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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

DECRETO N.9 241 /VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GONÇALO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Gonçalo, do concelho da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 245/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAMPELOS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Campelos, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.s 242/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MONTE REAL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Monte Real, do concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.s 246/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FRAZÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Frazão, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9243/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVELAR À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da'República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.8 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Avelar, do concelho de Ansião, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.8 247/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOREIRA Ã CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Moreira, do concelho da Maia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.» 244/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A DOS CUNHADOS Ã CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de A dos Cunhados, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

DECRETO N.9 248/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXIANDA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Freixianda, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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