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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

Casamento de S. Ex.° o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, na Capela de Nossa Senhora da Radegunda — Quinta do Alão;

Diogo Pires, o Moço — autor da escultura do cruzeiro do mosteiro e da pia baptismal;

D. Manuel Martins — bispo de Setúbal.

Perspectivas futuras

A finalização do IP 4, que ligará Bragança a Matosinhos, faltando apenas construir os troços de Águas Santas, Sendim e acessos a Matosinhos. Estas obras, contempladas no Plano Director Municipal de 1992, trarão para a freguesia outro dinamismo e melhorarão substancialmente a sua rede viária;

A despoluição do rio Leça será uma realidade a médio prazo, podendo este rio ser aproveitado para actividades de lazer, como já o foi no passado;

Continuação da preservação do património local, em especial do mosteiro de Leça do Bailio;

Está também projectado a criação de um centro de recuperação de toxicodependentes para o Palácio da Ponte da Pedra, recuperando, assim, este local do abandono a que foi deixado;

Construção de um centro de saúde, com terreno já destinado no PDM.

A curto prazo serão construídas as novas instalações de armazenamento e oficinas gráficas da Porto Editora, L.da

É também uma exigência da população a instalação de um posto da PSP na freguesia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1997. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 46/VII

PROPOSTA OE CANDIDATURA AO PRÉMIO HOUPHUET-BOIGNY

O Prémio Houphuet-Boigny para a Paz, instituído em 1989, sob a égide da UNESCO, visa distinguir as pessoas, organismos ou instituições, públicas e privadas, que tenham contribuído de maneira significativa para a promoção, a procura, a salvaguarda e a manutenção da paz, no respeito da Carta das Nações Unidas e do acto constitutivo da UNESCO.

Tendo o Governo solicitado a colaboração da Assembleia da República no processo de apresentação de propostas de candidatura àquele prestigiado Prémio, a Assembleia da República resolve:

Propor ao Governo a apresentação da candidatura do bispo de Díli, D. Carlos Filipe Ximenes Belo, ao Prémio Houphuet-Boigny para a Paz, pela sua acção lúcida, corajosa e persistente .em prol de uma solução justa, pacífica e internacionalmente aceite para o conflito de Timor Leste.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO EURO-MEDITERRÃNICO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E 0 REINO DE MARROCOS, POR OUTRO, INCLUINDO OS PROTOCOLOS I A V, OS ANEXOS I A VII, BEM COMO AS DECLARAÇÕES E TROCAS DE CARTAS QUE CONSTAM DA ACTA FINAL E QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO ACORDO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 26 DE FEVEREIRO DE 1996.)

Relatório e. parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

Nos termos constitucionais e regimentais, o Governo apresenta, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros e o Reino de Marrocos.

Estamos perante um acordo celebrado em conformidade com os artigos 238.º e 228.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia, isto é, perante um acordo de associação.

As relações entre a União Europeia e Marrocos datam de 1957, ano da criação da Comunidade Económica Europeia. No Tratado de Roma, e em protocolo anexo, pode ler-se: «A aplicação do Tratado institutivo da CEE não exige nenhuma modificação do regime aduaneiro aplicável, à entrada em vigor do Tratado, às importações [...] em França, de mercadorias originárias e provenientes de Marrocos». Este era um regime que favorecia, claramente, as exportações de produtos alimentares de Marrocos, nomeadamente para França.

O protocolo definia, ainda, um período transitório conducente ao estabelecimento de um regime de associação entre Marrocos e a Comunidade. Foi assim que nasceu o Acordo de Associação de 1969, com uma duração limitada de cinco anos, e que cobria parcialmente as trocas comerciais existentes.

Será em 1976 que um acordo de cooperação, de âmbito mais vasto e englobando, para além da vertente comercial, a cooperação financeira, técnica e laboral, será assinado.

Para fazer face ao alargamento da Comunidade a Portugal, Espanha e Grécia, serão introduzidos ajustamentos, em 1988, consignados num simples acordo de colaboração.

Os Conselhos Europeus de Lisboa, Copenhaga, Corfu e Essen, ao aprovarem o reforço das relações mediterrânicas como garantia da preservação da paz, da estabilidade e da segurança, deram o sinal inequívoco da vontade política da União Europeia em estabelecer um novo tipo de acordo.

E é assim que nasce o Acordo Euro-Mediterrânico de 1996, concretizando, por um lado, a orientação da União Europeia em reequilibrar a sua política externa, através do reforço da política mediterrânica e dando sequência, por outro, ao projecto de parceria euro-mediterrânico traçado na Conferência de Barcelona de Novembro de 1995.

O projecto de instaurar uma parceria euro-mediterrânica não é de hoje. Por várias vezes o Conselho Económico e Social da União Europeia defendeu uma estratégia mediterrânica de «co-desenvolvimento» e de «parceria» que ultrapassasse uma mera política comercial. Mas foi

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