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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

Associações culturais e recreativas:

a) O Elo — Grupo Cultural Recreativo de São João de Areias;

b) Centro Cultural de Póvoa dos Mosqueiros. Mercados locais:

Feira mensal no último domingo de cada mês. ... , Festas e romarias:

a) Senhora da Apresentação (sábado a seguir a 2 de • Fevereiro), São Miguel; • b) Senhora da Conceição (8 de Dezembro), São João ■ de Areias;

c) Senhora da Graça (domingo a seguir a 18 de Dezembro), Póvoa dos Mosqueiros;

d) Santo António (domingo a seguir a 13 de Junho), Silvares;

e) São João Baptista (domingo a seguir a 24 de Junho), São João de Areias;

f) São João Evangelista (domingo a seguir a 27 de Dezembro), Castelejo;

g) São Miguel (domingo a seguir a 29 de Setembro), São Miguel;

h) São Silvestre (1.° domingo do ano), Vila Dianteira.

9 — Equipamentos de carácter turístico

Possui algumas unidades no sector de alimentação e bebidas com uma gastronomia local e regional de óptima qualidade. No que diz respeito ao sector de alojamento existe uma unidade de turismo de habitação, a Casa das Armas Reais em São João de Areias.

10 — Actividade económica

A actividade económica da freguesia não foge ao quadro do concelho, em que o peso do sector primário é notório e caracterizado pelo parcelamento da propriedade e pelo predomínio das explorações de pequena e média dimensão — a agricultura predominantemente familiar —; contudo, evidencia já alguma estrutura industrial principalmente no sector das madeiras, confecções para além do seu vasto comércio empregando um número elevado de mão-de-obra.

11 — Nota final

São João de Areias reúne, assim, as condições necessárias para que a Assembleia da República, em reconhecimento pela sua história e a relevância nos sectores económico e social no panorama concelhio e distrital, a distinga com a elevação à categoria de vila.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados aprçsentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de São João de Areias, no concelho de Santa Comba Dão, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Marta — José Cesário — Falcão e Cunha.

PROJECTO DE LEI N.s 96/VII

ALTERAÇÃO À LEI N.« 142/85, DE 18 DE NOVEMBRO (LEI QUADRO DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS)

Nota justificativa

A Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro (Lei Quadro da Criação de Municípios), suspendeu o processo de criação de novos municípios e impediu, na prática, o surgimento de novos concelhos.

As razões que levaram, então, a Assembleia da República a reconhecer a necessidade de criação de novos municípios vieram, com a evolução demográfica, o crescimento urbano e o desenvolvimento económico e social, a revelar-se ainda mais pertinentes.

Cabe ao poder legislativo do Estado reconhecer as necessidades das populações e contribuir, com as medidas legislativas adequadas, para um melhor ordenamento do território, maior desenvolvimento, maior eficácia dos serviços públicos e ainda para o reforço da vida democrática e cívica, promovendo a participação das populações.

Acresce, ainda, a urgência de que se reveste, nalguns casos, a criação de novos municípios como é manifestamente o caso da freguesia de Fátima, actualmente integrada no concelho de Ourém.

Actualmente com uma população que ronda os 17 000 habitantes, dos quais 7173 são residentes, e com 6470 eleitores, a vila de Fátima encontra-se dotada de infra--estruturas e requisitos geodemográficos necessários para a criação do concelho de Fátima.

Merece particular realce a importância do turismo religioso, razão pela qual Fátima é visitada anualmente por milhões de peregrinos, com particular impacte na vida económica e social da freguesia, exigindo a dotação de meios infra-estruturais e no efectivo aumento da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais e culturais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e com o objectivo de eliminar aquele estrangulamento legal, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto o* \«,v.

Artigo único

Fica revogado o disposto no n.° 4 do artigo 14.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Carlos Coelho — Mário Albuquerque.

PROJECTO DE LEI N.9 97/VII CRIAÇÃO DO CONCELHO DE FÁTIMA

Nota justificativa

A povoação de Fátima data de tempos muito remotos. No entanto, não existe qualquer documento que prove com exactidão a data da sua fundação.

A lenda indica-nos como madrinha a moura Fátima, filha de Maomé (Vali de Alcácer), que terá vivido neste local, feita prisioneira pelo bravo Gonçalo Herminguez numa das muitas incursões vitoriosas a Alcácer do Sal. Cativado pela

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