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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

2) Para os Açorianos é muito importante o acesso, pela rede normal de distribuição, ao serviço público nacional, pela difusão integral na Região de

um dos canais nacionais da RTP;

3) Defendemos que o canal nacional a emitir nos Açores deverá ser um com as características programáticas da actual TV2, que, presentemente, melhor integra e enforma o espírito de serviço público, não sendo de excluir a possibilidade de, nessa emissão, se integrar a programação com origem nos Açores, ressalvando-se, no entanto, a transmissão integral de todo o conteúdo da emissão nacional;

4) Concluiu-se que é de grande interesse a oferta de dois canais de serviço público aos Açorianos, rejeitando a actual situação de discriminação, a de um só canal, enquanto no continente são disponibilizados dois canais.

Os dois canais de serviço público, um nacional e outro de cariz regional, contribuirão para a crescente aproximação a novas realidades, não esquecendo a afirmação de uma identidade cultural própria.

Assim, a Comissão decidiu dar parecer favorável ao projecto de lei n.° 30/VTJ, da iniciativa do Partido Comunista Português.

Ao abrigo das disposições regimentais, foi convocada a representação parlamentar do Partido Popular, por a mesma não ter assento na Comissão.

Anexa-se a Resolução n.° 2/94/A, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e o parecer enviado à Assembleia da República aquando da discussão dos projectos de lei n.03 387/VI e 430/VI, na anterior legislatura.

Assembleia Legislativa Regional dos Açores, 18 de Dezembro de 1995. — A Deputada Relatora em Exercício, Rosa Machado. — O Deputado Presidente, Rui Carvalho e Melo.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade, onexando-se a declaração de voto dos Deputados do Partido Socialista.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Os Deputados representantes do PS na Comissão de Juventude e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores votaram favoravelmente o parecer constante do capítulo li, mantendo, porém, reservas e discordâncias em relação ao conteúdo de alguns considerandos do mesmo capítulo, nomeadamente a inoportunidade da indicação, em sede de parecer, sobre um projecto de lei da opção quanto ao canal da RTP a transmitir em directo na Região Autónoma dos Açores.

Assembleia Legislativa Regional dos Açores, 18 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Fernando Fonte — José Nascimento Dias (e mais uma assinatura).

PROJECTO DE LEI N.s 45/VÍÍ

(CUSTOS DE TRANSPORTE DOS LIVROS, JORNAIS E REVISTAS ENTRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E PORTUGAL CONTINENTAL)

Parecer da Comissão de Juventude e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

A Comissão de Juventude e Assuntos Sociais, reunida no dia 3 de Julho na vila do Nordeste, ilha de São Miguel, apreciou o projecto de lei n.° 45/VJJ (custo de transporte dos livros, jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal continental).

Esta apreciação visou o parecer que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores deve emitir sobre a referida iniciativa, por ter sido pedido pela Assembleia da República por força do n.° 2 do artigo 231." da Constituição e tendo ainda em conta o que dispõe a alínea s) do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

A apreciação do presente projecto de lei exerceu-se nos termos do artigo 38." do Estatuto da Região e teve em conta o que determina o n.° 3 do artigo 211'° do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Na análise, na generalidade, do conteúdo do projecto de lei a Comissão regista com apreço o reconhecimento do valor da leitura e da determinação em avançar com medidas concretas que possibilitem ultrapassar alguns entraves ao conhecimento e à circulação de informação por parte dos iM.\s&.

Na especialidade, sugerimos o aditamento de uma alínea ao artigo 1.°, com a seguinte redacção:

c) Entre as Regiões Autónomas e, nelas, entre as diferentes ilhas que delas são parte integrante.

Justificação: o aditamento apresentado tem em conta as especificidades, as diferenciações e a descontinuidade geográfica da Região Autónoma dos Açores, não permitindo que as ilhas pequenas fiquem em situação de desvantagem relativamente às restantes.

Assembleia Legislativa Regional dos Açores, 4 de Junho de 1996. — O Deputado Presidente, Rui Carvalho e Melo.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.fi 46/VII

(INTRODUZ ALTERAÇÕES ÀS LEIS N." 58/90, DE 7 DE SETEMBRO, E 1/92, DE 14 DE AGOSTO, QUE REGULAM, RESPECTIVAMENTE, 0 REGIME DA ACTIVIDADE DE TELEVISÃO E A TRANSFORMAÇÃO DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P„ EM SOCIEDADE ANÓNIMA.)

Parecer da Comissão Especializada de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Moção

Aprova o parecer da 1.° Comissão Especializada sobre o projecto de lei n.° 46/VII (introduz alterações às Leis

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