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13 DE FEVEREIRO DE 1997

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peu por um conjunto de professores.universitários de várias nacionalidades, «a probabilidade de resultarem da União Económica e Monetária consequências sociais nefastas [...] o que significa que as piores consequências da convergência para a União Económica e Monetária se farão sentir nas regiões menos favorecidos da União Europeia»;

Considerando que o cumprimento dos critérios de convergência nominal para juridicamente poder ter acesso à moeda única, e os processos de flexibilização e desregulamentação do «mercado de trabalho» que lhe estão associados, tem contribuído para o aumento do desemprego e do emprego precário e tem sido um obstáculo áo progresso económico e social equilibrado e sustentável e ao reforço da coesão económica e social;

Considerando que é hoje totalmente claro e insofismável, designadamente após a aprovação do Pacto de Estabilidade na Cimeira de Dublim, que ao período de «sacrifícios» impostos pelo cumprimento dos critérios de Maastricht se seguirá uma permanente política de «sacrifícios» ainda mais exigente quanto à redução dos custos salariais e das despesas em protecção social;

Considerando que a afirmação da dignidade e do patriotismo não decorre de ser admitido no chamado «primeiro pelotão» da moeda única, numa posição que seria sempre subalterna, nem de um pretenso combate dos países do Sul contra os do Norte, mas, sim, do desenvolvimento, da resolução dos problemas sociais e da capacidade de exercer a efectiva soberania e independência nacional;

Considerando que a grande maioria dos portugueses desconhece, por ausência de informação e debate públicos, o significado, os objectivos e as consequências de uma eventual substituição do escudo pela moeda única, que para eles a moeda única é cada vez mais uma fonte de interrogações e inquietações, e, por isso, reivindicam como um inalienável direito democrático serem esclarecidos e consultados:

A Assembleia da República delibera que uma decisão definitiva sobre a participação de Portugal na moeda única, pelas suas indesmentíveis consequências para o nosso futuro colectivo, não deverá ser tomada sem que, previamente e no estrito respeito pela democracia, seja dada satisfação à necessidade de um amplo debate público e à vontade do povo português de tomar a palavra para democraticamente expressar as suas escolhas e fazer valer as suas aspirações.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —António Filipe — João Amaral — Luís Sá.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 42/VII

PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA MOEDA ÚNICA

1 — A participação de Portugal no núcleo de países fundadores do euro, a partir de 1 de Janeiro de 1999, constitui um relevante desígnio nacional, dadas as suas implicações positivas no processo de modernização do País e da sua afirmação mais forte e autónoma no seio da União Europeia.

2 — As condições de apuramento dos países para esse momento fundador da moeda única decorrem, directa e

exclusivamente, do artigo 109.°-J do Tratado de Maastricht, subscrito e ratificado pelos 15 Estados membros da União Europeia, designadamente dos critérios de convergência das variáveis macroeconómicas fixadas nos protocolos anexos n.™ 5 e 6, submetidos a programas de convergência plurianuais que o Governo Português subscreveu com a Comissão Europeia e que têm sido seguiáos ao longo dos últimos seis anos.

3 — Por isso mesmo, a sustentabilidade do processo de redução do défice orçamental, dè desinflação e de estabilidade cambial se alicerça, ao longo dos últimos seis anos, em políticas macroeconómicas sólidas e credíveis para os mercados, como, aliás, se demonstra, designadamente, pela reduçãp muito significativa dos diferenciais entre as taxas de juro da dívida pública de longo prazo, quando denominada em escudos e em .moedas reconhecidamente estáveis dp Sistema Monetário Europeu.

4 — Os objectivos de política macroeconómica inscritos no Orçamento do Estado para 1997 consagram previsões para o défice orçamental"(2,9 % do PTB), para a.taxa de inflação (2,5%) e para a dívida pública (redução de 4 pontos percentuais do seu peso no PD3), que correspondem ao desígnio de assegurar, em 1997, o rigoroso cumprimento dos critérios de convergência definidos no Tratado de Maastricht.

5 —iO Governo Português participou activamente e subscreveu, sem quaisquer reservas, no último Conselho Europeu de Dublim, as conclusões da Presidência relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, as quais serão tidas em conta nas orientações, para a política macroeconómica nos próximos anos, a serem inscritas num novo plano de convergência, que será brevemente apresentado à Assembleia da República e à Comissão Europeia.

A Assembleia da República, reunida em 13 de Fevereiro de 1997, delibera: i

1 —Reafirmar o profundo empenhamento e determinação na participação de Portugal, desde 1 de Janeiro de 1999, na terceira fase da União Económica e Monetária.

2 — Sublinhar que, face às normas do direito internacional e comunitário, tal participação deve decorrer exclusivamente da verificação dos pressupostos constantes do artigo 109.°-j do Tratado, de Maastricht e dos protocolos anexos n.™ 5 e 6.

3 — Manifestar preocupação e discordância por declarações públicas de responsáveis políticos de países da União Europeia, que objectivamente põem em causa o

' espírito e a letra do Tratado de Maastricht.

4 — Apoiar todas as diligências que o Governo tem desenvolvido e venha a desenvolver. — quer junto das instituições da União Europeia quer junto dos governos dos Estados membros— no sentido de assegurar a completa realização deste prioritário desígnio nacional.

5 — Recomendar que o Governo reforce os contactos com todos os Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, designadamente em termos de informação acerca da evolução do processo de adesão de Portugal à moeda única.

6 — Mandatar o Governo para transmitir a todos os Estados membros da União Europeia o teor da presente resolução, sublinhando o empenho dos representantes do povo português na realização dos ideais europeus.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PS e do PSD: Jorge Lacão — Luís Marques Mendes.

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