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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

Estas cimeiras poderão ajudar a regular possíveis desajustamentos nas relações económicas entre os dois países.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, tendo presente a proposta de resolução n.° 39/VII, que, aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, e o relatório apresentado é de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1997. — O Deputado Relator, José Saraiva. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade,registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 39/VII

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO ACORDO ESTABELECIDO ENTRE 0 ESTADO E 0 SR. ANTÓNIO CHAMPALIMAUD.

À Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acordo Estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud foi, pela Resolução da Assembleia da República n.° 34/

96, de 17 de Outubro, fixado o prazo de 45 dias para a realização do inquérito.

Pela deliberação n.° 28-PL/96 a Assembleia da República prorrogou aquele prazo por mais 100 dias.

Em requerimento fundamentado, onde se invoca a necessidade de proceder a novas audições não previstas no plano inicial e a novas e demoradas diligências, a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberou, por unanimidade, solicitar «uma prorrogação do prazo para o seu funcionamento até ao dia 1 de Maio próximo futuro e a concessão de um prazo adicional de 30 dias, apenas para efeito da elaboração, discussão e votação do relatório final e eventualmente de projecto de resolução».

Assim, e visto o disposto no artigo 11.°, n.º 1 e 2, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, a Assembleia da República delibera:

Conceder à Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acordo Estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud um novo prazo de 60 dias para conclusão dos respectivos trabalhos, no qual se inclui já o prazo adicional de 30 dias para efeito da elaboração, discussão e votação do relatório final e, eventualmente, de projecto de resolução.

A presente deliberação reporta os seus efeitos a 31 de Março de 1997.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio audiovisual.

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