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4 DE AGOSTO DE 1995

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DECRETO N.9249/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAXARIAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caxarias, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.» 2507VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VALE DE SANTARÉM À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vale de Santarém, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9253/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTO ANDRÉ À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Santo André, do concelho do Barreiro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9254/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE QUINTA DO CONDE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Quinta do Conde, do concelho de Sesimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.8 251/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BENFICA DO RIBATEJO Ã CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o se-guinte:

Artigo único. A povoação de Benfica do Ribatejo, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 255/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALVALADE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alvalade, do concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.« 252/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AMIAIS DE BAIXO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.', alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Amiais de Baixo, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

DECRETO N.fi 256/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALTO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: »

Artigo único. A povoação de Salto, do concelho de Montalegre, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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