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484-(102)

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

Artigo 74." Ensino

i—...................................................:....................

2— ........................................................................

3—........................................................................

a) ......................................................................

b) Criar e assegurar a difusão de um sistema .público de educação pré-escoíar gratuito;

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) ......................................................................

4—..................................................................:.....

Artigo 78.°

Fruição e criação cultural

1—........................................................................

2— ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c)......................................................................

d)......................................................................

e) Promover o ensino, a defesa e a divulgação internacionais da língua portuguesa;

f) [Actual alínea e).J

Artigo 96.°

Objectivos da política agrícola

1— ........................................................................

a) Aumentar e diversificar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, a valorizar os produtos nacionais no mercado, bem como o incremento da exportação;

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, tendo em conta a necessidade de salvaguarda dos valores ecológicos, culturais e humanos das populações no quadro do desenvolvimento rural.

Artigo 106." Sistema fiscal

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — A lei que cria ou agrava impostos não pode ter aplicação retroactiva.

4 —(Actual n." 3.)

Artigo 118.° Referendo

/— ..............'..........................................................

2 —........................................................................

3 — São excluídas do âmbito do referendo, designadamente as alterações à Constituição, as matérias previstas nos artigos 164.° e 167." da Constituição, com excepção no que respeita à alínea j) do artigo 164." das convenções ou tratados internacionais que se refiram ao exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia.

Artigo 136.° Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

a) ......................................................................

*) .......................................................•..............

c) ......-................................................................

d) ......................................................................

e) .....................•................................................

f) ......................................................................

*) ...........................•................................•.........

h) ...........:..........................................................

0 ......................................................................

j) ......................................................................

0 ......................................................................

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e o governador do Banco de Portugal;

n) ......................................................................

o) ......................................................................

P) ......................................................................

Artigo 138.°

Competências nas relações internacionais

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) Representar externamente a República;

b) Acompanhar e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal nas relações internacionais;

c) [Actual alínea a).]

d) [Actual alínea b).]

e) [Actual alínea c).J

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

a) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ............................•.........................................

d) .......................................................................

e) ..................................................-.................

f) Acompanhar e pronunciar-se sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia;

*) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

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