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22 DE JUNHO DE 1995

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ção e sem prejuízo das demais limitações, habilitados com as graduações referidas na alínea b) do artigo 36.° do De-creto-Lei n.° 439/75, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 97/79, de 5 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.° 202/92, de 29 de Setembro, podem navegar, durante o dia, à vista da costa, até à distância máxima de 6 milhas; os referidos na alínea c) podem navegar livremente entre as ilhas que compõem cada um dos grupos do arquipélago e os referidos na alínea d) podem navegar livremente entre todas as ilhas da Região.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 1 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

RESOLUÇÃO N.8 156/VI

RECLASSIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nota explicativa

O desenvolvimento de uma política de melhor utilização e racionalização dos recursos humanos existentes na Assembleia da República tem vindo a originar o exercício de funções de forma continuada, por funcionários do seu quadro de pessoal, as quais não correspondem ao conteúdo funcional das carreiras que possuem.

Tais situações, de que têm resultado vantagens inequívocas para a Assembleia da República, acarretam para os funcionários que vêm exercendo essas funções prejuízos de natureza económica e de progressão na carreira.

Com efeito, após a extinção da Assessoria Jurídica, na última alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República (LOAR), passou a existir uma lacuna quanto à execução das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.° 3 do artigo 28.° da LOAR, designadamente a redacção final dos textos aprovados e preparação dos decretos e autógrafos das leis.

Essas funções, que envolvem específicos conhecimentos jurídicos, no âmbito do direito constitucional e regimental, têm vindo a ser exercidas por três licenciados em Direito integrados na Divisão de Apoio ao Plenário, que, para além destas funções, vêm prestando apoio técnico especializado à Mesa, ao Plenário e à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

Por outro lado, na Divisão de Aprovisionamento e Património, vem prestando apoio jurídico a todas as tarefas relacionadas com esta área temática um licenciado em Direito.

Anote-se, porém, que estes licenciados, embora executem funções exclusivamente jurídicas, não são detentores da categoria de técnico superior da carreira de jurista, pelo que urge solucionar esta questão.

Acresce que em outras unidades orgânicas existem também funcionários que executam, por ordem superior, fun-

ções que correspondem a categoria e carreira de nível superior, a saber:

Na Biblioteca exerce funções que se integram no conteúdo funcional da carreira de técnico superior documentalista uma técnica-adjunta, licenciada, pós-graduada em Ciências Documentais;

No Centro de Informática exercem funções que se integram no conteúdo funcional da carreira de técnico superior de informática dois licenciados integrados nas carreiras de programador e de operador de sistemas, respectivamente;

Na Divisão de Apoio ao Plenário exerce funções que se integram no conteúdo funcional da carreira de técnico superior de assuntos sociais, assuntos culturais e relações parlamentares internacionais uma licenciada detentora da categoria de técnica auxiliar de apoio parlamentar.

Assim sendo, se justifica o presente projecto de resolução que se apresenta:

1 — São criados quatro lugares no quadro de pessoal da Assembleia da República na carreira de jurista, a prover, por reclassificação, pelos três licenciados em Direito integrados na Divisão de Apoio ao Plenário e pelo licenciado em Direito integrado na Divisão de Aprovisionamento e Património, que vêm exercendo funções de natureza jurídica.

2 — São criados dois lugares no quadro de pessoal da Assembleia da República, na carreira técnica superior de informática, a prover, por reclassificação, pelos dois licenciados integrados nas carreiras de programador e operador de sistemas no Centro de Informática.

3 — É criado um lugar no quadro de pessoal da Assembleia da República na carreira de documentalista, a prover, por reclassificação, pela técnica-adjunta de BADI, pós-graduada em Ciências Documentais a exercer funções na Biblioteca.

4 — É criado um lugar no quadro de pessoal da Assembleia da República na carreira de assuntos sociais, assuntos culturais e relações parlamentares internacionais, a prover, por reclassificação, pela técnica auxiliar de apoio parlamentar, licenciada, a exercer funções na Divisão de Apoio ao Plenário.

5 — As transições resultantes da aprovação da presente resolução para a nova carreira e categoria serão feitas para índice igual ou imediatamente superior àquele que o reclassificado detinha.

6 — O tempo de serviço prestado no exercício dessas funções conta para todos os efeitos legais, designadamente progressão na nova carreira.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Guilherme Silva. — O Deputado Presidente da Comissão de Petições, Luís Pais de Sousa. — O Deputado Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Manuel dos Santos. — O Deputado Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Antunes da Silva. — O Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Braga de Macedo. —Os Deputados: Rui Carp (PSD)— Mário Maciel ÇPSD) — Narana Coissoró (CDS--PP).

A Divisão de Redacção e apoio audiovisual.

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