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II SÉRIE - A — NÚMERO 26

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE LEI N.º 69/VII

(REVISÃO DA 2' LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório Enquadramento legal

A apresentação pelo Governo da presente proposta de lei decorre da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro — lei quadro das leis de programação militar -, alterada pela Lei n.° 66/93, de 31 de Agosto. Esta lei determina que as leis de programação militar (LPM) e, no caso em apreço, a 2.' LPM, cujo período de incidência é de 1993 a 1997, sejam revistas de dois em 'dois anos.

A proposta de lei n.° 69/VII releva também da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro — Lei do Orçamento do Estado, cujo artigo 5.°, intitulado «Cláusula de reserva», permite ao Governo, em particular, congelar 6 % da verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a 2.ª LPM, cujo valor foi fixado em 20 milhões de contos.

Objecto da proposta de lei n.° 69/VII

Esta proposta de lei do Governo apresenta à Assembleia da República o plano do investimento nas Forças Armadas (FFAA) em infra-estruturas e equipamentos para o ano de 1997.

Os Deputados irão pronunciar-se sobre programas respeitantes aos três ramos das FFAA, ao EMGFA e ao Ministério da Defesa Nacional, no valor de 62 303 000 contos, 40% do total dos 158,318 milhões de contos aprovados pela 2.° LPM para o quinquénio.

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