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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

Económica e Monetária), à reforma do Tratado da União Europeia através dos trabalhos da CIG — Conferência Intergovernamental — e ao empenho em estabelecer laços integradores com novas democracias nascidas no Centro e no Leste da Europa, mas também promove uma corrente de aproximação económica com os países afro-mediterrânicos que contribua para o desenvolvimento e a segurança a sul.

É neste contexto que se deve apreciar este Acordo, sendo certo que não pode nem deve ser avaliado isoladamente de outros, designadamente os já apreciados pela Assembleia da República, particularmente os acordos com a Tunísia e com Israel. Outros se lhes seguirão, já que decorre, com maior ou menor celeridade, a sua ultimação.

Não faz sentido, por consequência, fazer uma avaliação deste Acordo desinserindo-o de uma orientação estratégica que, curiosamente, se começou a desenhar no Conselho Europeu de Lisboa, em Junho de 1992, e que sofreu impulsos decisivos nos Conselhos Europeus de Essen, em Dezembro de 1994, e de Cannes, em Junho de 1995, e que, ao ser plenamente aceite, conduziu à Conferência de Barcelona, em Novembro de 1995.

A ponderação de desenvolvimento de toda esta orientação estratégica da União Europeia será objecto de reunião agendada para os próximos dias 15 e 16 de Abril, em Malta. Aí se procederá a uma análise crítica dos movimentos da Parceria Euromediterrânica (vulgarmente designada por MEDA) pelos 27 representantes dos interlocutores que se irão debruçar sobre as «diferenças de percepção» já existentes.

Assim, importa reter que a complexidade da opção estratégica da União Europeia não consente apreciações isoladas de quaisquer acordos que nos são colocados à apreciação.

Indispensável se torna, por isso, proceder sempre a um exame mais globalizante, situando-o no âmbito da política externa e de segurança comum, embora, obviamente, a perspectiva portuguesa não, deva ser negligenciada. Seria redutor, contudo, tentar compreender e discutir qualquer acordo numa única óptica, mesmo que seja a portuguesa.

O caso marroquino

Se observarmos este Acordo do ponto de vista da verificação de condições políticas essenciais, constatamos que Marrocos é, no quadro dos países mediterrâneos, bastante singular, há uma democracia pluralista com expressão parlamentar, ainda que o poder pessoal do rei Hassan II seja um facto. Registe-se a existência da possibilidade de divulgação, através da imprensa escrita, de opiniões divergentes e saliente-se a convivência de diferentes opções religiosas. Há, todavia, indícios de que ao nível do respeito pelos direitos humanos ocorrem desagradáveis situações que, no entanto, a pressão internacional tem vindo a conseguir desanuviar. Existem sinais de que o soberano halauita é, relativamente, sensível a essa pressão.

Por outro lado, existe na sociedade marroquina uma elevada percentagem de preocupação devido ao facto de o desemprego elevado atingir fortemente a juventude — sector etário facilmente permeável aos apelos radicais do integralismo islâmico. A Argélia fica ao lado.

Ainda neste âmbito há que ter consciência do problema político que constitui o adiado referendo sobre a região do Sara Ocidental. Nesta matéria não tem sido possível

dar cumprimento às resoluções adaptadas pela ONU para resolver uma questão que se arrasta desde a década de 50.

Por fim, deve ser relevado o importante papel político de Marrocos no contexto da segurança do Magrebe, com reflexos na zona mediterrânica.

A relação União Europeia/Marrocos

Do ponto de vista da União Europeia, este Acordo insere uma cláusula (artigo 2.°) que deve ser observada como essencial, quer com vista à promoção e defesa dos direitos humanos quer para dar uma maior amplitude à democracia pluralista, já que árabes, berberes e até judeus partilham do espaço comum.

Sucede, de igual modo, que no plano económico este acordo de cooperação visa melhorar substancialmente o nível de vida do povo marroquino, agarrando-o, assim, para a fixação e contribuindo desse modo para estancar fluxos emigratórios e, ao mesmo tempo, consolidando uma estabilidade política fundamental para o reino de Marrocos.

Sucede também que, desde 1976, existe uma superfície de cooperação entre as Comunidades Europeias e o reino de Marrocos.

Persistem, no entanto, desequilíbrios que tendem a manter-se, sobretudo porque Marrocos depende de importações em mais de 90% em reservas de hidrocarbonetos e a importação de petróleo representa 6,5 milhões de toneladas por ano e esgota em mais de 25% as receitas de exportação do país (dados de 1995).

Assinale-se, aliás, que Marrocos estabeleceu com uma multinacional — a Shell — um acordo com o objectivo de explorar as jazidas de xisto que se encontram entre as mais importantes do mundo. As reservas de petróleo existente na região de Timahdt, nas montanhas do Atlas, e em Tarfaia, no Sara Ocidental, mas em zonas onde é reconhecida a soberania de Marrocos, estão estimadas em mais de 100 milhões de toneladas.

Deve, então, reter-se que no acordo de cooperação de 1976 (assinado em Rabat em 1976 e que entrou em vigor em 1978) as Comunidades Europeias reduziram apenas os direitos para alguns produtos agrícolas.

Mais tarde, em 1988, no Protocolo Adicional (cara ter em conta o alargamento da Comunidade a Portugal e a Espanha), passou-se à supressão progressiva de direitos aduaneiros com base nos contingentes comunitários.

Com a política mediterrânea renovada que passou a ser aplicada em 1992, esses contingentes passaram a ser aumentadas em 5% ao ano, ainda que os produtos sensíveis tenham sofrido apenas aumentos de 3%.

Constata-se, assim, a existência da já referida superfície de cooperação comercial muito ampla e que agora assume com este Acordo de Associação Euro-Mediterrâneo uma outra e mais vasta plenitude.

Uma etapa nova

Fica claro que se inicia uma etapa nova no relacionamento da União Europeia com Marrocos, cujo acordo foi rubricado em 26 de Fevereiro de 1996 com base na reciprocidade, na solidariedade, na parceria e no co-desen-volvimento.

Assume-se, deste modo, uma complementaridade estratégica, que se fortalece nos domínios económicos e cujas repercussões são previsíveis para a preservação da estabilidade, da segurança e da paz.

Ao estabelecer o diálogo político institucional e ao assumir a liberalização progressiva das trocas comerciais

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