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30 DE MARÇO DE 1996

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O estudo consistiu numa projecção de 1994 a 2000, tendo-se considerado constante a estrutura de chegada das beneficiárias à reforma por velhice com referência a número de pensionistas (mulheres) com primeiro processamento de pensão em 1991.

Considerou-se também que no ano de inicio da reforma as pensionistas recebem em média 7 prestações, passando nos anos seguintes a receber 14.

Calcularam-se os encargos com pensões acumuladas pelos dois processos, ou seja, idade de reforma aos 62 anos e idade de reforma aos 62 anos e 6 meses, com aumentos progressivos de 6 meses/ano, até aos 65 anos.

Dado que os efeitos de acumulação se fazem sentir de uma forma muito mais acentuada no primeiro processo que no segundo, aplicaram-se probabilidades de vida calculadas de acordo com as idades e respectivos períodos. A tabela de mortalidade utilizada foi a construída pelo LNE (tábua completa de mortalidade da população portuguesa 1979--1982) para ambos os sexos.

A diminuição de encargos apresentada resulta da diferença de encargos ano a ano.

As taxas de inflação consideradas no período foram superiormente definidas em:

Ano de 1994 — 5 %; Anos seguintes — 4 %.

A fórmula de cálculo das pensões nos dois processos foi a constante dos princípios estabelecidos no Decreto--Lei n.° 329/93:

Remunerações revalorizadas pela tabela com base no índice de preços no consumidor, sem habitação;

Remuneração de referência — média das remunerações revalorizadas dos 10 anos civis a que correspondam remunerações mais elevadas, compreendidas nos últimos 15 anos com registo de remunerações;

Taxa anual de formação da pensão — 2 %;

Taxa global mínima — 30 %; máxima — 80 %.

Junta-se em anexo mapa síntese de cálculo (anexo n.° 3), com a projecção da estimativa de diminuição de encargos de 1994 a 2000, constante do trabalho elaborado em Abril de 1993. 4

Lisboa, 23 de Janeiro de 1996. — A Directora de Serviços, Filipa de Vilhena.

ANEXO N.«3

Igualização da idade de reforma — 65 anos. Aumento progressivo — seis meses/ano.

Quantificação da recuperação de receitas

Revalorização de salários — IPC _ _ (Unidade: milhares de contos)

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