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22 DE JUNHO DE 1995

857

III —- Artera cão de designação

a) Projecto de lei n.0376WI (PSD) — Alteração da designação da freguesia de Sobral de Papízios (conceibo de Carregal do Sal);

b) Projecto de lei n.0576WI (PSD) — Alteração da designação da freguesia de Loureiro de Silgueiros (concelho de Viseu);

c) Projecto de lei n.°582/VI (PSD) — Alteração da designação da freguesia de Santa Cruz de Lumiares (concelho de Armamar).

Palacio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — O Deputado Presidente, Jorge Lacão.

Texto de substituição do projecto' de lei n.B34S/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do.artigo 169° da Constituirão, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Loureiro, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.»350/VI

A Assembleia da República decreta, nos-, termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea í) do n.° 1 do artigo 168." e do n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Pinheiro da Bemposta, dó concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°» 352/V1 e 478/V1

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o^se-guinte: . *

Artigo único. Á povoação de Nogueira do Cravo; do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila .:%

Texto de substituição do projecto dó lei n.«483/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

' Artigo único. A povoação de Moreira de Cónegos, do concelho de Guimarães,' é elevada à categoria de vila.

Texto dè substituição do projecto de lei ri.s484/V1

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas /"Fe n) do artiga1167.°, da- alínea s) do n." 1 do artigo 168.° e do n.? 3 do aitigo'169.0 dà Constituição, o seguinte:

- Artigo único. A povoação de Pevidém, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Texto de Substituição do projecto de lei n.M86/VI -

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneasJ) e-?«)vdó "artigo 167.°,- da alínea s) do n:° 1 do artigo 168.° e dO'ri.°-"3 db artigo" 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo •unicO.À povoação dè São "Torcato, dó concelho dè Guimarães, é elevada à categoria de' vila.

Texto dè substituição do projecto de lei n.a 488/VT

A Assembleia dà República decreta, nos termos das alíneas j)' e n) dó artigo' 167.°, dá alínea i) do n.° 1 do artigo 168.° è do ii.°3 do artigo' 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Á povoação de Lordelo, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila. • -

Texto dé substituição do projecto de lei n.« 512/VI

~- A «Assembléia dá República decreta, nos termos das alíneas./)'en) do artigo'•■•161'.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° é dó h.?3 do artigo 1'69.° dá Constituição, o se-guinte:

Artigo único. A ^povoação de Ponte, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.»551/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Texto'dè substituição do projecto de lei n.» 536/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Serzedelo, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

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