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31 DE MAIO DE 1996

845

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.fi 8/VII

(REPÕE A IDADE DE REFORMA DAS MULHERES AOS 62 ANOS DE IDADE)

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

1 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PP e do PCP.

2 — Da discussão e subsequente votação resultou o seguinte:

O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, em nome do Grupo Parlamentar do PS, referiu que o seu partido tem outro projecto de lei, o n.° 142/VLI, que «cria um regime especial de antecipação da idade de reforma por velhice para as mulheres em atenção à função social da maternidade», pelo que a sua posição é de defesa deste projecto de lei, que ainda não está agendado, e, por isso, vota contra o projecto de lei apresentado pelo PCP.

Em nome do PSD, o Sr. Deputado António Rodrigues sublinhou que o PSD na discussão na generalidade já tinha manifestado a sua posição em relação ao diploma em apreço, não concordando com o projecto de lei na substância e na prioridade e entendendo que a responsabilidade nesta área cabe ao Governo e ao partido que o suporta e, por isso, a sua posição de voto é a da abstenção.

A Sr.* Deputada Maria José Nogueira Pinto, do PP, afirmou não concordar com esta medida de discriminação positiva e que por isso o voto do PP era de abstenção.

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