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484-(76)

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

Artigo 46." [...]

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4 — Não são consentidas associações armadas nem

de tipo militar, militarizadas ou paramilitares.

Artigo 54.° [...]

1 — É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação na vida da empresa.

2 — Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

3 — Os membros das comissões de trabalhadores gozam da protecção reconhecida aos delegados sindicais.

4 — Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

a) Receber as informações necessárias ao exercício da sua actividades;

b) Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei;

c) Participar nos projectos de restruturação económica da empresa;

d) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

e) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado oü a outras entidades públicas, nos termos da lei.

. Artigo 55.° [...]

1 — É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para defesa dos seus direitos e interesses.

2— .......".................................................................

3— ........................................................................

4 — As associações sindicais são independentes do

patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

5— ........................................................................

6— ...............,........................................................

Artigo 56.° 1-..1

1 — ........................................................................

2 —........................................................................

a) .....................................................................;

b) ...............................................................:......

c) Participar na execução dos planos econó-• micos e sociais;

d)......................................................................

3 — Compete às associações sindicais, nos termos da lei e sem prejuízo dos direitos das comissões de trabalhadores, exercer o direito de contratação colectiva.

4— ........................................................................

Artigo 57." [...1

1— ........................................................................

2 — Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, nos termos da Constituição e da lei.

3^- ........................................................................

Artigo 61.°

Iniciativa privada e cooperativa

1— ........................................................................

2—........................................................................

3—........................................................................

Artigo 64.° I...]

í—.............:............;.............................................

2— ........;...............................................................

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral que tenha em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos;

b) ......................................................................

3—........................................................................

a).....................................................................:

b) ......................................................................

c)....................................:..................................

d) ......................................................................

e) [Actual alínea f).J

f) [Actual alínea g).)

g) [Actual alínea h).]

4—.........................................................................

Artigo 76.°

í— .:......................................................................

2 — As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira.

Artigo 77.°

Participação na gestão das escolas e na política de ensino

1 — Os professores, os alunos e os pais têm o direito de participar na gestão das escolas, nos termos da lei.

2—......................................;.................................

Artigo 78." Í...1

í—.........................:..............................................

2— ........................................................................

a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos

b) ......................................................................

c) ......................................................................

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