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14 DE JUNHO DE 1996

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favorável, da FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

Foi, igualmente, tido em conta p programa de trabalho para 1996 da Comissão dos Direitos da Mulher no Parlamento Europeu e as comunicações do Lobby Europeu das Mulheres, através da sua presidente Anne Taylor.

O Estudo sobre a Situação Profissional das Tra-balhadoras(es) na Administração Pública, editado pela CITE, foi também objecto de análise para efeitos deste relatório.

Parecer

Nada obsta a que o projecto de lei n.° 133/VIJ suba a Plenário para que se proceda à respectiva apreciação e votação na generalidade.

Lisboa, 7 de Junho de 1996! — Deputada Relatora, Manuela Moura Guedes.—O Deputado'Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

I — O projecto de lei n.° 133/VI1 foi apresentado pelo Partido Comunista Português e visa assegurar, pela via legislativa, o combate à discriminação das mulheres no trabalho e no emprego.

II — O projecto de lei em aprovação foi apresentado . pelo PCP na sequência de um outro apresentado na anterior legislatura — o projecto de lei n.° 99/V1 —, que foi inviabilizado.

III — O PCP entendeu não serem suficientes os normativos em vigor, nomeadamente constitucionais, pelo que entendeu ser o presente projecto de lei a forma adequada para evitar discriminações, nomeadamente como a que alegadamente tem lugar no Banco Comercial Português.

Parecer

Atentas as considerações supramencionadas e decorrido que está o período de consulta pública, somos de parecer que o projecto de lei em análise, cumpridos que estão os requisitos formais, poderá subir à discussão em Plenário da Assembleia da República," reservando-se os grupos parlamentares para aí manifestarem a sua posição sobre o referido projecto de lei.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1996.—O Deputado Relator, João Mota.

Nota. —O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

ANEXO

Lista de entidades que emitiram parecer sobre, o projecto de lei n.° 133/VII

Confederações sindicais:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Aveiro.

Federações sindicais:

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,

Escritórios e Serviços; Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pú--

blica;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas c Tabacos;

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção;

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

Sindicatos:

Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas; Sindicato da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito .de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras e Mármores do Distrito de Setúbal;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos.

PROJECTO DE LEI N.9 155/VII

(ASSOCIAÇÕES DE FAMÍLIA)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi determinada a baixa à Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família e à Comissão da Paridade e Igualdade de Oportunidades do projecto de lei referido.

1 — Fundamentação apresentada. — Refere-se como fundamentação para esta iniciativa o direito de participação e de informação das associações de família na definição da política de família e na elaboração de legislação adequada.

2— Objectivo. — O projecto de lei n.° 155/VII, subscrito por Deputados do PS, pretende «dinamizar e valorizar o associativismo familiar, conferindo-lhe a dignidade e o enquadramento legal necessários para a defesa efectiva dos direitos e interesses da família, reconhe-cendo-lhe o estatuto de parceiro social».

Parecer

Assim, face ao exposto, o projecto lei n.° 155/VII preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, pelo que se encontra em condições para discussão e posterior votação em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1996. — A Deputada Relatora, Filomena Bordalo.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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