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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

Artigo 6.°, n.° 2, e respectivas alíneas — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 7.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos corttra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 8.° — aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do PP e do PCP.

Artigo.9.° — aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 10." — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 11.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 13.°:

N.° 1 — aprovado, com votos a favor do PS e do

PCP e votos contra do PSD e do PP; N.° 2 — aprovado, com votos a favor do PS e do

PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP; N.° 3 — aprovado, com votos a favor do PS, PP e

PCP e votos contra do PSD; N.° 4 — aprovado, com votos a favor do PS, PP e

PCP e votos contra do PSD.

Artigo 14.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 15." — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 16.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD.e a abstenção do PP.

Artigo 17.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 18.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 19.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Artigo 22.° — aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP.

Os artigos 20.°, 21." e 24." da proposta de lei foram votados nominalmente, por sugestão do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, tendo o resultado sido o seguinte:

Artigo 20.° — aprovado, com 12 votos a favor (11

do PS e 1 do PP), 2 abstenções (PCP) e 6 votos

contra (5 do PSD e 1 do PP); Artigo 21.° — aprovado, com 12 votos a favor (11

do PS e 1 do PP), 2 abstenções (PCP) e 6 votos

contra (5 do PSD e 1 do PP); Artigo 24.° — aprovado, com 12 votos a favor (11

do PS e 1 do PP), 2 abstenções (PCP) e 6 votos

contra (5 do PSD e 1 do PP).

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1996. — A Deputada Presidente, Elisa Damião.

Declaração de voto apresentada pelo PSD

Os Deputados do PSD votaram contra, na especialidade, a proposta de lei n.° 25/VTJ., nos estritos limites daquilo que afirmaram no Plenário da Assembleia da República, nomeadamente por discordarem dos efeitos da introdução do sistema de «rendimento mínimo garantido», por criar mais um instrumento do regime não contributivo do sistema de segurança social.

Menos se compreende, neste momento, a criação do «rendimento mínimo» quando o Governo se dispõe a analisar todo o sistema de segurança social, consagrado na criação da Comissão do Livro Branco da Segurança Social.

O PSD entende que existem hoje mecanismos que concretizam o primado da pessoa humana na luta, que deve ser global, contra a exclusão social.

Entendemos que este não constitui o meio mais adequado.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1996. — Os Deputados do PSD: António Rodrigues — (e mais duas assinaturas).

Declaração de voto apresentada pela Deputada do PP Maria José Nogueira Pinto

Relativamente à proposta de lei n.° 25/VJ1:

Considerando que cria um direito subjectivo, sem que haja um conhecimento aprofundado do universo a que se destina;

Considerando que não estão claras as formas de selecção e os mecanismos necessários para prevenir abusos e fraudes;

Considerando que não é possível, portanto, existir uma avaliação prévia da carga que recairá sobre os serviços e da sua capacidade de resposta;

Considerando, por fim, a impossibilidade de uma previsão quantitativa e prospectivas dos respec-dvos encargos;

julgo que, não obstante a técnica legislativa utilizada — diferindo no tempo a produção dos efeitos das disposições contidas na referida proposta— ser sui generis e causar alguma perplexidade, tendo em conta as promessas eleitorais do Partido Socialista e a declaração de intenções do Governo relativamente ao rendimento mínimo garantido, a criação de projectos piloto e o gradualismo imposto à entrada em vigor da presente proposta de lei, permitindo nomeadamente avaliações e ajustamentos, são cautelares e, portanto, de aprovar,

Assembleia da República, 28 de Maio de 1996. — A Deputada do PP, Maria José Nogueira Pinto.

. Declaração de voto apresentada pelo Deputado do PP Nuno Correia da Silva

Manifesto o meu voto contra o artigo 20." da proposta de lei n.° 25/VTI, porque oferece dúvidas quanto à conformidade constitucional, bem como é ambíguo quanto ao âmbito e à dimensão dos projectos piloto.

Interpelado o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social sobre o alcance destes projectos piloto, a resposta foi a de que «a pergunta era absurda».

Assembleia da República, 28 de Maio de 19$<>. — O Deputado do PP, Nuno Correia da Silva.

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