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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

Na área da cultura, do recreio e do desporto, Colares dispõe ainda de:

Uma banda dos Bombeiros Voluntários de Colares;

Uma escola de música dos Bombeiros Voluntários de Colares;

Clube Desportivo de Colares;

A famosa Adega Regional de Colares, onde é produzido o famoso vinho de Colares (ramisco).

A povoação de Colares, no concelho de Sintra, dispõe hoje do seguinte equipamento colectivo:

Um jardim-escola;

Três escolas do ensino básico, sendo uma delas pertencente ao Centro Social Paroquial de Colares; Uma escola C+S; Transportes colectivos; Táxis;

Uma farmácia;

Uma estação de correios;

Postos de assistência médica;

Um quartel de bombeiros;

Um posto da GNR;

Várias agências bancárias;

Um centro paroquial;

Centro de dia para a terceira idade;

Algumas salas de espectáculos;

Diversos estabelecimentos comerciais, incluindo

mini-mercados; Diversos cafés e restaurantes.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Colares reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Colares, no concelho de Sintra, 6 elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997. — Os Deputados do PS: José Pinto Simões — Rui Vieira.

PROJECTO DE LEI N.º348/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BELAS A VILA

Exposição de motivos

A povoação de Belas localiza-se no concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e detinha 3145 habitantes, de acordo com os dados do último censo realizado em 1991, sendo que desde então o seu número de eleitores e de população residente ultrapassa em muito esse número, atento o desenvolvimento urbanístico que na povoação se tem feito sentir.

A origem desta povoação remonta à origem de Portugal, porquanto encontramos registos de que já em 1318 se encontrava na posse de um alcaide que a doara ao Mosteiro de Santos de Lisboa.

Encontramos ainda relatos que se referem aos «Paços de Belas», também conhecida pela Quinta do Marquês de Belas, como tendo sido o refúgio do rei D. Duarte.

A povoação de Belas, inicialmente pertencente à comarca de Torres Vedras, chegou a ser sede do concelho, tendo em 1855 sido extinta e anexada ao concelho de Sintra.

Também é em Belas que encontramos jazidas de dinossauros, localizadas em Carenque, com uma idade estimada em 90 a 95 milhões de anos, portanto com um elevado valor científico e histórico.

A sua população dependeu durante bastante tempo da agricultura, mantendo ainda vivas algumas tradições, que podemos encontrar numa visita ao Museu Etnográfico. Hoje, em Belas, realizam-se bastantes espectáculos e festividades, que ocorrem, sobretudo, no mês de Agosto.

A povoação de Belas, no concelho de Sintra, dispõe hoje do seguinte equipamento Colectivo:

Uma escola primária; Infantários;

Transportes públicos colectivos; Uma farmácia; Uma estação dos CTT; Um quartel de bombeiros; Um posto de assistência médica; Agências bancárias; Diversos estabelecimentos comerciais; Diversos cafés e restaurantes; Duas casas de saúde com grande reputação nacional; Dois jardins públicos; Uma igreja;

Museu Etnográfico da Zona Saloia;

Um clube desportivo;

Um centro recreativo e cultural;

Diversas zonas de lazer;

Um campo de golfe.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Belas reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Belas, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997. —Os Deputados do PS: José Pinto Simões — Rui Vieira.

PROJECTO DE LEI N.º 349/VII

ALARGAMENTO DA PROTECÇÃO À MATERNIDADE E PATERNIDADE (ALTERA A LEI N.9 4/84, DE 5 DE ABWL, ALTERADA PELA LEI N.917/95, DE 9 DE JUNHO).

Exposição de motivos

É hoje universalmente aceite que o binómio mãe-filho constitui a unidade biológico-afectiva indissociável de uma verdadeira vida saudável.

Nos primeiros anos de vida, e essencialmente nos primeiros meses, a mãe é imprescindível na satisfação das necessidades afectivas, alimentares e físicas do filho.

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