O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

770-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 57/VII

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1 — É aprovado, para ratificação, o Documento Acordado entre os Estados Partes no Tratado'sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990, que constitui o anexo A do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação do Tratado sobre as Forças Armadas Convencionais na Europa.

2 — As versões autênticas, em língua inglesa, russa, alemã, francesa, italiana e espanhola, e a respectiva tradução para o português seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

ANEXOA

DOCUMENTO ACORDADO ENTRE OS ESTADOS PARTES NO TRATADO SOBRE FORÇAS ARMADAS CONVENCIONAIS NA EUROPA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

Os 30 Estados Partes no Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990, daqui em diante designado por Tratado, acordaram no seguinte:

I

1 — Cada Estado Parte, tendo em conta a clarificação apresentada no presente Documento relativamente à área descrita no artigo v, parágrafo 1,A), do Tratado e tendo em conta as interpretações em matéria de flexibilidade enunciadas no presente Documento, cumprirá plenamente os limites numéricos previstos no Tratado, incluindo os do artigo v, o mais tardar em 31 de Maio de 1999.

2 — Entender-se-á que o parágrafo 1 da presente secção não concede a nenhum Estado Parte que em 1 de Janeiro de 1996 cumpria os limites numéricos estabelecidos no Tratado, incluindo os do artigo v, o direito de exceder qualquer um dos limites numéricos estabelecidos no Tratado.

3 — Em conformidade com a decisão do Grupo Consultivo Conjunto de 17 de Novembro de 1995, os Estados Partes cooperarão, na medida do possível, para garantir o pleno cumprimento das disposições do presente Documento.

II

1 — Dentro, da área descrita no artigo v, parágrafo 1, A), do Tratado, conforme entendimento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas na ocasião da assinatura do Tratado, a Federação Russa limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia de modo que, o mais tardar em 31 de Maio de 1999 e posteriormente, as quantidades totais não excedam:

A) 1800 carros de combate;

B) 3700 viaturas blindadas de combate, das quais no máximo 552 estarão dentro do oblast de

Astrakan, no máximo 552 estarão localizadas dentro do oblast de Volgogrado, no máximo 310 estarão localizadas na parte oriental do oblast de Rostov descrita no parágrafo 1 da secção m do presente Documento, e no máximo 600 estarão localizadas dentro do oblast de Pskov; e C) 2400 peças de artilharia.

2 — Dentro do oblast de Odessa, a Ucrânia limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia de forma que, a partir da aplicação provisória do presente Documento e posteriormente, as quantidades totais não excedam:

A) 400 carros de combate;

B) 400 viaturas blindadas de combate; e

C) 350 peças-de artilharia.

3 — A partir da aplicação provisória do presente Documento e até 31 de Maio de 1999, a Federação Russa limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia dentro da área descrita no artigo v, parágrafo l,A), do Tratado, conforme entendimento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas na ocasião da assinatura do Tratado, de forma que as quantidades totais não excedam:

A) 1897 carros de combate;

B) 4397 viaturas blindadas de combafe; e

C) 2422 peças de artilharia.

III

1 — Para efeitos do presente Documento e do Tratado, considera-se que o seguinte território da Federação Russa, conforme estava constituído em 1 de Janeiro de 1996, está situado na área descrita no artigo iv, parágrafo 2, do Tratado, e não na área descrita no artigo v, parágrafo 1, A), do Tratado: o oblast de Volgogrado; o oblast de Astrakan; a parte do oblast de Rostov situada a este da linha que vai de Kushchevskaya a Volgodonsk; e a fronteira do oblast de Volgogrado, incluindo Volgodonsk, e Kushchevskaya e um estreito corredor que atravessa o kray de Krasnodar até Kushchevskaya.

2 — Para efeitos do presente Documento e do Tratado, considera-se que o território do oblast de Odessa, Ucrânia, conforme estava constituído em 1 de Janeiro de 1996, está situado na área descrita no artigo iv, parágrafo 3, do Tratado, e não na área descrita no artigo v, parágrafo \,A), do Tratado.

IV

1 — Os Estados Partes examinarão, até 31 de Maio de 1999, as disposições do Tratado relativas aos locais de armazenagem permanente, de forma a permitir que todos os carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia situados nos locais de armazenagem permanente, nomeadamente os que estão sujeitos aos limites numéricos regionais, sejam colocados em unidades activas.

2 — A Federação Russa terá o direito de recorrer, na medida do possível, às disposições do Tratado sobre o destacamento temporário de carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia dentro e fora do seu território. Esses destacamentos temporários no território de outros Estados Partes efec-

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE MAIO DE 1997 770-(3) tuar-se-ão através de negociações livres e com pleno respe
Pág.Página 3
Página 0004:
770-(4) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 the Kingdom of the Netherlands, the Kingdom of Norway,
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE MAIO DE 1997 770-(5) vissions of the Treaty, In this context, being aware of di
Pág.Página 5
Página 0006:
770-(6) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 draw up in all the official languages of the Organiza
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE MAIO DE 1997 770-(7) of the Protocol on Notification and Exchange of Informatio
Pág.Página 7
Página 0008:
770-(8) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 sit, cross-border points and transportation means to b
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE MAIO DE 1997 770-(9) 3 — Article IV: Approach to limitations and maximum
Pág.Página 9
Página 0010:
770-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 the above-mentioned shortfall will be subsequently el
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE MAIO DE 1997 770-(ll) Okm cor/iauíaiorcR o npoeeABMMM aajfeHefliue* paooTw no e
Pág.Página 11
Página 0012:
770-(12) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 xpaxeKMR, b tom suene noanaoaiouiHe non abhctbmb pent
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE MAIO DE 1997 770-(13) roofioro C03A8HHA xrm nepeuetuexxR na hobob Macro Toro xa
Pág.Página 13
Página 0014:
770-(14) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 rocynapcTUMH o HeoöxoanMbix AorosopeHHOCTnx c ueribio
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE MAIO DE 1997 770-(15) Gemeinsame Beratungsgruppe hat sich endgültig etabliert u
Pág.Página 15
Página 0016:
770-(16) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 vorhandene Typen konventioneller Waffen und Ausrüstun
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE MAIO DE 1997 770-(17) 2 — Innerhalb der Oblast Odessa begrenzt die Ukrane ihre
Pág.Página 17
Página 0018:
770-(18) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 dete Inspektionsstätten insgesamt höchstens eine zusä
Pág.Página 18
Página 0019:
10 DE MAIO DE 1997 770-(19) tokolls über Notifikationen und Informationsaustausch imm
Pág.Página 19
Página 0020:
770-(20) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 6 — Artikel X: Abzug aus ausgewiesenen Ständing
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE MAIO DE 1997 770-(21) 4 — Nach Abschluß der in Absatz 1 dieser Erklärung erwähn
Pág.Página 21
Página 0022:
770-(22) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 de coopération en Europe et fournit une base de stabi
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE MAIO DE 1997 770-(23) 18 — Les Etats Parties recommandent, eu égard aux questio
Pág.Página 23
Página 0024:
770-(24) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 2 — Aux fins du présent Document et du Traité, le ter
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE MAIO DE 1997 770-(25) ANNEXEB ENTENTES ET INTERPRETATIONS AGREES, EN CE Q
Pág.Página 25
Página 0026:
770-(26) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 annexec QUESTIONS D'APPLICATION DEVANT ETRE EXA
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE MAIO DE 1997 770-(27) soviétique (chars de bataille, véhicules blindés de comba
Pág.Página 27
Página 0028:
770-(28) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 hanno adottato quanto segué: i — Introduzlone
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE MAIO DE 1997 770-(29) 11 — Gli Stati Parte hanno concordato che le que-stioni r
Pág.Página 29
Página 0030:
770-(30) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 avanti denominato Trattato, hanno concordato quanto s
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE MAIO DE 1997 770-(31) del presente Documento e ogni sei mesi successivi alio sc
Pág.Página 31
Página 0032:
770-(32) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 prima di effetuare un'ispezione dovrebbe comunicare a
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE MAIO DE 1997 770-(33) e il Protocollo sui Tipi Esistenti di Armamenti e di Equi
Pág.Página 33
Página 0034:
770-(34) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 con tali Stati al fine di unificare i loro sforzi per
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE MAIO DE 1997 770-(35) II — Revisión del funcionamento del Tratado y del Acta de
Pág.Página 35
Página 0036:
77O-(36) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 de Armamentos y Equipos Convencionales deberán ser ac
Pág.Página 36
Página 0037:
10 DE MAIO DE 1997 770-(37) 2 — Dentro de la oblast de Odesa, Ucrania limitará sus ca
Pág.Página 37
Página 0038:
770-(38) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 lugar declarado, llevada a.cabo de conformidad con el
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE MAJO DE 1997 770-(39) Se entiende que el período de cinco días significa cinco
Pág.Página 39
Página 0040:
770-(40) II-SÉRIE-A — NÚMERO 42 8 — Artículo XII: Vehículos acorazados de
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE MAIO DE 1997 770-(41) SaneneMMe Aenerayxx yxgaxxbi Ka riepeOM KOHG^peHu_xM no.P
Pág.Página 41
Página 0042:
770-(42) II SÉRIE-A — NÚMERO 42 merits in good faith and in accordance with the provi
Pág.Página 42