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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

PROJECTO DE LEI N.fi 5777VI

(REDUZ A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO NORMAL)

Proposta de alteração ao artigo 5.» apresentada pelo PCP

Tendo-se verificado que o artigo 5.°, n.° 1, do projecto de lei h.° 577/VI, que reduz a duração semanal do trabalho normal, contém um lapso, propõe-se a sua rectificação no seguinte sentido:

Artigo 5.° [...]

1 — Só não é exigível o pagamento do trabalho suplementar se a entidade patronal provar que não determinou a sua prestação prévia e expressamente e provar simultaneamente que se opôs, por si ou pelo superior hierárquico do trabalhador, à sua prestação.

Lisboa, 7 de Junho de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Alexandrino Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.9 582/VI

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ DE LUMIARES

nota justificativa

Santa Cruz de Lumiares é uma das 19 freguesias do concelho de Armamar.

Esta freguesia conserva ainda a mesma designação que já lhe era atribuída pelo menos nos princípios do século xiv.

As Inquirições de 1258 ou de D. Afonso IJJ fazem referência a Santa Cruz nestes termos: «[...] João Sentimi-res, antigo juiz de Hermamar e actualmente morador em Santa Cruz, couto de Lumiares, jurado e interrogado declarou [...]»

Santa Cruz vem mencionada nos limites do Couto de Argeriz já em 1161 e a sua paróquia é coeva da fundação da nacionalidade.

Certamente, villa rústica, era provida de igreja dedicada a Santa Cruz, donde lhe veio o nome.

A freguesia era ainda couto do conde de Lumiares e estava sujeita ao «governo e justiça de Lumiares».

Santa Cruz ou a antiga freguesia de Santa Cruz de Lumiares foi vigararia da apresentação do Colégio da Companhia de Jesus, de Coimbra, e depois da respectiva Universidade.

Pertenceu ao concelho de Lumiares e daí dar pelo nome de Santa Cruz de Lumiares.

A freguesia é normalmente designada por «Santa Cruz», quer pelos seus próprios habitantes, quer pelos habitantes das restantes freguesias do concelho.

Hoje, Lumiares nada tem a ver com a freguesia de Santa Cruz, bem pelo contrário. Lumiares é apenas lugar ou povoação da freguesia de São Martinho de Chãs.

Em virtude disso, quer a população local, como os órgãos de poder local — plenário de freguesia, junta de freguesia — deliberaram, por unanimidade, em sessão realizada no dia 13 de Março de 1994, solicitar tal alteração.

Nestes termos e nos da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:.

Artigo único. A freguesia de Santa Cruz de Lumiares, no concelho de Armamar, distrito de Viseu, passa a designar-se por «Santa Cruz».

Lisboa, 2 de Junho de 1995. — O Deputado do PSD, Melchior Moreira.

PROJECTO DE LEI N.9 583/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DE AZEVEDO NO CONCELHO DO PORTO

nota justificativa

«Azevedo é, estranhamente, um lugar do Porto fora do Porto» — esta tem sido, na realidade, uma das principais contradições em que têm vivido os moradores de toda a área da cidade para além dos muros da Circunvalação. Por um lado, sentem, pulsam e vivem a sua cidade do Porto, por outro, sofrem e vêem as suas condições de vida agravadas pelo esquecimento e desprezo a que tem sido votada esta zona da actual freguesia de Campanhã.

A sua situação geográfica, exterior à estrada da Circunvalação (via circular de distribuição do intenso tráfego que chega e sai da cidade do Porto), fazendo fronteira com o vizinho concelho de Gondomar, freguesias de Rio Tinto e Valbom,, tem sido, de facto, um motivo de discriminação e de carências superiores à da freguesia e da cidade em que se situa.

Muitas pessoas desconhecem este pedaço da cidade, mas os moradores de Azevedo, Pego Negro, Tirares, Bairro do Lagarteiro, enfim, do território que deverá constituir a freguesia de São Pedro de Azevedo, não têm dúvidas: são ào Porto! Não querem ser de fora! Querem zelar pelos interesses próprios da terra onde vivem, pois ninguém melhor do que eles o poderá fazer.

A área da nova freguesia tem tido um grande crescimento populacional e urbano, não acompanhado da necessária e adequada implantação e renovação das suas vias de acesso, infra-estruturas, equipamentos sociais, etc. Corridos anos e anos de intensos esforços quotidianos, permanentes, individuais e colectivos, de lutas e de esperanças muitas vezes frustradas, é hoje convicção proíviM^

São Pedro de Azevedo tem muitas das suas paisagem naturais e antigas ainda intactas ou pelo menos preserváveis e um rico património — rio Tinto e rio Torto, quintas, capelas, moinhos, miradouros, Palácio do Freixo, a par dos bairros, oficinas e comércio. Tem, pois, em si potencialidades, vida e força para ser freguesia. Possui uma popvfar ção activa e trabalhadora com vontade e disposição para agarrar com as suas próprias mãos o futuro. Tanto ao nível autárquico como na Assembleia da República, importa corresponder aos anseios das populações e apoiar e incentivar a criação da freguesia de Azevedo.

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