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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

3 — A Comissão funcionará até ao final da presente Legislatura, momento em que deverá aprovar o respectivo relatório e parecer.

Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 1995. —Os Deputados do PP: Jorge Ferreira—Alda Maria Antunes Vieira—António Afonso de Pinto Galvão Lucas—António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier — Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa — Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró — Manuel Maria. Mendonça Silva Carvalho — Maria Helena Pereira Santo — Nuno Correia da Silva — Paulo Sacadura Cabral Portas — Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 2/VII

DERNIÇÃO DE UM CALENDÁRIO PARA A REGIONALIZAÇÃO

Nota justificativa

Impõe-se que, nas novas condições políticas criadas com as eleições de 1 de Outubro, seja finalmente concluído o processo de criação das regiões administrativas, rompen-do-se assim com um bloqueio que vem impedindo a concretização de uma importante reforma, indispensável para assegurar o desenvolvimento regional e para a democratização e modernização da Administração Pública.

Para isso, será significativo e mobilizador que, desde o início do seu funcionamento, a nova Assembleia da República manifeste com clareza o seu empenhamento no processo, fixando as suas regras e prazos, bem como as formas de participação dos cidadãos e das instituições, em particular dos municípios.

O PCP, que foi o primeiro partido a apresentar na Assembleia da República um projecto de lei de criação das regiões administrativas, e que no seu programa eleitoral

assumiu a regionalização como uma prioridade, submete à consideração da Assembleia o presente projecto de deliberação para a definição de um calendário, na convicção de que a sua aprovação será um elemento importante para que os trabalhos parlamentares sobre a regionalização possam conduzir à efectiva criação das regiões, com a participação, o rigor e a celeridade necessárias.

Assim, ao abrigo das disposições aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de deliberação^

1 —Os projectos de lei de criação das regiões administrativas, sendo apresentados até 15 de Dezembro de 1995, são objecto do processo referido nos números seguintes.

2 — Os projectos de lei referidos no número anterior são editados numa separata do Diário da Assembleia da República e submetidos a uma consulta pública, com a data limite de 30 de Março de 1996.

3 — As contribuições resultantes da consulta pública atrás referida são reunidas em publicação da Assembleia da República.

4 — Nos meses de Abril, Maio e Junho proceder-se-á ao debate e votação na generalidade, especialidade e votação final da lei de criação das regiões administrativas.

5 — O processo de instituição em concreto das regiões iniciar-se-á, logo após a publicação da lei, com a pronúncia das assembleias municipais previsia no artigo 256.° da Constituição da República, decorrendo até 30 de Novembro de 1996.

6 — Nos casos onde a maioria das assembleias municipais, representando a maior parte da população da área regional, se vier a pronunciar favoravelmente à criação de certa região, a respectiva lei de instituição é publicada até 31 de Dezembro de 1996.

Assembleia da República, 31 dc Outubro de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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