O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

forma, que só se atrasa e compromete se for alvo da con-flitualidade político-partidária permanente. A educação é um bem eminentemente nacional.

Saber pensar, saber falar e escrever, saber fazer: eis, em síntese, a tetralogía essencial do sucesso de uma economia moderna, e o que o sistema educativo actual não cumpre satisfatoriamente.

Portuga] apresenta indicadores desfavoráveis em termos de cobertura e de qualidade de ensino no conjunto da União Europeia. Este facto é agravado pela circunstância de não existir uma articulação eficiente entre o sistema educativo, a economia, o emprego e a formação profissional, gerando uma situação de ineficiência substancial na utilização e afectação dos recursos disponíveis, com evidentes reflexos negativos sobre a produtividade das empresas e da economia em geral.

O cada vez maior grau de abertura das economias exige mais eficiência e produtividade na utilização dos recursos de que dispõem. Muitas empresas portuguesas continuam a evidenciar grandes deficiências, quer ao nível da organização e gestão quer ao nível dos equipamentos e processos tecnológicos.

Uma das grandes preocupações que temos é a de incentivar e melhorar a ligação e a parceria entre a escola, a empresa e os centros de investigação e desenvolvimento, reconhecendo que cabe a esses intervenientes, em diálogo conjunto, a parcela fundamental de decisão, execução e financiamento.

Ao Estado caberá criar o enquadramento mais favorável para a execução das tarefas de formação e de investigação e desenvolvimento, assim como, sempre que as circunstâncias o exijam, disponibilizando meios para o seu financiamento, uma vez que se trata de uma área fundamental para o saber fazer.

Passados mais de 10 anos sobre a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, é hora de, fazendo um balanço, corrigir os erros, introduzir melhorias e inovar.

O sistema educativo português vive hoje uma situação nova, onde o ensino particular e cooperativo assume um papel cada vez mais relevante, pondo em causa velhos conceitos sobre liberdade de aprender e ensinar;, onde o pré-escolar é uma verdadeira necessidade sentida pelas famílias, cumprindo tanto uma função pedagógica como de acolhimento dos filhos durante o horário de trabalho dos pais; onde a dignificação do ensino superior politécnico apela a novas soluções, que garantam uma efectiva melhoria de condições.

Assim, a presente alteração legislativa assegura a igualdade de tratamento de todos os estabelecimentos de ensino da rede pré-escolar, garantindo que a extensão da rede se faz distribuindo os recursos por onde são necessários. • Do mesmo modo, é apelando ao princípio da igualdade que se exige o mesmo tratamento em matéria de avaliação do sistema educativo para todos os estabelecimentos de ensino.

E é também apelando ao mesmo princípio que se assegura a plenitude da acção social. ' Por outro lado, no ensino secundário, extinguindo o 12.° ano acaba-se de vez com um ano de ensino cuja função apenas consiste em adiar o ingresso no ensino superior.

No capítulo' do acesso ao ensino superior optou-se por um modelo que respeite a diversidade, que exija o mérito e que assegure a justiça, alcançando-se deste modo o reforço da autonomia universitária.

O ensino superior politécnico é fundamental para o desenvolvimento do País e a sua dignificação é uma tarefa que se impõe. No entanto, não é alterando as funções ou as características essenciais deste modelo de ensino que se obtém a desejada dignificação; as melhorias de que o ensino superior politécnico carece passam pela sua progressiva aproximação às instituições de ensino universitário, permitindo a circulação de conhecimentos, de professores e de estudantes, sem desvirtuar as características essenciais de cada um dos subsistemas.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." A presente lei altera os artigos 1.°, 5.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 12.°, 14.°, 23.°, 27.°, 38.°, 43.°, 44.°, 47.° e 49." da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro), que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° Âmbito e definição

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3—........................................................................

4— .....................................................................

5 — A coordenação da política relativa ao sistema educativo, independentemente das instituições que o compõem, incumbe a um ministério vocacionado para o efeito.

Artigo 5.°

Educação pré-escolar

1 — ........................................................................

2—........................................................................

3—........................................................................

4—................................................'........................

5—........................................................................

6 — O Estado deve apoiar as instituições de educação pré-escolar integradas na rede pública, subvencionando as famílias de forma selectiva, através de uma capitação que financie em parte ou no todo a respectiva mensalidade.

7—........................................................................

8 — O acesso à educação pré-escolar é universal, sem prejuízo do papel fundamental da família na formação da criança, reconhecendo à família um papel essencial no processo de educação pré-escolar.

Artigo 7." Objectivos

São objectivos do ensino básico:

a) ......................................................................

b)...........:..........................................................

c) ....................................................:.................

d) Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos e a identidade, língua, história e cultura portuguesas;

e).......................................................................

' f) ......................................................................

g) Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira e a iniciação a uma. segunda;

Páginas Relacionadas
Página 0102:
102 II SÉRIE-A — NÚMERO 7 Artigo 9.° Propostas 1 — As propostas apresentadas no
Pág.Página 102