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8 DE NOVEMBRO DE 1995

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humanos e materiais, para, sob a direcção do Ministério Público, mais eficientemente prosseguir as suas atribuições de prevenção e de investigação criminal;

d) À adopção das medidas necessárias a uma efectiva articulação das polícias com vista a uma actuação integrada, com respeito das diferenças funcionais, garantindo uma efectiva protecção dos cidadãos.-

1.2.3 — Execução de medidas e sanções:

No sistema de execução de medidas e sanções, a par de melhoramentos legislativos que se impõe introduzir, o grande desafio que se deve enfrentar é o de adequar harmonicamente o desenho e o funcionamento dos sistemas aos princípios e orientações já legalmente estabelecidos. •

Assim, no que respeita ao sistema prisional há que fazer face prioritariamente à crise profunda que este atravessa, com uma população prisional nunca antes atingida e que coloca em alguns estabelecimentos problemas sérios de sobrelotação, a exigir um programa urgente de construção de novos estabelecimentos e adaptação de edifícios existentes.

Importa, ainda:

a) Proceder à revisão da legislação relativa aos tribunais de execução das penas e da legislação atinente à execução das medidas e penas detentivas;

b) Executar uma política de separação dos detidos em regime de prisão preventiva e em cumprimento de pena; de jovens e de adultos; de agentes de crimes em função da sua gravidade;

c) Desenvolver os mecanismos de flexibilização da execução das penas detentivas, sem quebra do respeito pelo valor da segurança;

d) Articular com o Ministério da Saúde medidas de actuação no que se refere aos detidos toxicodependentes e atingidos por doenças infecto-conta-giosas.

No que respeita à política de reinserção, social, deverá esta ser recentrada com prioridade nas funções que decorrem directamente da legislação penal.

A execução das sanções não detentivas deverá permitir o recurso à experimentação de novos métodos de intervenção, ao mesmo tempo que serão criadas as condições legais necessárias à aplicação e ao incremento da prestação de trabalho a favor da comunidade, pena sem expressão significativa na praxis judiciária portuguesa durante os últimos 12 anos.

No tocante à política de protecção judiciária de menores, deverão ser aperfeiçoadas e diversificadas as formas de apoio/tratamento, em actuação conjunta com as autarquias e as IPSS, entre outras, distinguindo situações de disfuncionalida.de ou carência social de outras que se relacionam com a delinquência juvenil.

Deverá também proceder-se à avaliação da experiência das comissões de protecção, reforçando a sua característica de órgãos da comunidade.

Para além da necessária revisão da Organização Tutelar de Menores, adaptando-a às condições do mundo de hoje e reforçando as garantias processuais do menor, deverão criar-se novos meios de intervenção face aos menores agentes de infracções.

1.3 — Política de registos e de notariado:

Importa neste sector simplificar procedimentos, eliminar tudo o que não tenha utilidade ou função relevante,

proscrever a sobreposição de controlos, desagravar progres-, si vãmente custos.

Devem, designadamente:

¿2) Aligeirar-se os procedimentos burocráticos na gestão interna das conservatórias e dos cartórios;

b) Facilitar-se a certificação de actos e de situações e a revalidação de certidões, admitindo, formas alternativas de atribuição de fé pública a ""documentos das empresas;

c) Disponibilizar-se aos utentes, para certas categorias de contratos, modelos tipo informatizados.

A transição para o notariado latino privado deverá ser progressiva, sem lançar perturbações no sistema existente. Ela pressupõe um diálogo aprofundado com os notários e oficiais notariais que assegure um processo gradual com ganhos de eficácia, sem diminuição de garantias para os cidadãos, integrado na via de desburocratização e simplificação da vida negocial dos cidadãos e das empresas.

1.4 — Política de reforma dos sistemas administrativos:

A política de reforma dos sistemas administrativos incidirá sobretudo na reestruturação do Ministério da Justiça, na automatização de sistemas de informação, de dinâmicas de funcionamento e na generalização do acesso à informação jurídica.

A estrutura do Ministério é actualmente uma manta de retalhos, com um conjunto de iniciativas e programas que saem fora da sua orgânica para se colocarem em muitos casos na dependência do Gabinete do Ministro.

Há hoje muito desperdício de energias e de meios, descoordenação, sobreposição de objectivos e demasiado centralismo, que não poucas vezes gera a incapacidade de avaliação do resultado de acções levadas a cabo nas mais diversas áreas.

É necessário proceder à reestruturação do Ministério, integrando o que mereça ser integrado, descentralizando e desconcentrando competências, criando estruturas capazes de responderem às solicitações nos vários sectores a seu cargo.

A modernização do aparelho da Justiça deverá ter como uma das suas componentes fundamentais a informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão.

Promover-se-á o desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais facilmente acessíveis quer a especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desenvolver-se-á uma rede nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem da telemática; proceder-se-á à edição electrónica de textos jurídicos em associação com a iniciativa privada.

É sobretudo na gestão dos tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o reforço das soluções informáticas e de formação dos utilizadores, por forma a poderem extrair das novas tecnologias da informação as suas virtualidades.

A estratégia neste sector deverá ser bem clara, com fixação de prioridades, com lançamento de experiências piloto extensíveis mais tarde à generalidade do sistema, com coordenação de todos os meios disponíveis no Ministério e o recurso, se e quando necessário, à consultoria privada.

Tudo para que se evitem erros com desadaptação de equipamentos, software ultrapassado, formação deficiente dos utilizadores.