O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JUNHO DE 1995

859

Texto de substituição do projecto de lei n.9434/Vl

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri)'do artigo 167.°, da alínea s) do rí.° 1 do artigo 168.° e do h.° 3 do artigo 169.° da (instituição, o seguinte: ' - ■ - ' .

Artigo único. A povoação de Moreira, do concelho da Maia, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°* 362/V1 e 437/VI

- A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri)

Artigo único. A povoação de Santo André, do concelho do Barreiro, é elevada à categoria de vilã.

Texto de substituição do projecto . . de lei n.B333/Vl

A Assembleia da República decreta; nos termos das alíneas j)'e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n." 1 do artigo 168.° e do n.°3 dp artigo 169.° da Constituição, o seguinte: ' ...... /'■''•■• •

Artigo único. A povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°» 428/VI e 431/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Quinta do Conde, do concelho de Sesimbra, 6 elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto

: de lei n,«334/yl . . .,-

A Assembleia da República decretai nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo. 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caxarias, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de. vila.

Texto dê: substituição dos projectos de lei n.* 425/VI, 447/VT e 4567VI

A Assembleia da República-decreta, nos termos das alíneas/) e n) dó artigo 167.°, da alínea s) don," 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte: •'»')■ -

Artigo único. A povoação de Alvalade, dô concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila.' - • ■

Texto de substituição dos projectos . . de tel n.°* 374/VI e 550/VI

A Assembleia da República decreta, nós termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do. artigo 169.° da Constituição," o seguinte: "'

Artigo único. A povoação de Vale de Santarém, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lel.n.» 548/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e" ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.°T do artigo 168." e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte: . , ',

Artigo único. A povoação de Benfica do Ribatejo, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.« 593/yi

■ A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte: v

Artigo único. A povoação de Amiais de Baixo, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dós projectos de lei n.<* 552/VI e 596WI

A Assembleia da República" decreta, nos termos das alíneas /j e ri) do artigo 167.°, dá alínea' s) dõ n.°-1- do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da'Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salto, do concelho de Montalegre, é elevada à categoria de vila.- ' •"'

Texto de substituição do projecto de lei n.fi 455AVI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas 7) e ri) do artigo 167.°, dá alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Mões; do concelho de Castro Daire, é elevada à categoria de vila. - - '

Texto dé substituição dõ-projècto de lei n.« 473/VI

. A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167°,-da alínea s) dó n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da-Constituição; o seguinte:

■ Artigo único. A povoação de Mondim da Beira, dò concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Páginas Relacionadas
Página 0853:
22 De JUNHO DE 1995 853 Artigo 10.a 1 —A decisão que declare provada a existênc
Pág.Página 853
Página 0854:
854 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 PROJECTO DE LEI N.9415/VI {ELEVAÇÃO DA LOCALIDADE DE
Pág.Página 854
Página 0855:
22 DE JUNHO DE 1995 855 PROJECTO DE LEI N.«5367VI (ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SER
Pág.Página 855
Página 0856:
856 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 No distrito de Coimbra: a) Projecto de lei n.°389/YI
Pág.Página 856
Página 0857:
22 DE JUNHO DE 1995 857 III —- Artera cão de designação a) Projecto de lei n.03
Pág.Página 857
Página 0858:
858 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 Texto de substituição do projecto de lei n.MIflrVl A
Pág.Página 858
Página 0860:
860 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 Texto de substituição do projecto de lei h.fl 489/VI
Pág.Página 860