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4 DE AGOSTO DE 1995

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DECRETO N.9 233/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PONTE A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ponte, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.8 234/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SERZEDELO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Serzedelo, do concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 235/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SILVARES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Silvares, do concelho do

Fundão, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.s 236/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERRO À CATEGORIA

DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos \64.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de'Ferro, do concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

DECRETO N.9 237/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LAGARES DA BEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Lagares da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 238/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PRAIA DE MIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Praia de Mira, do concelho de Mira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 239/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MAIORCA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alíne'a d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Maiorca, do concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 240/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVÔ À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Avô, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Meto.

* » ♦

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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926 II SÉRIE-A — NÚMERO 57 DECRETO N.° 225/VI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LOUREIRO
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