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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

social e pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais ficam propriedade das referidas entidades e têm de ser atribuídos em regime de renda apoiada, aplicando-

. -se-lhes o disposto nos artigos 13.° e 14.°

Art. 2.° É aditado ao Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, o artigo 21.°, com a seguinte redacção:

Art. 21.° Aos empréstimos celebrados pelos municípios no âmbito do presente Programa não é aplicável o disposto no n.°6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Art 3.° É revogado o artigo 1° do Decreto-Lei n.° 272/93, de 4 de Agosto.

Art. 4.° A nova redacção dada aos artigos 9.° e 10." do Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, não prejudica os termos dos contratos já celebrados ao abrigo da anterior redacção.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1996. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.

Nota. — O texto final foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PP e a asbtenção do PCP (registando-se a ausência de Os Verdes), sendo que os artigos Io. 3° e 4." foram aprovados por unanimidade e o artigo 2° teve votos a favor do PS, do PSD e do PCP e votos contra do PP.

PROJECTO DE LEI N.2 159/VII

(REVISÃO DA LEI DA DROGA)

PROJECTO DE LEI N.2176/VII

(REVÊ O DECRETO-LEI N.« 15/93, DE 22 DE JANEIRO)

PROPOSTA DE LEI N.2 36/VII

[ALTERA O DECRETO-LEI N.815/93, DE 22 DE JANEIRO (REGIME JURÍDICO 00 TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES).]

Relatório e texto final elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em reunião de 11 de Julho de 1996, aprovou os projectos de lei n.os 159/VII (revisão da Lei da Droga) e 176/VII (revê o Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro) e a proposta de lei n.° 36/VII [altera o Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro (Regime Jurídico do Tráfico e Consumo de Estupefacientes)], tendo procedido à sua votação na especialidade artigo a artigo, tendo-se verificado o seguinte:

Artigo 21.° do projecto de lei n.° 159/VII —foi retirado;

Artigo 24.° dos projectos de lei n.<» 159/VII e 176/VII e proposta da lei n.° 36/VTi — aprovado por unanimidade;

Artigo 28.°, n.°l, da proposta de lei n.° 36/VII — aprovado com votos a favor do PS e dO' PCP e abstenções do PSD e PP;

Artigo 28.°, n.° l, do projecto de lei n.° 159/VII — ficou prejudicado (votado em conjunto o n.° 3 do artigo 28.° da proposta de lei n.° 36/VII e do projecto de lei n.° 159/VII, tendo sido aprovado com a abstenção do PP);

Artigo 35." da proposta de lei n.° 36/VTJ. — aprovado por unanimidade; ■

Artigo 35." do projecto de lei n.° 159/VII — ficou prejudicado;

Artigo 39° da proposta de lei n.° 36/VTJ e do projecto

de lei n.° 159/VII — aprovado por unanimidade; Artigo 40.°-A do projecto de lei n.° 176/VII —

rejeitado com votos contra do PS, PSD e PP e

votos a favor do PCP; Artigo 40.° da proposta de lei n." 36/VII — ficou

prejudicado;

Artigo 40.° do projecto de lei n.° 176/VII — rejeitado

corri votos contra do PS, PSD e PP e votos a favor

do PCP e dos Deputados da JS; Artigo 42.° do projecto de lei n.° 176/VII — aprovado

por unanimidade; Artigo 44.° do projecto de lei n.° 176/VII — ficou

prejudicado pela votação do artigo 40.°; Artigo46°, n.° 1 — aprovado por unanimidade; Artigo 53.° do projecto de lei n.° 159/VTJ — rejeitado

com votos contra do PS, votos a favor do PSD e

abstenções do PP e do PCP; Artigo 59." da proposta de lei n.° 36/VII — aprovado

com votos a favor do PS, PSD e PP e a abstenção

do PCP;

Artigo 59° do projecto de lei n.° 159/VII — ficou prejudicado;

Artigo 60.° da proposta de lei n.° 36/VII — aprovado com votos a favor dó PS, PSD e PCP e votos contra do PP;

Artigo 60.° do projecto de lei n.° 159/V11f\co\\ prejudicado;

Artigo 70.° do projecto de lei n.° 176/VII — aprovado

por unanimidade; Artigo 35.°-A da proposta de lei n.° 36/VTJ, que passou

a n.°36.°-A — aprovado por unanimidade; Artigo 40.°-A — foi rejeitado, tendo ficado prejudicado o artigo 40.° da proposta de lei n.° 36/VJJ; A proposta de substituição do artigo 49.°-A (v. anexo

n.° 1), apresentada pelo PSD foi rejeitada com

votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD

e a abstenção do PP; Artigo 49.°-A da proposta de lei n.° 36/VII—

aprovado com votos a favor do PS e PCP e

abstenções do PSD e PP; Artigo 59.°-A da proposta de lei' n.° 36/VII —

aprovado cóm votos a favor do PS e PP e

abstenções do PSD e PCP; Artigo 70° do projecto de lei n.° 176/VTJ — aprovado

por unanimidade; Artigo 3.° da proposta de lei n.°36/VII (alteração do

artigo 156.° do Decreto-Lei n.° 295-A/90, de 21 de

Setembro) — aprovado por unanimidade; Artigo 4.° da proposta de lei n.° 36/VII — aprovado

por unanimidade.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1996.— O Deputado Presidente, Alberto Martins.

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