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31 DE MAIO DE 1996

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2 — A proposta de lei n.° 14/VII, pretensamente apresentada na sequência do acordo de concertação social de curto prazo, subscrito em 24 de Janeiro de 1996, veio afinal revelar-se desviante relativamente àquilo que os parceiros sociais — CIP, CCP, CAP e UGT — teriam acordado com o Governo.

Aliás, todo o processo tendente à apreciação da referida proposta revestiu aspectos inéditos, que põem em causa o próprio processo de diálogo tendente à concertação.

Assim, a proposta que foi presente à Assembleia da República não reproduz o acordado, como o comprova o documento recebido do Governo com sugestões para propostas de alteração antes mesmo da proposta de lei ser apreciada, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República.

Curiosamente, o texto dessas sugestões apenas foi apresentado para apreciação em sede de especialidade após a discussão em Plenário. O documento andou perdido nos corredores da Assembleia durante quase um mês.

Mais a mais, a Comissão foi confrontada com uma urgência incompreensível perante o atrás descrito, recusando o PS voltar a ouvir os parceiros sociais para conhecer as suas posições quanto às alterações sugeridas e no sentido de que as mesmas cumpriram o acordado.

Acresce que, igualmente de forma inédita, o PS apresentou um conjunto de propostas que pretensamente aceitavam novas propostas, sendo legais, contudo se questiona a legitimidade face ao texto que provinha do acordo de concertação social.

Neste sentido e porque o processo põe em causa a concertação social e não houve assim condições para conhecer a posição dos parceiros sociais, o PSD absteve--se na votação da proposta de lei n.° 14/VTJ.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1996. — Os Deputados do PSD: António Rodrigues — Francisco José Martins — Vieira de Castro.

Declaração de voto apresentada pelo PP

O Partido Popular votou favoravelmente a proposta de lei n.° 14/VII, mas denuncia a sua discordância pelo processo de consulta que acompanhou a discussão deste diploma. Nomeadamente, considera que, na senda de fazer espelhar o acordo económico e social na proposta de lei, o Governo deveria ter apresentado, para apreciação prévia, o projecto de diploma à comissão de acompanhamento do acordo económico e social antes de ser entregue na Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1996. — O Deputado do PP,, Nuno Correia da Silva.

Declaração de voto do PCP Q

A proposta de lei que acabou por ser aprovada na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, com alterações de pouco relevo, algumas piorando mesmo o conteúdo da lei, constitui a mais grave alteração à legislação laboral pós-25 de Abril.

De uma penada, com os votos favoráveis do PS e do PP, conquistas históricas dos trabalhadores são postas em

causa, nomeadamente a estabilidade do horário de trabalho, fruto de muitas lutas, que desembocaram na dignificação do trabalho do homem e em novos direitos de cidadania dos trabalhadores, consagrados na Constituição da República como direitos fundamentais.

Ao que hoje se assiste, pela mão do PS e do PP em aliança com o grande patronato, é à mercantilização do salário, ao seu barateamento, através da imposição de jornadas de trabalho quase feudais, em proveito apenas do grande patronato, que assim prossegue apenas o máximo lucro, à custa dos direitos fundamentais dos trabalhadores e das suas famílias.

A proposta de lei representa uma oração no altar do «Deus mercado», aquele que não tem senão uma única lei: a de que não há leis que defendam os trabalhadores.

E é o que esta lei, que ficará conhecida pela lei da flexibilidade e polivalência, quer dizer. E uma lei que consagra uma filosofia ultraliberal, com condimentos velhos, de séculos.

Modernidade era, sim, a ideia subjacente ao projecto de lei do PCP, que consagrava a redução do horário de trabalho para as quarenta horas semanais.

Nas propostas que apresentámos na especialidade pretendemos substituir o regime da proposta de lei por regime que representasse o reforço dos direitos dos trabalhadores. Assim, propusemos a redução do horário de trabalho para as quarenta horas semanais a partir de 1 de Dezembro de 1996, no que tivemos a oposição do PS e do PP, e propusemos a eliminação de tudo o que representasse a negação da liberdade sindical e do direito à contratação colectiva.

A individualização da relação de trabalho, que apenas serve os interesses do grande patronato, perpassa por todo o diploma flão só quando se anulam efeitos de convenções colectivas anteriores ao diploma como quando se estabelece que as pausas e intervalos de descanso podem ser mantidos ou eliminados através de acordo.

Este acordo é, claramente, um acordo individual e não um acordo colectivo, pois este está englobado no termo «convenção colectiva de trabalho», usado num dos dispositivos da proposta de lei imediatamente a seguir ao termo «acordo», segundo resulta do diploma sobre contratação colectiva.

Depois de aprovada 'pelo PS e pelo PP a mais grave alteração à legislação laboral depois do 25 de Abril, nos artigos da proposta de lei que fixam horários semanais de trabalho de cinquenta, quarenta e oito e quarenta e cinco horas e que impõem a polivalência como reforço dos poderes do grande patronato, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou algumas propostas de alteração e de aditamento de novos artigos destinadas a minorar os graves efeitos do diploma nos direitos sociais dos trabalhadores.

Estão neste caso a proposta apresentada para alteração da alínea c) do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 409/71, na redacção apresentada pelo Governo, a proposta de aditamento de três novas alíneas ao referido artigo 12.°, a proposta de aditamento de um novo artigo sobre a aplicação do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 409/71 aos regimes de flexibilidade e a proposta de aditamento de um novo artigo admitindo o exercício do direito de recusar a flexibilidade e a polivalência.

Com efeito, é inadmissível que o diploma venha estabelecer, quanto à desorganização dos horários de trabalho, apenas o direito de informação e consulta prévia por parte dos representantes eleitos dos trabalhadores.

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