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23 DE JANEIRO DE 1997

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rando, e pondo progressivamente a funcionar, serviços de acolhimento a investidores de menor dimensão e capacidade organizativa. Fê-lo também preparando uma solução de pavilhão modulado, onde se poderão instalar, a baixo custo, microempresas e pequenos serviços de apoio. Simultaneamente, Sines consegue ter uma importante vertente turística, associada ao único porto de recreio entre Lisboa e o Algarve e também a uma área de costa preservada, onde começa o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Em relação ao número de eleitores em aglomerado contínuo, Sines tem 9163 eleitores, de acordo com a verificação dos cadernos eleitorais após a última actualização.

Quanto aos equipamentos colectivos, tem equipamentos de saúde — Farmácias AÜântica e Central, CEMETRA — Centro de Medicina do Trabalho, centro de saúde—, corporação de bombeiros, equipamentos culturais — Cine-Teatro Vasco da Gama, salão do povo, salão da música, teatro--oficina, a capela da Misericórdia, Esplanada Alentejana, Centro Cultural Emérico Nunes, Museu de Arqueologia, o Museu de História Natural e biblioteca municipal —, equipamentos hoteleiros importantes — Aparthotel Sinera-ma. Residencial Búzio, Residencial Malhada, Residencial Veleiro —, equipamentos escolares — Infantário Capuchinho, Infantário Conchinha, Infantário Pintainho, escola pré-primária. Escola Primária n.° 1, Escola Primária n.°2, ATL Gaivota, Colégio de Nossa Senhora das Salas, Escola C + S de Vasco da Gama, escola secundária —, parques e jardins públicos — Jardim da República, Jardim das Descobertas, Campo Desportivo IOS e o Parque Infantil IOS — e equipamentos desportivos — estádio municipal, pavilhão gimnodesportivo, campo de futebol da Quinta dos Passarinhos, campo de tiro, campo polidesportivo da Comissão de Moradores da Baixa de São Pedro, Campo Desportivo IOS.

Quanto aos transportes suburbanos, apesar de haver em Sines transportes públicos urbanos, o operador local, a empresa Belas, assegura algumas carreiras suburbanas: Sines-São Torpes-Morgável-Porto Covo (diariamente, de segunda-feira a sexta-feira); Sines-Bulbugão-Barbuda-Ca-soto-Santiago do Cacém (diariamente), e Sines-Bilbagão--Petroqufmica-Bêbeda-Santo André (diariamente).

Nestes termos, ao abrigo das disposições consútucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

rvrtigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Sines, no concelho de Sines.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1997.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ruben de Carvalho — Odete Santos — Luís Sá.

PROJECTO DE LEI N.* 265/VH

ALTERAÇÃO DOS LIMITES ENTRE AS FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E PÓVOA DE SANTO ADRIÃO.

Exposição de motivos

A Câmara Municipal de Loures, a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Póvoa de Santo Adrião e a

Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros pronunciaram-se pela necessidade da alteração da delimitação entre as duas freguesias, no sentido.de integrar os lugares denominados «Casal do Privilégio» e «Casal da Rocha», na freguesia de Póvoa de Santo Adrião e integrar na freguesia de Santo António dos Cavaleiros a parte da Urbanização de Santo André actualmente integrada na Póvoa de Santo Adrião.

Com efeito, os lugares denominados «Casal do Privilégio» e «Casal da Rocha», integrados actualmente na freguesia de Santo António dos Cavaleiros, mantêm desde há muito relações estreitas com a freguesia de Póvoa de Santo Adrião, tanto em termos de proximidade funcional como do contínuo urbano existente.

A Urbanização de Santo André está integrada actualmente, em parte, na freguesia de Póvoa de Santo Adrião e, em parte, na freguesia de Santo António dos Cavaleiros. A integração da totalidade desta urbanização na freguesia de Santo António dos Cavaleiros é mais conveniente, tanto do ponto de vista da racionalidade do espaço urbano como da globalidade e uniformidade da gestão autárquica. Esta alteração traduzir-se-á numa melhor salvaguarda dos interesses das populações locais, na medida em que facilita o relacionamento entre a população e a autarquia.

Na certeza de que estas alterações correspondem aos interesses e à vontade das populações consideradas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É alterada a delimitação entre as freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Póvoa de Santo Adrião, a qual passará a obedecer à seguinte linha divisória: partindo da estrada nacional n.° 8 junto ao prédio rústico incluído no terreno municipal destinado ao parque urbano, seguindo em direcção a poente, sobre o limite norte do referido parque e utilizando o acidente geográfico, inflectindo para sul numa linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira, até apanhar a linha dos limites, a norte da Escola Secundária de Pedro Alexandrino. Seguindo aquela linha, para poente, até à Rua do Casal das Granjas e tomando a linha de água a norte do Casal do Monte, inflectindo para sul e fazendo fronteira com a freguesia de Odivelas.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1997.— Os Deputados do PCP: Luís Sá — António Filipe — Bernardino Soares.

PROJECTO DE LEI N.e 266/VII

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ALTERAÇÃO À LEI N.a 29/87, DE 30 DE JUNHO (ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS)

A Associação Nacional de Municípios Portugueses, na reunião do seu conselho directivo que teve lugar no dia 24 de Setembro de 1996, concluiu que seria necessário alterar a Lei n.° 29/87, de 30 de Junho, no sentido de se consignar que, no caso de suspensão do mandato por motivos de maternidade, serão mantidos todos os direitos relativos à protecção da maternidade, como sejam a retribuição, a contagem de tempo de serviço, etc.

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