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10 DE MAIO DE 1997

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.º 338/VII

ALARGA OS DIREITOS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA EM UNIÃO DE FACTO

Exposição de motivos

Se é certo que o texto constitucional, ao não circunscrever o conceito de família à união conjugal baseada no casamento (isto é, à família «matrimonializada»), vem colocar claramente a união de facto como uma das modalidades que a organização da estrutura familiar assume, certo é, contudo, que a sua adequada protecção, bem como dos seus membros, continua em múltiplos domínios longe de se assegurar.

Com efeito, apesar de a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 36.°, estabelecer o direito de constituir família e o de contrair casamento como direitos autónomos (bem como ao proibir qualquer forma de discriminação entre filhos nascidos dentro e fora do casamento) e reconhecer implicitamente a todos os cidadãos o direito à protecção legal, quando a sua família é assim constituída, tal protecção tem-se revelado frágil, escassa e contraditória.

, Assim, pese embora alguns tímidos afloramentos dispersos na lei ordinária que tentam reflectir esta realidade, no essencial até hoje as famílias assim constituídas mantêm-se numa insustentável situação de desigualdade e desprotecção que é prioritário ultrapassar ao nível de questões como a protecção e segurança social, o regime de faltas para apoio ao agregado familiar, o regime de bens, a transmissão do direito de arrendamento, a política fiscal, entre tantas e tantas outras.

Razões, pois, que, constatada esta realidade, levam o Partido Ecologista Os Verdes a apresentar o presente projecto de lei:

Na convicção de que as famílias são um elemento fundamental da organização social e um espaço privilegiado de afectos, que urge apoiar;

Na assumpção inequívoca que, sendo hoje a família uma realidade complexa e dificilmente definível na diversidade de modelos em que se organiza, donde não espartilhável num modelo único, deve a sociedade não só respeitá-la, como a lei saber adaptarle para garantir a sua protecção e corresponder às necessidades do seu processo evolutivo;

Um processo que evidenciou que as famílias constituídas por pessoas vivendo em união de facto são indiscutivelmente um dado sociológico enraizado na sociedade portuguesa, a que importa garantir necessária e adequada protecção, que ponha fim aos interditos, que ainda prevalecem, e permita aprofundar um conjunto de direitos que dêem corpo e sentido a uma igualdade que vai sendo tempo de concretizar.

Nestes termos, as Deputadas abaixo assinadas apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Âmbito

A presente lei visa alargar os direitos dos membros da família, constituída com base na união de facto, garantindo a sua adequada protecção com vista à realização pessoal dos seus membros.

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