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11 DE MAIO DE 199S

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S.6 — Subcomissão das Pescas

O Sr. Secretário de Estado fez uma exposição muito completa sobre a «guerra da palmeta» na qual justificou a posição portuguesa.

6 — Outras respostas do Governo

Em resposta ao Deputado Amónio Murteira, disse que, por reflectir o ano de 1994, o relatório é omisso nas matérias em que não se registaram grandes avanços durante esse ano. Explicou que o alargamento aos países da EFTA não antecipou a reforma institucional prevista para a Conferência Intergovernamental de 1996: houve de facto pressões de alguns países nesse sentido, mas Portugal sempre se opôs a isso e foi a versão portuguesa que vingou.

Quanto ao referendo, remeteu para a Constituição da República.

No domínio da cidadania europeia, embora muito se encontre por fazer, deram-se passos significativos em 1994, entre os quais avulta a capacidade eleitoral aos cidadãos comunitários consoante a sua residência e não a sua nacionalidade, o que é algo de muita importância e que, como tal, consta do relatório.

Também em 1994 houve um desenvolvimento considerável das iniciativas locais de emprego que, por isso, vem mencionado no relatório. Note-se que estas iniciativas têm impacte, sobretudo, em zonas em risco de desertificação, pelo que a avaliação deste instrumento da política de emprego,

como pouco relevante, é inconsistente com a preocupação revelada pelo Deputado António Murteira a esse respeito.

Informou ainda que, à data de elaboração do relatório, a quota de 27 0001 de palmeta negociadas pela União era uma questão pacífica.

Conclusão

O Sr. Presidente voltou a salientar a coincidência entre

os pontos elencados pelo Governo e os que foram objecto

de realce na Resolução n.° 19/95 relativamente ao ano de 1993. Lembrou ainda, a propósito das questões do emprego, a importância da concertação social, conforme expressamente proposto no contributo português para o Livro Branco. Referiu ainda que embora aprovado em 1993 e referido na Resolução n.° 19/95, o Programa de Convergência Revisto vem mencionado no relatório para 1994 por ter sido aprovado pelo Conselho Ecofin já neste ano.

Concluindo, disse que o Parlamento, através das três resoluções já aprovadas, tem demonstrado o seu envolvimento na construção europeia. Ora, no relatório de progresso uma única referência à Assembleia da República foi citada a que diz respeito à decisão sobre recursos próprios (p. 246) [existe uma outra, referente à ratificação do Tratado que institui a OMC: Resolução n.°75/B, p. 146; a título de curiosidade, acrescente-se que no anterior relatório havia quatro referências à Assembleia da República].

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1995. — O Deputado Presidente, Braga de Macedo.

QUADRO N.° i

Correspondência entre relatório e comissões competentes em razão da matéria

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