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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Artigo 9.° Propostas

1 — As propostas apresentadas nos termos do artigo anterior devem indicar claramente a natureza meramente consultiva ou vinculativa da consulta e conter as perguntas a submeter aos cidadãos eleitores, num máximo de três.

2—........................................................................

3 — As propostas apresentadas pelos cidadãos eleitores, nos termos da alínea c) do artigo anterior, são obrigatoriamente discutidas e votadas pelo órgão autárquico competente, em reunião extraordinária convocada expressamente para o efeito, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua recepção.

4 — O não cumprimento do disposto no número anterior constitui omissão legal grave.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1996. — Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Barbosa de Melo — Luis Marques Guedes — Manuel Moreira.

Maria (donde a nova freguesia será desintegrada), recebeu a pronúncia por unanimidade dos mesmos, através de actas, favoráveis à criação desta nova freguesia.

Nestas circunstâncias, e tendo em atenção os critérios definidos na Lei n.° 8/93, de 5 de Maio, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto lei:

Artigo 1." É criada no concelho de Odemira a freguesia de Boavista dos Pinheiros.

Art. 2.° — 1 — Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa à escala de 1:25 000, são os seguintes:

Norte: freguesias de Santa Maria e Salvador; Sul: freguesia de São Teotónio; Nascente: freguesia de Sabóia; Poente: freguesia de Salvador.

2 — A área da nova freguesia será de 39 443 km2, a desanexar das freguesias de Santa Maria e Salvador.

3 — Os seus limites são os seguintes: partindo do local denominado «Volta do Carvalhal», daí para os barrancos do mesmo nome até á estrada nacional n° 120, entrando na freguesia.de Salvador segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira, seguindo sempre' até ao local denominado «Volta do Carvalhal».

4 — A sede da nova freguesia dista das sedes das freguesias primitivas cerca de 6 km.

Art. 3." — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora consdtuída por:

o) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;

b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Maria;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;

f) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.OT 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia de República, 31 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PS: Agostinho Moleiro — Gavino Paixão.

Nota. — O mapa relativo oo artigo 2." será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.º 238/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BOAVISTA DOS PINHEIROS, NO CONCELHO DE ODEMIRA

Nota justificativa Introdução

O concelho de Odemira é o mais extenso município de Portugal e até da Europa. Em consequência, as suas freguesias abrangem áreas enormes se comparadas com a maioria dos outros concelhos do País.

Por outro lado, a vida actual implica que as populações tenham maior e mais fácil acesso aos centros de decisão e que estas sejam tomadas o mais perto possível dos cidadãos. Também neste caso o célebre «princípio da subsidiariedade» se justifica.

Razões de ordem económica e social

Boavista dos Pinheiros é das zonas de maior dinamismo no concelho de Odemira, dispondo de um novo parque industrial e um novo bairro social, bem como 25 explorações e equipamentos agrícolas, 31 explorações comerciais, 13 explorações industriais, 2 clubes e associações desportivas, 1 escola do 1.° ciclo do ensino básico, 1 jardim-de-infância, 2 espaços culturais e desportivos e 1 recinto de feiras e mercados.

A vontade de as populações de Boavista dos Pinheiros verem criada uma freguesia própria manifestou-se directamente na criação de um grupo dinamizador desta iniciativa.

Área e limites geográficos

A pretensão já antiga e agora apresentada por este grupo dinamizador, assim como a proposta de limitação da respectiva área apresentada aos órgãos autárquicos exigidos por lei: Câmara e Assembleia Municipais de Odemira, Juntas e Assembleias de Freguesia de Salvador e Santa

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