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28 DE SETEMBRO DE 1996

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propuseram um número de vagas superior ao numerus clausus fixado pelo Ministério da Educação como também as escolas em que isso não acontece, de forma a conhecer a sua eventual disponibilidade e os meios de que careçam para a criação das vagas adicionais necessárias.

Art. 4.° Em relação aos estudantes referidos no artigo 1,° para os quais não seja possível criar vagas adicionais nos termos do artigo 3." que possibilitem a sua matrícula no curso/estabelecimento a que constituíram direito de acesso, o Ministério da Educação deve abrir a possibilidade de ocupação, inteiramente voluntária, das vagas livres noutros pares curso/estabelecimento para os quais esses estudantes disponham de habilitação adequada.

Art. 5.° — 1 — Em relação aos casos de não colocação que ainda subsistam, esgotadas as possibilidades de criação de vagas adicionais e de ocupação de vagas livres noutros cursos/estabelecimentos, deve ser assegurada a cada estudante a colocação extraconcurso, no próximo ano lectivo, no mesmo curso/estabelecimento em que se deveriam ter matriculado no presente ano lectivo.

2 — As vagas a disponibilizar na colocação extraconcurso referida no número anterior deverão ser supranumerárias, de modo a não afectarem o número de vagas do

concurso geral do próximo ano e a não prejudicarem a sua conveniente expansão.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — José Calçada — Bernardino Soares — António Filipe.

Rectificação ao n.B27 (suplemento), de 7 de Março de 1996

Na p. 484-(19), col. 1.", ao artigo 74.°, n.° 3, deve acrescentar-se a seguinte alínea:

i) Assegurar aos fdhos de imigrantes legalmente residentes em Portugal efectiva igualdade de oportunidades no ensino.

Na p. 484-(19), col. 2.*, ao artigo 106.° deve acrescentar--se o seguinte número:

5 — Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas prescritas na lei.

A DrvisÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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