O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

488

II SÉRIE-A — NÚMERO 33

PROJECTO DE LEI N.e 166/VI

[ADITA UM NOVO ARTIGO À LEI N.B 4/84, DE 5 DE ABRIL (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)]

PROPOSTA DE LEI N.9 114/VI

[ALTERA A LEI N* 4/84, DE 5 DE ABRIL (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)]

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

1 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 114/VI, que altera a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade) e do projecto de lei n.° 166/VI, que adita um novo artigo à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade).

2 — Na referida reunião, presidida pela Sr.* Deputada Elisa Damião, participaram Deputados dos seguintes grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do PSD; Grupo Parlamentar do PS; Grupo Parlamentar do PCP.

3 — Em relação ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 114/VI, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.

4 — Quanto à proposta de alteração ao artigo 9.° da Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, depois de amplamente debatido, foi aprovado por unanimidade. A unanimidade só foi possível depois de o PSD aceitar como boa a interpretação inequívoca de que neste artigo se incluam as situações de nado-morto.

Depois de aceite esta interpretação o PCP retirou a sua proposta sobre este artigo.

5 — Seguiu-se a votação da proposta de alteração ao artigo 10.° da Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, tendo sido aprovada por unanimidade.

6 — Por unanimidade foram também aprovadas as propostas de alteração aos artigos 11.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.° e 18.° da Lei n.° 4/84, de 5 de Abril.

Quanto ao artigo 16.°, foi rejeitada uma proposta de alteração do PCP, com a seguinte votação: PSD contra, PS abstenção e PCP a favor (v. anexo).

7 — As alterações propostas ao artigo 19." da Lei n.° 4/84 foram aprovadas por maioria. O PS e o PCP abstiveram-se em relação aos n.05 1 e 3.

Foi rejeitada uma proposta de eliminação das alíneas a) e b) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 19.°, subscrita pelo PCP. com a seguinte votação: PSD contra, PCP e PS a favor.

8 — Seguiu-se a votação do artigo 2.° da proposta de lei n.° 114/VI, tendo sido aprovado por maioria. O PSD votou favoravelmente e o PS e o PCP absuveram-se.

9 — Quanto à proposta de aditamento do artigo 1 .°-A, foi aprovada por maioria. O PSD votou favoravelmente, tendo o PS e o PCP votado contra.

Ainda em relação a este artigo foi rejeitada uma proposta do PCP de eliminação da alínea d) do artigo 1.°--A, aditado à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, pelo artigo 2.° da proposta de lei n.° 114/VI. O PSD votou contra, tendo o PCP e o PS votado a favor.

10 —A proposta de aàitamenlo do artigo 13.°-A foi

aprovada por maioria. O PSD votou a favor e o PS e o

PCP abstiveram-se.

11 — Seguiu-se a votação do aditamento do artigo 18.°-A.

O PSD apresentou uma proposta de alteração aos n.°* / e 3 deste artigo (v. texto final), tendo sido aprovada com os votos favoráveis do PSD, PS e PCP.

Quanto ao n.° 2 do artigo 18.°-A, manteve-se a redacção oriunda da proposta de lei n.° 114/VI, tendo igualmente sido aprovada por unanimidade.

12 —O artigo 3." da proposta de lei n.° 114/VI foi aprovado por unanimidade.

13—O artigo 4.° da proposta de lei n.° 114/VI foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

14 — Por último, procedeu-se à votação do artigo único do projecto de lei n.° 166/VI.

Trata-se do aditamento de um artigo 10.°-A à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril.

O PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.° l (v. texto final), tendo a mesma sido aprovada com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP, enquanto o n.° 2 foi aprovado por unanimidade.

15 — Com o presente relatório seguem as propostas de alteração e de eliminação do PSD (a) e do PCP, a proposta de lei n.° 114/VI (b) e o projecto de lei n.° 166/VI (c).

16 — Nestes termos, a Comissão concluiu a sua votação na especialidade, remetendo o presente relatório e o texto final contendo as alterações para a Mesa da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da votação final global.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1995.— A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

(a) Por constarem do texto final nüo suo aqui publicadas.

(6) Encontra-se publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série-A, n.° 8, de 9 de Derembro de 1994.

(c) Encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série-A, n.° 44, de 12 de Junho de 1992.

ANEXO

Proposta de alteração ao artigo 16.» da proposta de lei n.a 144/VI, apresentada pelo PCP

Artigo 16.°

Trabalhos proibidos ou condicionados

10 — Até à publicação da portaria referida no n.° 7 do presente artigo são consideradas actividades susceptíveis de apresentar um risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, para efeitos de aplicação do n.° 2, todas as constantes do anexo 1 da Directiva n.° 92/85/CEE,.do Conselho, de 19 de Outubro de 1992.

11 — Para os efeitos previstos no n.° 6 do presente artigo, e até à publicação da portaria referida no n.° 7, as trabalhadoras grávidas não poderão exercer em caso algum actividades cuja avaliação tenha revelado riscos de exposição aos agentes e condições de trabalho referidos na

Páginas Relacionadas
Página 0489:
6 DE ABRIL DE 1995 489 secção A do anexo n da Directiva n.° 92/85/CEE, do Conselho, d
Pág.Página 489
Página 0490:
490 II SÉRIE-A — NÚMERO 33 n.° 441/91, de 14 de Novembro, as trabalhadoras gráv
Pág.Página 490
Página 0491:
6 DE ABRIL DE 1995 491 Art. 2." São aditados à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, os artigo
Pág.Página 491