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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

Bp^èXteç: Brüssels: Bruxelles, le: Bruxelles, addi': Brüssel: Bruxelas, em: Bryssel: Bryssel den:

26 de Janeiro de 1996.

Por el Secretario General del Consejo de la Union • Europea:

. For Generalsekretären for Râdet for Den Europaeiske Union:

Für den Generalsekretär des Rates der Europäischen Union:

Tia to TeviKTO rpau-naxéa xou Euu.ßo'uA.iou xr\ç

EupGOTCdKTÍç 'Evcúotiç: For the Secretary-General of the Council of the

European Union: Pour le Secrétaire général du Conseil de l'Union

européenne:

Per il Segretario Generale del Consiglio dell'Unione europea:

Voor de Secretaris-Generaal van de Raad van de

Europese Unie: Pelo Secretário-Geral do Conselho da União Europeia: Euroopan unionin neuvoston pääsihteerin puolesta: Pâ generalsekréterarens för Europeiska unionens râd

vãgnar:

C, Stekelenburg, Directeur Général.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.917/VII

DELIBERA SOLICÍTAR UMA AUDITORIA EXTERNA, A REALIZAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS, AOS SISTEMAS DE UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTES POR TODOS OS DEPUTADOS NO PERÍODO QUE DECORREU DESDE 1980 ATÉ 1991.

Têm sido repetidamente publicadas na comunicação social referências a procedimentos relacionados com as viagens de Deputados da Assembleia da República que põem em causa a imagem desta instituição.

Se é verdade que se registaram casos do foro judicial, que foram, aliás, tratados em sede própria e objecto de decisão dos tribunais, não é justo que se queira confundir actos ilegais com os procedimentos à época normalizados, lançando um ónus de suspeição sobre todos os Deputados e a própria Assembleia.

. Os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar uma auditoria externa, a realizar pelo Tribunal de Contas, aos sistemas de utilização de transportes por todos os Deputados, no período que decorreu desde 1980 até 1991 (data da entrada em vigor do regulamento que alterou as regras parlamentares nesta matéria), no sentido de apurar, por cada Deputado que naquele período exerceu funções, designadamente: o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos Deputados.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite — Pedro Passos Coelho — Carlos Coelho.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.M8/VII

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES FORA DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Ao abrigo do disposto no artigo 47.° do Regimento, as Comissões Parlamentares Permanentes de:

Ética;

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Defesa Nacional;

Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente; Economia, Finanças e Plano; Educação, Ciência e Cultura; Saúde;

Assuntos Europeus;

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; Juventude;

Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família;

*

e também as Comissões Parlamentares Eventuais para a Revisão Constitucional, para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República e para Acompanhamento da Situação em Timor Leste solicitaram autorização para poderem funcionar fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República, por isso ser indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos.

A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Julho de 1996, deliberou, nos termos dos artigos 177.°, n.°5, da Constituição e 47°, n.° \, do Regimento:

1 — Conferir às referidas Comissões Parlamentares a autorização solicitada.

2 — Conferir ao Presidente da Assembleia da República autorização para, em casos de urgência devidamente justificados, autorizar as reuniões de outras Comissões Parlamentares que lhe sejam solicitadas pelos respectivos Presidentes.

3 — Que a realização de reuniões ao abrigo desta deliberação deve ser precedida de informação ao Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, í 1 de Julho de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Rectificação ao n.a 54, de 3 de Julho de 1996

No frontispício, onde se lê «Quarta-feira, 3 de Julho de 1993» deve ler-se «Quarta-feira, 3 de Julho de 1996».

Na p. 1034, col. l.a, 11. 4 e 5, onde se lê «Fernando Pereira» e «Manuel Varges» deve ler-se «Fernando Pereira Marques» e «Manuel Alegre».

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisum..

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