O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JUNHO DE 1995

859

Texto de substituição do projecto de lei n.9434/Vl

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri)'do artigo 167.°, da alínea s) do rí.° 1 do artigo 168.° e do h.° 3 do artigo 169.° da (instituição, o seguinte: ' - ■ - ' .

Artigo único. A povoação de Moreira, do concelho da Maia, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°* 362/V1 e 437/VI

- A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri)

Artigo único. A povoação de Santo André, do concelho do Barreiro, é elevada à categoria de vilã.

Texto de substituição do projecto . . de lei n.B333/Vl

A Assembleia da República decreta; nos termos das alíneas j)'e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n." 1 do artigo 168.° e do n.°3 dp artigo 169.° da Constituição, o seguinte: ' ...... /'■''•■• •

Artigo único. A povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°» 428/VI e 431/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Quinta do Conde, do concelho de Sesimbra, 6 elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto

: de lei n,«334/yl . . .,-

A Assembleia da República decretai nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo. 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caxarias, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de. vila.

Texto dê: substituição dos projectos de lei n.* 425/VI, 447/VT e 4567VI

A Assembleia da República-decreta, nos termos das alíneas/) e n) dó artigo 167.°, da alínea s) don," 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte: •'»')■ -

Artigo único. A povoação de Alvalade, dô concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila.' - • ■

Texto de substituição dos projectos . . de tel n.°* 374/VI e 550/VI

A Assembleia da República decreta, nós termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do. artigo 169.° da Constituição," o seguinte: "'

Artigo único. A povoação de Vale de Santarém, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lel.n.» 548/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e" ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.°T do artigo 168." e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte: . , ',

Artigo único. A povoação de Benfica do Ribatejo, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.« 593/yi

■ A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte: v

Artigo único. A povoação de Amiais de Baixo, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dós projectos de lei n.<* 552/VI e 596WI

A Assembleia da República" decreta, nos termos das alíneas /j e ri) do artigo 167.°, dá alínea' s) dõ n.°-1- do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da'Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salto, do concelho de Montalegre, é elevada à categoria de vila.- ' •"'

Texto de substituição do projecto de lei n.fi 455AVI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas 7) e ri) do artigo 167.°, dá alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Mões; do concelho de Castro Daire, é elevada à categoria de vila. - - '

Texto dé substituição dõ-projècto de lei n.« 473/VI

. A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167°,-da alínea s) dó n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da-Constituição; o seguinte:

■ Artigo único. A povoação de Mondim da Beira, dò concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Páginas Relacionadas
Página 0864:
864 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 Artigo 8.° . • - Definições Para os efei
Pág.Página 864
Página 0865:
22 DE JUNHO DE 1995 865 2 — Os loteamentos e planos de pormenor previstos no número a
Pág.Página 865
Página 0866:
866 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 c) Aprovar, o projecto de reconversão a apresentar à câmar
Pág.Página 866
Página 0867:
22 DE JUNHO DE 1995 867 d) Constituir e movimentar contas bancárias; e) Pleitea
Pág.Página 867
Página 0868:
868 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 2—As rectífícações e alterações efectuadas integram-se no.
Pág.Página 868
Página 0869:
22 DE JUNHO DE 1995 869 4 — Os interessados podem reclamar da deliberação nos termos
Pág.Página 869
Página 0870:
870 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 CAPÍTULO V Da divisão da coisa comum Artigo 36.° Mod
Pág.Página 870
Página 0871:
22 DE JUNHO DE 1995 871 venda com autorização de ocupação, tendo por objecto os prédi
Pág.Página 871
Página 0872:
872 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 propriedade ou a ampliação do número de compartes de prédi
Pág.Página 872