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Quinta-feira, 6 de Março de 1997

II Série-A — Número 26

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Decreto n.° 71/VII:

Visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física, decorrente do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.................. 378

Resoluções:

aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat em 30 de Maio de 1994 (a).

Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Seul em 26 de Janeiro de 1996 (o).

Convenção Europol 378

Projectos de lei (n.« 150/VII, 155/VII, 156/VII, 163/VII, 191/VII e 247/VII):

N.° 150/VII (Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa):

Texto final de substituição elaborado pela Conússio de Saúde 379

N.° 155/VII (Associações de família).

Relatório e texto final elaborado pela Comissão para a Paridade. Igualdade de Oportunidades e Família........ 379

N.º 156/VII (Associações de família):

Idem 379

N.° 163/VII (Reforça os direitos das associações de mulheres):

Idem 381

N.° 191/VII (Estatuto do trabalhador-estudante):

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência

e Cultura 381

N.° 247/VII (Reforça os direitos dos trabalhadores-escu-d antes):

Idem 381

Proposta de lei n.° 69/VII (Revisão da 2.* lei de programação militar — Lei n.° 67/93, de 31 de Agosto):

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional.... 384 Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP)............. 391

Projecto de resolução n.° 43/VII:

Suspende a eficácia do Decreto-Lei n.° 19/97, de 19 de Janeiro (apresentado pelo PSD) [V. Ratificação n.° 267VII PSD) 391

(a) Serão publicadas em suplemento a este número.