décadas.

Ano

Residentes na vila

Residentes no concelho

Vila/concelho . em percentagem

1950

 

6280

19 448

32,3

1960

 

6 665

19 939

33.4

1970

 

6 783

19 333

35,1

1980

 

8 256

22 581

36,6

1991....

 

9014

22 268

40,5

A evolução ocorrida durante as últimas décadas aponta para o aumento significativo do núcleo urbano do Cartaxo, sendo evidente que tem havido uma progressiva tendência para a concentração de residentes na vila do Cartaxo.

Actualmente, a vila do Cartaxo tem 7830 eleitores.

Quanto à actividade económica, ela continua a ser predominantemente dominada pelo sector primário, embora nos últimos anos tenha demonstrado uma acentuada perda de peso em favor dos sectores secundário e terciário.

A cultura da vinha, imagem tradicional do Cartaxo, ao racionalizar meios e métodos, permitiu o desenvolvimento dos serviços e da indústria transformadora.

Por outro lado, as boas acessibilidades do Cartaxo a Santarém e a Lisboa, que podem ser melhoradas com uma ligação à autc-estrada, fazem da vila um pólo atractivo de actividades de natureza turística, comprovadas pela sistemática procura da «noite do Cartaxo», pela atractividade urbanística e pela proximidade do rio Tejo.

Pelo que fica exposto e considerando o potencial de desenvolvimento que o concelho do Cartaxo tem, com destaque particular para a sua sede, que neste ano comemora 683 anos sobre a atribuição de foral e 180 anos desde que teve honras de vila e sede de concelho, julgamos ter chegado o momento de ser prestada justiça aos seus naturais e residentes elevando a vila do Cartaxo à categoria de cidade.

Nestes termos, o Deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de cidade a vila do Cartaxo no distrito de Santarém.

Assembleia da República, 21 de Março de 1995.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

PROJECTO DE LEI N.9 522/VI

CRIAÇÃO 00 CONCELHO DE FÁTIMA

A povoação de Fátima data de tempos muito remotos. No entanto, não existe qualquer documento que prove com exactidão a data da sua fundação.

Página 447

25 DE MARÇO DE 1995

447

A lenda indica-nos como madrinha a moura Fátima, filha de Maomé (Vali de Alcácer), que terá vivido neste local, feita prisioneira pelo bravo Gonçalo Herminguez numa das muitas incursões vitoriosas a Alcácer do Saí. Cativado pela sua beleza, terá recusado todas as recompensas que D. Afonso I quis conceder-lhe, não desejando outra que não fosse a mão da bela muçulmana que, pelo seu casamento, acabaria por converter-se ao cristianismo, tendo vindo viver para estas paragens.

Aliás, aqui e nas circunvizinhanças são numerosos os vestígios de nomes árabes, tais como: Aljustrel, Alveijar, Alburitel, Abdegas, Zambujal, Alvega, etc.

Pelas alusões anteriores, concluir-se-á que o nome desta vila descende de Fátima, filha de Maomé, e está intrinsecamente ligado à religião muçulmana.

A freguesia de Fátima foi desmembrada da Colegiada de Ourém em 1568. Tem por orago Nossa Senhora dos Prazeres. Datam desta época e de outras eras remotas várias capelas dedicadas a santos e santas, das quais destacamos, como maior centro de religiosidade e devoção, a capela dedicada a Nossa Senhora da Ortiga, no lugar do mesmo nome e que ainda hoje perdura como encontro de povos desta freguesia e vizinhas.

Formam a freguesia de Fátima, que confina com as freguesias de Santa Catarina da Serra (concelho de Leiria) e da Atouguia a norte, com Ourém a sul e nascente e com as freguesias de Minde, São Mamede e Chainça a poente, os seguintes lugares: Aljustrel, Alveijar, Amoreira, Boieiros, Casa Velha, Casal de Santa Maria, Casal Farto, Casalinho, Chã, Cova da Iria, Eira da Pedra, Fátima, Gaiola, Giesteira, Lameira, Lomba, Lomba d'Égua, Maxieira, Moimento, Moitas, Moita Redonda, Monteio, Ortiga, Pederneira, Pedreira, Poço do Soudo, Ramila, Vale de Cavalos, Vale Porto e Valinho de Fátima.

As manifestações religiosas provocaram uma significativa afluência de peregrinos, com os correspondentes crescimentos urbano, cultural, social e demográfico e, em Novembro de 1967, o jornal Fátima publica um artigo em que sugeria a criação da vila de Fátima. A ideia foi germinando até que, em 21 de Março de 1977, se formou uma comissão da qual faziam parte, entre outros, o reitor do Santuário, a Junta e Assembleia de Freguesia e elementos da Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém. Em 19 de Agosto de 1977, por portaria governamental, Fátima é elevada a vila, englobando os lugares de Cova da Iria, Aljustrel, Fátima, Lomba d'Égua e Moita Redonda.

E evidente que o estudo do crescimento de Fátima surpreende se, sobretudo, recordarmos que, em 1917, «a Cova da Iria era um sítio ermo, pedregoso, onde vegetavam algumas azinheiras, carrasqueiras e oliveiras, animado de vez em quando pelas ovelhinhas a relvarem nas penedias ou a comerem a bolota que caísse das árvores» (').

A vila de Fátima está situada numa zona de forte confluência de vias, com especial realce para a estrada nacional n.° 1, que passa a 14 km. Está concluída a auto-estrada do Norte, com uma saída nesta vila, tendo o Itinerário Complementar n.°9 uma saída a 6 km. Fátima está actualmente a 115 km de Lisboa e a 197 km do Porto, sendo ainda servida pela denominada estação de caminho de ferro de Fátima^ situada a 23 km (Chão de Maçãs). Possui ainda características muito próprias, uma vez que, embora pertencendo

(') Padre José Calamba de Oliveira, in Jacinta, 1942, p. 9.

ao distrito de Santarém (cuja capital fica a 63 km), se situa na sua orla administrativa e apenas a 21 km de Leiria, sofrendo influências visíveis desta cidade — aliás, pertence à Diocese de Leiria-Fátima e à Comissão de Turismo da Rota do Sol, com sede em Leiria.

Todo este somatório de circunstâncias levou ao crescimento da povoação formada em torno do ponto nuclear — o Santuário—, mas abrangendo uma área cada vez maior.

Em fase de renovação, à aparência rústica e camponesa sucedeu um certo ar urbano, cosmopolita, que afectou povoações rurais como a Moita Redonda e a Lomba d'Égua. O tipo de construção modifica-se de tal maneira que, se ainda hoje aparece a moradia com grande número de divisões, rodeada de um jardim e espaços livres, a tendência é construir prédios de vários andares, sem superfícies livres como é característico em qualquer cidade.

Inicia-se o processo de revisão e ampliação do plano,-de urbanização. Embora, mercê do Plano de 1957, a Cova da Iria já não seja um conjunto de barracas de madeira à beira da estrada distrital (2), está longe de se transformar numa vila harmoniosa onde o peregrino encontre o equilíbrio entre a cidade barulhenta e o local de recolhimento e tranquilidade espiritual por que suspira.

Com a entrada em vigor do novo plano de urbanização já devidamente aprovado, este aspecto está devidamente resguardado.

O abastecimento de água constituiu a maior preocupação de todos os intervenientes na vida urbana de Fátima, desde as autoridades do Santuário, autarquias, hoteleiros, peregrinos, aos simples moradores. Considerado solucionado em 1967, o problema da falta de água subsistiu, mesmo depois de a Câmara de Ourém ter introduzido melhoramentos no sistema de abastecimento e distribuição domiciliária.

A pedido da Câmara Municipal, o Governo interveio, conjuntamente com a EPAL (Empresa Pública de Águas de Portugal), tendo o grave problema de abastecimento de água sido definitivamente solucionado em 1994.

Em 1988, é lançada a ideia de organizar o processo do pedido para a criação, pelo Governo, de um concelho em Fátima.

Em 1977 —ano de elevação a vila— existiam cerca de 3000 pessoas de população fixa e 7012 de população flutuante.

Em 1988, a população fixa de Fátima era de cerca de 5058 habitantes. Como população semifixa havia 6800 pessoas (estudantes, professores, etc). A população dos restantes lugares da freguesia era de 3824 pessoas.

Actualmente a população ronda os 17 000 habitantes, dos quais 7173 são residentes, com 6470 eleitores e uma área de 71 290 km2.

Fenómeno religioso

Em Fátima situa-se um centro de peregrinação extremamente importante para o mundo católico.

A Cova da Iria nasceu num descampado onde em 1917 se deram as aparições de Nossa Senhora. Desenvolveu-se devido ao contínuo afluxo de pessoas cujas funções se foram multiplicando, embora continuem em lugar de destaque as que se ligam ao fenómeno religioso, que começou quando três crianças naturais de Aljustrel (pequeno lugar da

(J) Dr. Luís Fisher, Fátima a Lourdes Portuguesa, Lisboa, 1930.

Página 448

448

II SÉRIE-A —NÚMERO 30

freguesia de Fátima) apascentavam um rebanho numa propriedade chamada Cova da Iria. Chamavam-se Lúcia de Jesus, Francisco e Jacinta Marto (de 10, 9 e 7 anos). Sobre uma azinheira avistaram uma luz envolvendo uma senhora que lhes falou, pedindo-lhes para rezarem e convidando-os a voltarem nos meses seguintes. Assim fizeram nos dias 13, de Junho a Outubro, data da última visão, à qual assistiram cerca de 7000 pessoas.

Em Agosto, a aparição teve lugar no sítio dos Valinhos, próximo de Aljustrel.

Para assinalar o local das aparições, construiu-se um arco de madeira com uma cruz. A pequena árvore, a pouco e pouco, foi desaparecendo levada pelos peregrinos. Em 6 de Agosto de 1918, com as esmolas dos fiéis, iniciou-se a construção de uma pequena capela em homenagem a Nossa Senhora, feita de pedra e cal, coberta de telha, com 3,30 m de comprimento, 2,80 m de largura e 2,85 m de altura.

Foi a primeira construção do actual recinto de oração.

As manifestações religiosas passaram a realizar-se mensalmente, mas só a 13 de Outubro de 1930, em resultado do relatório apresentado pela comissão canónica nomeada em 1922, o Bispo de Leiria, D. José Alves Correia da Silva, na sua pastoral «A Divina Providência», afirmava, em conclusões:

1.° Havemos por bem declarar como dignas de crédito as visões das crianças na Cova da Iria, freguesia de Fátima, desta diocese, nos dias 13 de Maio a Outubro.

2." Permitir oficialmente o culto a Nossa Senhora de Fátima.

O Santuário possui hoje não só um vasto conjunto de edifícios como também um amplo recinto ao ar livre com a área de 86 400 m2, que comporta cerca de 300 000 pessoas. O centro de actividade é, para além da Capelinha das Aparições, a Basílica, cuja primeira pedra foi benzida a 13 de Maio de 1928 pelo Arcebispo de Évora, D. Manuel da Conceição Santos. Sagrada a 7 de Outubro de 1953, recebeu o título de Basílica a 12 de Novembro de 1954, dada pelo Papa Pio XII no breve «Luce Superna». O projecto é do arquitecto holandês Gerard Van Kriechen.

O edifício foi totalmente construído com pedra da região (moimento) e os altares são de mármore de Estremoz.

Mede 70,50 m de comprimento e 37 m de largura. Tem 15 altares, comemorativos dos 15 mistérios do Rosário. Na capela lateral esquerda repousam os restos mortais de Jacinta e na capela lateral direita repousam os restos mortais de Francisco.

Para atendimento desta população o centro urbano dispõe de muitos estabelecimentos comerciais e de serviços sociais.

Devido à grande concentração de seminários em Fátima, um grande número de alunos (seminaristas), do Norte do País, vem frequentar o ensino secundário, nomeadamente no CEF.

De entre as inúmeras individualidades que visitaram o Santuário, salientam-se:

João XXTJI, que o visitou ainda como cardeal de Veneza em 13 de Maio de 1956 (Cardeal Roncalli);

Paulo VI, «Peregrino de Fátima», em 13 de Maio de 1967, aquando do Cinquentenário das Aparições. Concedeu a «Rosa de Ouro» ao Santuário de Fátima em 13 de Maio de 1965. Renovou a Consagração do Mundo ao Imaculado Coração de Maria, a 21 de Novembro de 1964. Em 13 de Maio de 1977 mandou como seu enviado especial o Cardeal Medeiros, na comemoração do sexagésimo aniversário das aparições e 10." da peregrinação papal;

Cardeal Albino Luciani, futuro papa João Paulo I, veio a Fátima como Cardeal de Veneza, em 19 de Julho de 1977;

Papa João Paulo n, veio a Fátima como peregrino a 12 e 13 de Maio de 1982, agradecer a Nossa Senhora ter-lhe salvo a vida no atentado de 13 de Maio de 1981, perpetrado na Praça de São Pedro;

Voltou à Cova da Iria em 13 de Maio de 1991, quando foi em visita pastoral aos Açores, Madeira e Lisboa.

Em todas as peregrinações dos papas esteve presente a irmã Lúcia, a vidente ainda viva, actualmente religiosa carmelita no Convento de Santa Teresa, em Coimbra.

Não é só o Santuário o local de peregrinação mas também os locais relacionados com a vida dos pastorinhos, como sejam: Aljustrel, Valinhos, Via Sacra, Calvário Húngaro e Loca do Cabeço.

Quanto ao fenómeno das peregrinações e reportando-nos a dados mais recentes, calcula-se que no ano da visita do Papa Paulo VI ao Santuário (1967) terá havido um movimento total de cerca de 1 500 000 peregrinos e 22 países estiveram representados. Segundo os dados fornecidos pelo Serviço de Peregrinos do Santuário, podemos apontar o seguinte movimento de peregrinações; isto é, em actos inseridos no programa oficial.

A importância do turismo religioso

Fátima é visitada anualmente por multidões de peregrinos cujo cálculo se estima aproximadamente em quatro milhões. Não só nos dias 12 e 13 dos meses de Maio a Outubro como no dia a dia e sobretudo nos fins-de-semana da época de Verão, muitos milhares de pessoas se congregam no vasto recinto do Santuário.

Para acolhimento destes milhares de pessoas, Fátima dispõe de inúmeros hotéis, pensões, residenciais e casas particulares. As casas religiosas e os seminários fazem também o acolhimento de peregrinos.

O Santuário mantém abertas ao acolhimento de peregrinos duas casas de retiro (uma delas destinada especialmente a doentes) e ainda o Centro de Acolhimento Paulo VI anexo ao Centro Pastoral.

Peregrinações organizadas

Portuguesas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 449

25 DE MARÇO DE 1995

449

Estrangeiras

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

 

Número

Número

 

de

de

 

peregrinações

peregrinos

Meses

       
 

1990

1991

1990

1991

 

3

2

2 300

354

 

10 •

7

1 749

3 114

Março.....................

14

16

3 388

24 088

Abril.......................

28

22

39 317

8 730

 

112

89 -

40 803

32 830

 

77

96

125 205

149 844

Julho......................

44

42

15 350

29 155

Agosto....................

30

31

16 303

21 456

Setembro................

44

46

35 327

45 786

 

43

27

33 081

12 773

 

4

9

2 290

2715

Dezembro..............

3

8

424

798

Total...

412

395

315 537

331 643

No período anterior às aparições, as populações viviam de uma agricultura de subsistência, da pastorícia e da criação de gado pára consumo doméstico.

Tais actividades eram apenas as facultadas por um solo pobre, ingrato e agreste, devido à sua composição rochoso--calcária.

De referir ainda a existência, algo disseminada, de um artesanato rudimentar, nomeadamente a tecelagem e o fabrico de carvão, nas típicas «Covas» que, posteriormente, era comercializado nas feiras de Ourém e Torres Novas.

É curioso ainda salientar que, na época, as deslocações se operavam vulgarmente a pé ou em meios de transporte (A; tracção animal, quando se tratava do carregamento de mercadorias.

3á quando falamos deste sector depois de 1917, não nos podemos esquecer de que tudo começou em volta do Santuário, tendo-se expandido pouco a pouco.

A. actividade comercial começou com barracas de madeira ao íongo da estrada principal onde se vendiam comidas, bebidas e artigos variados. Passados anos, edifícios sólidos ocuparam o lugar das barracas.

Peia consulta de um pequeno inquérito feito em Outubro de 1948, existiam 7 pensões, 8 casas de pasto, 6 mercearias, 2 lojas de fazenda, 1 fábrica de serração, 1 oficina de bicicletas e 1 oficina de reparação de automóveis, para além de mais de 50 estabelecimentos comerciais.

Esta elevada concentração de estabelecimentos comerciais, desde artigos religiosos em maior percentagem até mercearias, cafés, restaurantes e hotéis, permitiu muitos empregos.

Em 1967, ano do cinquentenário, as comemorações atraíram durante o ano cerca de 3 milhões de pessoas. A passagem dessa gente marcou um ponto decisivo no surto económico da população e, consequentemente, da povoação. As formas de actividade comercial especializaram-se e hoje encontramos um comércio típico para peregrinos, para a população fixa e comércio misto.

A expansão demográfica originou um incremento da construção civil, verificando-se uma valorização extraordinária dos terrenos localizados nas zonas residenciais.

Fátima possui hoje uma significativa capacidade hoteleira com 1659 quartos e 3307 camas (dados de 1989, registados no Turismo Rota do Sol); nos dias 12 e 13, a partir de Maio, e mesmo nos fins-de-semana, a capacidade de resposta aos peregrinos toma-se limitada.

No que diz respeito às outras actividades económicas, pode salientar-se a existência de seis agências bancárias, prevendo-se, para breve, a abertura de outras duas, que totalizam oito, e seis agências de seguros. Fátima é, no concelho de Ourém, o maior centro de comércio de retalho. Vejamos o panorama:

Armazéns de materiais de construção; Artesanato religioso; Cabeleireiros; Cafés;

Casas de móveis;

Casas de pasto;

Electrodomésticos;

Equipamentos informáticos;

Escolas de condução;

Estalagens;

Fotógrafos;

Hotéis;

Imobiliárias;

Livrarias e papelarias;

Lojas de artigos religiosos e regionais;

Lojas de brinquedos;

Lojas de fazenda;

Malhas;

Oficinas de automóveis;

Ourivesarias;

Padarias;

Pastelarias;

Pensões;

Postos de abastecimento de combustíveis;

Produtos alimentares;

Prontos-a-vestir;

Restaurantes;

Sapatarias;

Serrações de madeira; Serrações de mármores; Serralharias; Supermercados; Táxis;

Turismo (posto desde 1962);

Centro de inspecção obrigatória de automóveis.

Há ainda a salientar:

Associação de Hoteleiros de Fátima; Cooperativa de Olivicultores; ASSOCjDAIRE — Maxieira e Casal Farto; Associação de Apicultores.

Página 450

450

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

Saúde e actividades sociais

Depois de 1917, o campo da saúde foi desenvolvido, quer devido aos esforços de médicos privados quer das estruturas médicas do Santuário.

Em 1967, há que salientar o aparecimento de uma clínica com capacidade para 30 doentes. Como as condições não eram as melhores para o seu funcionamento, as operações cirúrgicas passaram a realizar-se no hospital do Santuário, que, para esse efeito, foi equipado com todos os requisitos das clínicas modernas, desde a oftalmologia à obstetrícia.

Podemos ainda referir no campo da saúde:

Um dispensário médico ria Casa das Irmãs São Vicente de Paulo, que presta também apoio materno-infan-ül;

Um centro de saúde, com serviços de clínica geral e vacinação, com 5 médicos e 4 enfermeiros;

Um centro de enfermagem, onde também existem consultas de várias especialidades médicas;

O Consultório Médico de Fátima, com serviços de pediatria, psiquiatria, ginecologia, análises e brevemente cardiologia;

O Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos (Santa Casa da Misericórdia João Paulo H) e um empreendimento da responsabilidade directa da União das Misericórdias Portuguesas destinado a acolher deficientes profundos. Ainda em fase de conclusão (embora se encontre já em funcionamento), terá uma capacidade para 450 internados em regime de lar e de hospital. Inclui instalações para a comunidade de irmãs que já tomam conta dos serviços e para outro pessoal assalariado e voluntário. O conjunto do edifício cobrirá uma área de 14 700 m2;

Há ainda a salientar casas de acolhimento especializado para a terceira idade, deficientes do sexo feminino e crianças abandonadas, dos quais destacamos a Casa do Bom Samaritano, o Centro de Dia da Freguesia de Fátima-Boleiros e a Cresce de Nossa Senhora da Purificação.

Não podemos deixar ainda de referir os serviços médicos particulares, onde se encontram odontologistas, oftalmologistas e médicos de clínica geral. Fátima é ainda servida por duas farmácias.

Educação e cultura

A inexistência de meios de promoção sócio-cultural, as dificuldades de comunicação com outras realidades, o modas vivendi a que as obrigava a rudeza do solo e as tarefas do campo, contribuíram para que a população genericamente se revelasse simples, humilde, voluntariosa e solidária, se bem que com um reduzido nível de instrução.

Nos escassos momentos de lazer as pessoas atenuavam as canseiras quotidianas em convívios, onde as danças e músicas folclóricas e os jogos populares eram o prato forte.

A pouco e pouco, mercê da elevação cultural dos jovens, a mentalidade tem-se transformado e começam a surgir interessantes actividades culturais. Para além disso, Fátima regista, cada vez mais, a influência de artistas portugueses e

estrangeiros. Escultores, pintores, cinzeladores, ourives, vi-tralístas e arquitectos deixam nesta povoação o que efe melhor das suas criações artísticas se pode encontrar, quer no Santuário, recinto e edificações, quer distribuídas por várias instituições religiosas ou em locais públicos.

Podemos salientar pela sua volumetria e impacte arquitectónico: o Centro Pastoral Paulo VI, situado entre as Avenidas de D. José Alves Correia da Silva e Papa João XXJJJ, construído em homenagem a este Sumo Pontífice pela sua peregrinação em 13 de Maio de 1967, para presidir às comemorações do cinquentenário das aparições.

O edifício tem quatro pisos, o que corresponde a uma área coberta de 14 000 m2, sendo o projecto do arquitecto Carlos Loureiro. É utilizado para a realização de encontros, reuniões, congressos e os mais variados eventos de índole religiosa, científica e cultural. Para tal possui um grande anfiteatro com capacidade para 2124 pessoas, um salão divisível em duas salas que comportam um total de 700 pessoas, 3 salas para 80 pessoas e 5 para 30 pessoas.

O centro de acolhimento anexo dispõe de alojamento e self-service para peregrinos a pé e de modestas condições económicas.

Junto da igreja matriz foi construído o Centro Pastoral Três Pastorinhos. Aqui se desenvolvem diversas actividades religiosas, culturais e festivas, nomeadamente a Academia de Música Santa Cecília. Neste edifício funcionou durante alguns anos a Rádio Fátima.

Na Cova da Iria estão abertos ao público o Museu de Cera, que numa área coberta de 1600 m2, desenvolve, em 28 cenas com 110 figuras de cera, a história das aparições e dos factos históricos a ela ligados, desde 1917 até aos nossos dias, e ainda o Museu-Vivo de 1917, com a representação de cenas das seis aparições de Nossa Senhora e do Anjo.

O primeiro foi inaugurado em 2 de Agosto de 1984 e o segundo em 30 de Junho de 1988. Em 13 de Outubro de 1991 foi inaugurado o Centro de Animação Missionária Allamano, das Missões Consolata, que dispõe de salas de exposições de arte sacra e de conferências.

Em Aljustrel, num conjunto de casas de habitação e pátio restaurados e integrados na ruralidade da aldeia, está aberta ào público a denominada Casa-Museu onde se encontram expostos objectos de adorno, utensílios de lavoura, trajos e louças e diversas peças relacionadas com os ofícios da época em que viveram os antepassados dos videntes (1860-1960).

Além dos centros de cultura atrás descritos, em Fátima funciona o rancho folclórico, fundado e mantido pela Casa do Povo que o criou em 1977. É mantido essencialmente pelo entusiasmo de jovens, que, com dedicação e perseverança, têm participado em numerosos desfiles, onde levam o folclore local, e que por isso tem merecido destaque especial na Região de Turismo da Rota do Sol a que Fátima pertence.

A associação Amantes de Sophie, criada em 1986, tem promovido várias exposições culturais para despertai txa^. jovens novos talentos nas áreas de pintura, artesanato e fotografia.

O Rotary Clube de Fátima tem promovido numerosas e importantes actividades de natureza sócio-cultural em prol da comunidade local.

Página 451

25 DE MARÇO DE 1995

451

Diversas associações de carácter desportivo, cultural e recreativo têm contribuído para a elevação e formação de camadas juvenis, destacando-se:

Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Moita Redonda;

Associação de Moradoras de Boieiros;

Associação de Moradores da Casa Velha;

O Centro Desportivo de Fátima (antigo Centro Paroquial), com projecção a nível nacional. A sua equipa de futebol disputa presentemente a 2.° divisão. Mantém ainda outra equipa de futebol e outras actividades;

Associação Vasco da Gama, de Boleiros-Maxieira, a disputar a 1.' divisão distrital de futebol.

Existem ainda outras associações fundadas graças ao dinamismo dos moradores, como:

Clube Veteranos de Fátima (futebol),

Eirapedrense, da Eira da Pedra;

Giesta Sport Clube;

O Clube de Caçadores de Fátima;

Cicloturismo;

Paraclube de Fátima (desporto aéreo) de Aljustrel; Montamoura (futebol), dos lugares de Monteio e Amoreira;

Velhamento (lugares Casa Velha e Moimento); Associação Equestre de Fátima, na Pedreira.

Existem também o Grupo de Atletismo de Fátima (GAF), em plena actividade desde 1985 e que tem formado valores a nível de competição nacional. Esta colectividade agrupa cerca de 135 atletas em diversos escalões que têm participado em muitas provas no País e no estrangeiro. O GAF é responsável pela organização da prova intitulada «Meia--Maratona de Fátima» com a participação de centenas dos melhores atletas do país. A primeira meia-maratona realizou-se a 22 de Outubro de 1988 com 219 atletas. Na segunda inscreveram-se 496, na terceira 631 e na quarta (7 de Outubro de 1991) cerca de 700 atletas.

No campo desportivo há ainda a considerar várias classes de ginástica, bem como de karatedo shotokan.

Encontram-se em actividade dois centros de música para jovens com uma frequência de cerca de 100 alunos.

No campo da comunicação social regista-se a publicação de vários jornais e revistas. Desde 1922 que é publicada a Voz da Fátima, órgão oficial do Santuário, actualmente com uma tiragem de 120000 exemplares. Em anos recentes foram publicados os jornais Fátima e o Jornal de Fátima, que entretanto suspenderam a publicação.

Em 8 de Dezembro de 1988, principiou a publicar-se o jornal Notícias de Fátima, que conta actualmente com uma tiragem de 2500 exemplares — tendo principiado como mensário, edita-se presentemente como quinzenário.

Algumas instituições religiosas publicam jornais e revistas, tais como as Missões Consolata, com a revista Fátima Missionária. Por sua vez, as Religiosas Reparadoras de Nossa Senhora das Dores editam a revista Stella.

Estão abertas ao público três livrarias especializadas em \ivros de 'estudos de pastoral e de tema «fatimita» e outros.

Com uma população em que 42 % tem menos de 20 anos e 49 % menos da 4.* classe de instrução primária, teremos

de debruçar-nos sobre a educação. Se estudarmos a evolução educacional podemos constatar que: em 1949 existiam dois colégios, em 1960 existiam três colégios e em 1966 existiam cinco colégios.

Hoje o panorama que se nos depara é o seguinte: no âmbito educacional existem três colégios, dois com autonomia e um com paralelismo pedagógico:

Colégio do Sagrado Coração de Maria, com a frequência de 500 alunos e 50 professores (até ao 9.° ano de escolaridade);

Centro de Estudos de Fátima — CEF, com 1000 alunos e 70 professores (com frequência até ao 12.° ano de escolaridade). Com a construção das novas instalações ficou dimensionado para 1500 alunos e 700 professores, devendo ministrar, no ano lectivo de 1995-1996, bacharelatos em Terapia e Nutricionismo. Funciona lá também o Pólo de Fátima da Escola Profissional;

O Colégio de São Miguel, com 980 alunos e 70 professores (com frequência até ao 12.° ano de escolaridade). Administra ainda dois cursos técnico-profis-sionais: de Contabilidade e Administração e de Arte e Design.

Salientamos também vários jardins-de-infância, oficiais e particulares (de institutos religiosos). O primeiro jardim-de--infância instalado na freguesia é o Centro de Assistência Social — Casa da Criança, no Valinho de Fátima, apoiado pela Junta de Freguesia.

Existe ainda o Centro de Recuperação Infantil (CRIF), destinado a apoiar deficientes com uma parte educacional (até à 4." classe) e outra parte a preparação na via profissionalizante (carpintaria, tapeçaria, actividades domésticas, bordados, encadernação e construção civil).

A elevação da freguesia de Fátima a concelho é, portanto, uma aspiração da sua população que se foi formando ao longo dos anos e que se baseia no efectivo aumento substancial da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais, históricos e culturais.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.°

É criado o município de Fátima no distrito de Santarém. Artigo 2.°

O município de Fátima abrangerá a área da actual freguesia de Fátima.

Artigo 3.°

A Assembleia da República, através da competente comissão parlamentar, procederá à instauração do processo tendente à efectivação do estabelecido no presente diploma, de harmonia com as disposições da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 1995. — Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Eduardo Pereira da Silva — Anabela Matias — António Fidalgo.

Página 452

452

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 146/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 38/95, DE 14 DE FEVEREIRO [ALTERA O DECRETO-LEI N.8 199/88, DE 31 DE MAIO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À INDEMNIZAÇÃO SOBRE A REFORMA AGRÁRIA)] [V. RATIFICAÇÃO N.8 135/VI (PCP)].

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do De-creto-Lei n.° 38/95, de 14 de Fevereiro, que altera o Decre-to-Lei n.° 199/88, de 31 de Maio (estabelece normas relativas à indemnização sobre a reforma agrária), publicado no Diário da República, 1 .a série-A, n.° 38/95.

Assembleia da República, 24 de Março de 1995. — Òs Deputados do PCP: António Murteira — Miguel Urbano Rodrigues—Alexandrino Saldanha — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 147/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.8 44/95, DE 22 DE FEVEREIRO (APROVA A PRIVATIZAÇÃO PARCIAL DA PORTUGAL TELECOM, S. A.) TV. RATIFICAÇÃO N.! 136/VI (PCP)].

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do De-creto-Lei n.° 44/95, de 22 de Fevereiro, que aprova a privatização parcial da Portugal Telecom, S. A., publicado no Diário da República, I." série-A, n.° 45/95.

Assembleia da República, 24 de Março de 1995.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Amónio Murteira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 453

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 454

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

f —Preço de página para venda avulso, 7S50 + 1VA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 95$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0445:
25 DE MARÇO DE 1995 445 s) Rever as regras processuais aplicáveis à impugnação judici
Página 0446:
446 II SÉRIE-A — NÚMERO 30 Anos mais tarde, em 1833, durante a guerra civil que opõe<

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×