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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

PROJECTO DE LEI N.º 282/VII

INCENTIVOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS

Exposição de motivos

A Europa comunitária enfrenta uma grave crise de desemprego, a que Portugal não é imune. Urge, portanto, providenciar os meios adequados no combate a este flagelo social.

Sendo reconhecidamente pesada a carga contributiva sobre o factor trabalho a suportar pelas entidades empregadoras, é entendido que a mesma constitui um factor impeditivo da criação de emprego, nomeadamente porque dificulta a competitividade das empresas, factor, afinal, conducente à criação de mais e melhor emprego.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° - Objecto

0 presente diploma, integrado na política de incentivos ao emprego, tem por objectivo estabelecer um regime especial de contribuição das empresas para a segurança social relativamente à criação líquida de postos de trabalho para jovens com idade não superior a 30 anos, admitidos por contrato sem termo.

Artigo 2.°

Redução temporária do pagamento da contribuição

1 — As entidades empregadoras de jovens beneficiarão da isenção dos descontos para a segurança social durante os três primeiros anos de contrato.

2 — Nos 4.° e 5." anos do contrato a taxa de desconto para a segurança social será reduzida para 17,5%.

Artigo 3.°

O presente diploma produz os seus efeitos a partir do 1.° dia útil após a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — Sérgio Vieira — João Moura de Sá.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.8 40/VII

(CRIAÇÃO DO PRÉMIO TIMOR LESTE, ATRIBUÍDO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório e parecer da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste

Relatório

A problemática resultante da invasão e ocupação de Timor Leste por parte das forças militares indonésias continua a preocupar organizações e instituições democráticas e os órgãos de soberania que se têm desdobrado em iniciativas tendentes a alentarem a opinião pública nacional e internacional para as graves consequências daquele acto ilegal, que já custou a vida a centenas de milhares de timorenses, e

para a necessidade de fazer que a Indonésia cumpra com as resoluções das Nações Unidas, que a obrigam a retirar daquele território e a terminar com as constantes violações dos mais elementares direitos humanos perpetrados sobre cidadãos indefesos.

Em termos parlamentares têm também sido apresentadas diversas iniciativas no sentido de a Assembleia da República, em sintonia com a Presidência da República e com o Executivo, concorrer para a reposição da legalidade e para sensibilizar outros parlamentos e governos para um grave problema a que a comunidade internacional não pode ficar alheia

O projecto de resolução que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram insere-se no tipo de iniciativas que, pelo seu teor, pode contribuir para interessar ainda mais os jovens que, ao longo dos anos, têm manifestado o seu incondicional apoio ao sacrificado povo de Timor.

A propósito deste projecto coloca-se uma questão prévia, que não é despicienda: a Comissão Eventual, criada apenas para acompanhar a situação em Timor Leste, tem ou não. competência para elaborar relatórios e pareceres sobre projectos, propostas de lei ou de resolução, uma vez que é só , competente para «apreciar os assuntos objecto da sua constituição», podendo sobre essas matérias específicas produzir relatórios, conclusões, pareceres ou recomendações. Aliás, o Presidente da Assembleia da República, ao admiti-lo, exarou um despacho no sentido de este projecto ser dado a conhecer à Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste. E assim se cumpriu.

A Comissão foi de entendimento unânime de que a matéria em apreço, dizendo directamente respeito à problemática de Timor, devia ser não só do seu conhecimento mas podia e devia ser apreciada politicamente, como o foi.

Feita a apreciação, os Deputados que integram a Comissão Eventual manifestaram a intenção de que seria útil valorizar o projecto de resolução, intervindo directamente no processo legislativo através de um relatório e parecer, tanto mais que nenhuma outra comissão parlamentar permanente foi disso incumbida. Em boa verdade, não há obrigatoriedade de, num projecto deste género, se elaborar um parecer, já que o processo, no que toca às resoluções, é bastante simplificado. Acontece, porém, que a matéria em' apreço se refere explicitamente à causa timorense e foi o problema de Timor o motivo principal que o originou.

Por outro lado, a Comissão para Acompanhamento da Situação em Timor Leste nunca se abstraiu de tomar posição sobre qualquer iniciativa válida que tenha Timor por objecto, bem como sempre empreendeu e participou em acções internas ou externas sobre um problema que a todos preocupa e para que importa encontrar a adequada e urgente solução.

A Comissão ultrapassou, sem dúvidas, esta questão processual ou regimental e decidiu apresentar um relatório e parecer sobre o projecto de resolução que visa instituir o Prémio Timor Leste.

Com esta iniciativa os Deputados proponentes pretendem galardoar jovens estudantes, quer portugueses quer estrangeiros, que frequentem os 1.°, 2." e 3." ciclos ou o ensino secundário, que se distingam com trabalhos literários, históricos, artísticos ou científicos, individuais ou colectivos e que contribuam para a afirmação dos direitos do homem, em particular do povo timorense.

Trata-se de uma resolução que, a ser aprovada, relança para as escolas um tema que deve estar sempre presente na preocupação de todos os portugueses e pode favorecer um mais aprofundado conhecimento por parte dos jovens — de realçar que podem ser também estrangeiros —, o que deve

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