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8 DE JUNHO DE 1995

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2 — A sua designação, de entre os eleitos municipais, é da responsabilidade da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Artigo 3.°

câmara dos poderes regionais

1 — A delegação nacional à Câmara dos Poderes Regionais é constituída por três efectivos e quatro suplentes, a indicar nos termos do número seguinte.

2 — a) Dois representantes, um efectivo e um suplente, a designar pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

b) Um representante efectivo e dois suplentes, a designar sob proposta da Associação Nacional de Municípios de entre os cinco presidentes dos Conselhos de Região.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1995. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — Luís Peixoto — Paulo Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.9 586/VI

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE LINHACEIRA NO CONCELHO DE TOMAR

nota justificativa

A criação da freguesia de Linhaceira constitui uma longa aspiração das populações desta localidade e de toda a área envolvente.

A futura freguesia de Linhaceira irá abranger um espaço constituído pelas seguintes populações:

Linhaceira, Cerejeira, Pastorinhos, Foz do Rio e Perdigueira, Falagueira — estas localidades têm nos últimos 20 anos um grande desenvolvimento urbanístico, não só no aspecto habitacional como também nos aspectos comercial e industrial.

O desenvolvimento comercial e a sua dinâmica justificam--se pela numerosa população que serve.

A criação da freguesia de Linhaceira impõe-se uma vez que a área geográfica da actual freguesia de Asseiceira, quer pela sua dimensão, quer pelo número de habitantes que engloba, torna praticamente impossível o sucesso do actual trabalho autárquico.

Assim, assume particular importância o facto de as populações de Linhaceira, Cerejeira, Falagueira, Foz do Rio e Perdigueira se distinguirem pela sua coesão e mobilização na resolução dos seus problemas colectivos.

A área ocupada pela actual freguesia dificulta por vezes uma actuação dinâmica e participada dos órgãos da freguesia e da própria população.

A criação desta nova freguesia irá implementar o progresso desta região, uma vez que os problemas sentidos ac-íuaVmente pe)a população poderão ser tratados de forma mais incisiva e local.

Por razões de natureza económica a criação da freguesia de Linhaceira contribuirá para que as freguesias daí emergentes (Linhaceira e Asseiceira) possam, dotadas de espaço próprio, criar e desenvolver melhores condições económicas paia os seus habitantes, o que se comprova pela vontade demonstrada pelos residentes da área da freguesia da Asseiceira (Linhaceira, Cerejeira, Falagueiro, Pastorinhos,

Perdigueira e Foz do Rio) que assinaram livremente um abaixo-assinado, que se anexa e que totaliza 700 assinaturas, estando ainda a circular (a).

Sensivelmente desde 1950 que esta população tem demonstrado querer progredir económica e socialmente, através da criação de uma freguesia própria. Aliás, o eleitorado residente na área da futura freguesia tem expresso a sua vontade em sucessivas eleições autárquicas, apoiando os que se expressam pela criação da freguesia de Linhaceira.

De salientar que todas as forças concorrentes nas sucessivas eleições autárquicas têm chamado à atenção, nos seus programas eleitorais, para a necessidade da criação da freguesia que ora se propõe.

Na freguesia da Asseiceira residem 3109 eleitores, isto é, cerca de 8% do total de eleitores do concelho de Tomar— é a maior freguesia rural deste concelho.

Assim, a futura freguesia de Linhaceira contará com 1334 eleitores, contando a futura sede de freguesia com 953 eleitores.

Linhaceira reúne, pois, todas as condições necessárias, previstas na Lei n.° 8/93, de 5 de Março, para ser freguesia, nomeadamente:

1) Número de eleitores — A futura freguesia ficará com 1334 eleitores;

2) Actividades industriais e comerciais:

2 aviários; 11 cafés;

5 oficinas de mecânica e bate-chapas;

6 .supermercados;

6 firmas de construção civil;

1 oficina e comércio de aquecimento central e

energia solar; 1 oficina de estofador;

1 empresa de distribuição e comércio de produtos alimentares; 1 armazém de venda de tapeçarias e afins;

1 armazém e venda de móveis;

2 pequenas oficinas de carpintaria; 1 armazém e comércio de papel;

1 lagar de azeite; 1 retrasaría; 1 peixaria;

1 padaria e distribuição de pão;

1 posto de venda de pão;

2 comércios de fruta;

Armazéns e comércio de electrodomésticos e artigos eléctricos; Oficinas de serralharia e caixilharia de alumínio;

1 salão de jogos;

2 barbearias;

1 pronto-a-vestir;

1 empresa de venda de materiais de construção

civil; 1 moagem;

1 empresa de silvicultura; 1 sapateiro;

1 empresa de engenharia e projectos de construção civil;

3) Equipamentos colectivos:

4 escolas de ensino primário;

2 colectividades polivalentes de índole cultural, desportiva e recreativa com edifícios e sedes próprios, possuindo ainda um complexo des-

. portivo com ringue polivalente, campo de futebol e campo de tiro;

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