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10 DE ABRIL DE 1997

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quarenta e oito horas de antecedência, sendo que a actual legislação determina que o exercício do citado direito deverá ser sempre requerido com a antecedência de um mês.

Ao alterar a redacção do artigo 9.° do Estatuto do Trabalhador-Estudante o projecto de lei ora em apreço alarga as isenções e regalias dos referidos estudantes nos estabelecimentos de ensino, designadamente, determinando que lhes sejam atribuídas formas de avaliação adaptadas às suas necessidades; que não lhes seja imposta a obrigatoriedade de executar testes ou outras formas de avaliação, ficando imediatamente admitidos à avaliação final (pese embora o facto de o presente projecto de lei referir, na nova redacção dada ao artigo 6.°, n.° 1, alínea a a existência de provas intercalares), e determina ainda que, mesmo quando a avaliação não seja feita por avaliação final, seja facultada aos estudantes em causa a realização de uma prova desse tipo.

Das alterações determinadas pelo artigo 2.° do projecto de lei ora em apreço resulta, como mais relevante, o seguinte:

Que sejam adaptados os conteúdos programáticos à realidade do ensino pós-laboral, com a consequente formação dos docentes;

A criação de um contingente especial para traba-Ihadores-estudantes no acesso ao ensino superior público;

A obrigação de o Governo promover, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, a criação de um organismo encarregado do tratamento das questões dos trabalhadores-estudantes.

Da aplicação do disposto no artigo 3." do presente projecto de lei resulta a revogação do actual artigo 12.°, relativo às disposições finais e transitórias.

Registe-se ainda que o Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.° 191/VII sobre a mesma matéria.

No período em que, por força das disposições legais, decorreu a consulta pública foram recebidos pareceres das organizações constantes da lista que se junta em anexo.

Parecer

Atentas as considerações do relatório, somos de parecer que o projecto de lei reúne as condições necessárias para subir à discussão em Plenário, reservando os diferentes grupos parlamentares a exposição das suas opiniões para esse momento.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1997. O Deputado Relator, Nuno Correia da Silva. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.

ANEXO

Pareceres ao projecto de lei n.° 247/VII

Confederações sindicais: Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais: .

União dos Sindicatos do Porto e União dos Sindicatos de Coimbra.

Federações sindicais:

Federação'dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos, Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção, Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal e Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte, Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Norte, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Centro, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual, Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro e Viseu e Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte.

Comissões de trabalhadores:

Comissão de Trabalhadores dos Caminhos de Ferro Portugueses e Comissão de Trabalhadores da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário.

Relatório e parecer da Comissão de Juventude Relatório

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, seis Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram um projecto de lei que propõe o reforço dos direitos dos trabalhadores-estudantes, o qual, tendo sido admitido, baixou às 5.º e 11." Comissões em 19 de Dezembro de 1996, sendo-lhe atribuído o n.° 247/VII.

1 — Exposição de motivos

O projecto de lei vertente tem por escopo final o reforço dos direitos dos trabalhadores-estudantes. Os motivos subjacentes à sua propositura consubstanciam-se na necessidade premente de dar resposta a importantes e actuais questões de foro sócio-económico e cultural do País.

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