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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2153/VI

(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1994.)

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Introdução

Nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus preparou a apreciação parlamentar do relatório do processo «Portugal na União Europeia—9.° ano», apresentado pelo Governo através da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, no 1." trimestre de 1994. Para efeito da elaboração de pareceres pelas outras comissões parlamentares especializadas, foram-lhes enviados os excertos do relatório que se integravam nas competências de cada uma delas, como consta do quadro n.° 1. Também foram incluídas referências ao programa legislativo comunitário para 1993 e 1994, bem como ao respectivo relatório de actividades (actualizadas no quadro n.°2). Os pareceres das comissões competentes em razão da matéria deveriam ser entregues até ao dia 5 de Maio, data esta que resulta do Regimento nos termos da exposição de motivos do relatório «Portugal na União Europeia em 1993 — Apreciação parlamentar».

Recorde-se que esta publicação resultou do processo seguido pela Comissão de Assuntos Europeus no ano anterior, o primeiro ano em que esta apreciação foi efectuada, não estando ainda em vigor a Lei n.° 111/88, revogada pela Lei n.° 20/94.

O processo de apreciação iniciado com a entrega do relatório do processo em 31 de Março de 1994 arrastou-se por mais de um ano, até à publicação no Diário da República da Resolução n.° 19/95, de 8 de Abril, referente ao referido relatório governamental. Quanto aos trabalhos das comissões especializadas, terminaram em Julho de 1994, o que permitiu publicar o relatório de apreciação durante as férias parlamentares.

Em 1995, qualquer incumprimento dos prazos previamente acordados teria por consequência a impossibilidade de se efectuar o agendamento desta matéria em Plenário em virtude de se tratar da última sessão da legislatura. Deste modo, privilegiou-se a celeridade e o debate do relatório com o próprio Governo.

Ao mesmo tempo que se solicitavam pareceres às outras comissões, agendava-se uma reunião conjunta de todas as comissões envolvidas com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para que este pudesse apresentar o relatório do Governo e esclarecesse as dúvidas dos Deputados incumbidos de elaborar o parecer. Nesta reunião, realizada no dia 19 de Abril, e cujo resumo se reproduz a seguir, fez-se uma primeira apreciação do relatório, tendo prosseguido o debate em Comissão de Assuntos Europeus nos dias 2, 3 e 4 de Maio.

A apreciação é completada com a declaração do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e com os pareceres das outras comissões especializadas, como resulta do quadro n.° 1, última coluna. Este acervo documental anexo ao projecto de resolução n.° 153/VI foi enviado à Mesa na véspera do debate em Plenário, antecipado de 6 de Junho para 26 de Maio de 1995.

Resumo da reunião com o Governo 1—0 precedente de 1993 e as actividades de 1995

O Sr. Presidente Braga de Macedo (PSD) lembrou que a apreciação parlamentar do relatório do Governo sobre 1993

tinha originado a apresentação do projecto de resolução n.° 124/V1, de 1 de Julho de 1994. Este projecto relevava, na vertente externa, o alargamento aos países da EFTA, o reforço das relações de vizinhança com os países da Europa Central e do MAGREBE e o Acordo do GATT. Na vertente interna, salientavam-se o Plano de Desenvolvimento Regional, o contributo para o Livro Branco para o Crescimento, Competitividade e Emprego e o Programa de Convergência Revisto. A divulgação do trabalho parlamentar, também prevista no projecto de resolução n.° 124/ VI, foi efectuada em Agosto de 1994 com a já citada publicação de «Portugal na União Europeia em 1993 — Apreciação parlamentar». O projecto de resolução foi votado em Plenário em 2 de Março de 1995 e assumiu a forma de Resolução n.° 19/95, de 8 de Abril.

O projecto foi, aliás, debatido em conjunto com dois outros projectos de resolução da Comissão de Assuntos Europeus, que deram origem às Resoluções n.05 20/95 sobre a COSAC, de Bona, e 21/95, sobre o acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996.

Do lado parlamentar foram, pois, dados os passos para que a parceria Governo/Assembleia da República, prevista no n.°2 do artigo 1.° da Lei n.° 20/94 funcionasse. Embora um conceito novo, esta «parceria europeia» já era visível nas actividades da Comissão de Assuntos Europeus. Lembrou, nomeadamente, que no próximo dia 21 de Abril se realizaria na Embaixada de França a terceira Diplo-COSAC, a que se seguiria uma deslocação da Comissão ao Centro de Informação Europeia Jacques Delors, apresentando-se, nessa ocasião, o primeiro volume da série «Acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996», prevista na Resolução n.° 21/95 já citada. Como os temas da DIPLO--COSAC são os abordados em Paris, ligam-se estreitamente ao tema da referida publicação.

Na COSAC de Paris foram, aliás, apreciados elementos estatísticos de todos os Estados membros sobre a apreciação parlamentar da actividade europeia no âmbito da aplicação da 13.° Declaração do Tratado da União Europeia. A contribuição portuguesa, que contou com a colaboração do Governo, vem reproduzida na referida publicação (pp. 72% e seguintes).

2 — Exposição inicial do Governo

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus considerou muito importante a cooperação entre o Governo e a Assembleia da República de que o Sr. Presidente tinha dado alguns exemplos, respeitando-se sempre as competências de cada órgão de soberania. De seguida, mencionou alguns pontos do relatório agora em apreciação.

O ano de 1994 foi marcado pelo alargamento aos três novos Estados pertencentes à EFTA. No debate do alargamento alguns países pretenderam a antecipação de uma revisão institucional, mas conseguiu-se que, de acordo com as conclusões da Cimeira de Lisboa, as modificações no âmbito institucional fossem uma mera adaptação das regras vigentes para a entrada destes três países.

Assistiu-se ainda a uma nova estratégia em relação aos PECOS e aos países mediterrânicos, nomeadamente Marrocos, Tunísia e Israel, bem como a um reforço de relações com os países do MERCOSUL.

Foram concluídas as negociações do GATT na Ronda do Uruguai.

Realizaram-se as primeiras eleições para o Parlamento Europeu, onde o direito a voto era atribuído em função da