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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.5 3/VII

(REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS NORMAS MAIS GRAVOSAS DO «PACOTE LABORAL»)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

Por despacho de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República foi enviado à Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família o projecto de lei n.° 3/VII — Revogação e alteração das normas mais gravosas do «pacote laboral», da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

A Comissão deliberou, em conformidade com a Lei n.° 16/79 e com o artigo 143.° do Regimento da Assembleia da República, colocar o referido projecto à discussão pública através de separata do Diário da Assembleia da República, por um prazo de 30 dias, entre 12 de Dezembro de 1995 e 10 de Janeiro de 1996.

Trata-se de uma reapresentação do projecto de lei n.° 4/VI que o mesmo grupo parlamentar apresentara na legislatura anterior, com excepção da «Nota justificativa», que foi integralmente alterada.

O projecto de lei em análise visa, fundamentalmente, revogar algumas normas dos Decretos-Leis n.os 400/91 (cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador), 403/91 (período experimental) e 404/91 (regime das comissões de serviço) e proceder a alterações aos Decretos-Leis n.os 397/91 e 874/76, no que se refere ao direito a férias.

Pretende-se ainda proceder à revogação de alguns preceitos da Lei n.° 64/89, de 27 de Fevereiro, no que respeita ao regime do despedimento colectivo, repondo normas estatuídas no Decreto-Lei n.° 373-A/75, de 16 de Julho.

Após a realização da consulta pública verifica-se que foram enviados à Comissão 244 pareceres, sendo 1 de uma confederação sindical, 10 de uniões sindicais, 9 de federações sindicais, 11 de comissões intersindicais, 42 de sindicatos, 118 de comissões sindicais, 15 de delegados sindicais, 58 de comissões de trabalhadores e 15 de plenários de trabalhadores, de acordo com a listagem respectiva que se anexa ao presente relatório.

Os pareceres emitidos são, na generalidade, favoráveis ao projecto de lei em apreciação.

A Comissão entende que se encontram preenchidos os requisitos legais e regimentais para subir a discussão a Plenário da Assembleia da República, reservando-se os grupos parlamentares a sua posição.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1996. — O Deputado Relator, António Rodrigues.

ANEXO

Entidades que participaram no processo de discussão pública do projecto de lei n.9 2/VII

Confederações sindicais:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Setúbal;

União dos Sindicatos de Sines e Santiago do Cacém; União dos Sindicatos do Distrito de Évora; União dos Sindicatos de Braga; União dos Sindicatos de Coimbra; União dos Sindicatos de Lisboa; União dos Sindicatos de Portalegre; União dos Sindicatos de Aveiro; União dos Sindicatos do Porto.

Federações sindicais:

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses;

Federação dos Sindicatos da. Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos;

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa;

Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal;

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Comissões intersindicais:

Comissão intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

Comissão intersindical da firma Olaio — Indústria de Móveis;

Comissão intersindical da firma Bento Pedroso Construções;

Comissão intersindical da LISNAVE; Comissão intersindical da Companhia Carris de Ferro de Lisboa; Comissão intersindical do Metropolitano de Lisboa; Comissão intersindical da Melka Confecções; Comissão intersindical da Opel Portugal; Comissão intersindical da SOLISNOR; Comissão intersindical da Siderurgia Nacional; Comissão intersindical da ENI.

Sindicatos: '

Sindicato dos Ferroviários do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte;

Sindicato dos Ferroviários do Centro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papei, Gtáfv ca e Imprensa do Sul e Dhas;

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