O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1996

963

não contributivo, pelo período equivalente ao da licença de maternidade, direitos estes extensíveis às famílias monoparentais.

Permite, por outro lado, que os benefícios ali previstos possam vir a ser extensíveis ao pai, em termos a regulamentar, em caso de morte ou incapacidade da mãe e, ainda, que, em situação especial de ocorrência de nado-morto ou falecimento do recém-nascido, o período de atribuição do subsídio social de apoio à criança seja de 30 dias.

Por último, estabelece que o financiamento das prestações previstas no projecto de lei será suportado através de verbas a transferir do Orçamento do Estado a partir de 1997.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.° 157/VII, do PSD, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário.

Lisboa, 3 de Junho de 1996. — A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.9 163/VII

(REFORÇA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES)

Relatório e parecer da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades

O projecto de lei n.° 163/VII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem como objectivo um reforço dos direitos das associações de mulheres e foi enviado por despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República à Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades. Em conformidade, cumpre analisá-lo.

Objecto

O projecto de lei n.° 163/VTi, do PCP, agora em apreço, refere na «Nota justificativa» o facto de não ter a Lei n." 85/88 consagrado garantias que são, no entender dos subscritores do presente projecto de lei, fundamentais.

Neste sentido, propõem:

\) A consagração do estatuto de parceiro social para as associações de mulheres de âmbito nacional, conferindo-lhes o direito à representação directa no Conselho Económico e Social;

2) A audição das associações de mulheres de âmbito regional na elaboração dos planos regionais;'

3) A consagração do direito a tempo de antena na rádio e televisão, para as associações de mulheres de âmbito nacional, nos mesmos termos das associações profissionais;

4) Conferem ainda às associações de mulheres o direito ao apoio da administração central, regional ou local;

5) Por último, é prevista no articulado a suspensão dos apoios financeiros concedidos no caso de existência de irregularidades na aplicação desses mesmos apoios.

Parecer

d) Deve ser tida em conta a chamada de atenção de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República quanto ao facto de não estar devidamente assegurado o respeito pela «lei travão».

b) Excepção feita ao facto enunciado, o projecto de lei n.° 163/VÜ, do PCP, preenche os requisitos constitucionais e legais para subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

c) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1996.— O Deputado Relator, Ismael Pimentel.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE DEUBERAÇÃO N.9 15/V1I DEBATE PARLAMENTAR SOBRE 0 AMBIENTE

Considerando a importância de um empenhamento de todos os agentes, incluindo os institucionais, na participação e debate das questões do ambiente, que a todos dizem respeito porque a todos afectam;

Considerando a recomendação aos parlamentares nacionais da Conferência de Estocolmo de 1972, que determina que o dia 5 de Junho de cada ano seja uma Jornada Mundial sobre o Ambiente:

A Assembleia da República delibera!

1 — Que no dia 5 de Junho de cada ano ou em data aproximada se faça um debate parlamentar sobre o ambiente.

2 — Que este debate decorra com base num relatório escrito, apresentado ao Plenário pelo Governo até ao dia 15 de Maio de cada ano.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1996. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE DEUBERAÇÃO N.s 16W1I

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões e ainda o propósito de apreciação de diplomas e outras iniciativas para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 177.°

da Constituição da República Portuguesa e no n.° 1 do artigo 46." do Regimento da Assembleia da República, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 12 de Julho de 1996.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0958:
958 II SÉRIE-A — NÚMERO 49 Estatuto do pessoa] e seu regime de previdência; Possibili
Pág.Página 958
Página 0959:
14 DE JUNHO DE 1996 959 no âmbito da ONU em Setembro de 1995. Esta Conferencia veio r
Pág.Página 959
Página 0960:
960 II SÉRIE-A — NÚMERO 49 Esta inovação constitui uma alteração profunda nas regras
Pág.Página 960
Página 0961:
14 DE JUNHO DE 1996 961 favorável, da FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do
Pág.Página 961