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1 DE FEVEREIRO DE 1996

324-(ll)

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ....................:.................................................

f)...............................

g) .......•..............................................................

h) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;

i) ......................................................................

j) Designar o Presidente do Tribunal de

Contas, o governador e os vice-governa-dores do Banco de Portugal.

Artigo 167." Reserva absoluta de competência legislativa

a) .....................................................................

b)......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ...............................................................

f) ......................................................................

g) ......................................................................

h) ......................................................................

i) ......................................................................

j) ......................................................................

0 .................................:..........................•.........

m) ......................................................................

n) ......................................................................

o) Consultas directas aos cidadãos eleitores ao nível local ou regional;

d) Regime geral de elaboração è organização dos Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;

r) Princípios fundamentais do sistema fiscal;

s) Regime geral das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas;

t) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

u) Organização e funcionamento do Banco de

? Portugal;

v) Regime de designação dos membros e órgãos próprios da União Europeia, a indicar pelo Estado Português, sempre que tal regime não decorra directamente do direito comunitário.

Artigo 168." Reserva relativa de competência legislativa

i —....................................:...................................

à) ........■■.......................................■......................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) ...................•.............................;....................

i) Criação de impostos e sistema fiscal, incluindo os que constituem recursos próprios da União Europeia;

J) ...................................................■......;...........

0.................................................................

m)........................................,.............................

«)'......................................................................

o) ...............:......................................................

p) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;

q) Regime dos serviços de informações e do segredo de Estado;

r) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;

s) Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da Administração;

t) Bases do regime e âmbito da função pública;

u) Bases gerais do estatuto das empresas públicas;

v) Definição e regime dos bens do domínio público;

x) Regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo de propriedade.

2 —.........................'...............................................

3—........................................................................

4— ........................................................................

5—............................................................;...........

Artigo 169.° Forma dos actos

1 —........................................................................

2 — Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos na alínea b) do artigo 164." e as leis referentes às matérias constantes das alíneas a), b), c), f),j), m), s) e /) do artigo 167.°

3 — Revestem a forma da lei os actos previstos nas alíneas c), h) e m) do artigo 164°

4—........................................................................

5 —........................................................................

ArtigO 170.° rs

Iniciativa da lei e proposta de referendo

1 — A iniciativa da lei e a proposta de referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às Regiões Autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

2—........................................................................

3— ........................................................................

4— ...................:....................................................

5—........................................................................

6— ........................................................................

7 —........................................................................

8— ........................................................................

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