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15 DE MAIO DE 1997

819

Neste quadro, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.°São criadas, no concelho de Sintra, as freguesias de Mem -Martins e Mercês.

Art. 2.° É alterada a designação da freguesia de Alguei-rão-Mem Martins, passando a designar-se por Algueirão.

Art. 3.° Os limites das freguesias são os seguintes:

1) Algueirão — pelos limites administrativos da freguesia de Algueirão-Mem Martins, confrontando com a linha de caminhos de ferro da CP e com os limites da freguesia das Mercês;

2) Mem Martins — pelos limites da freguesia de Algueirão-Mem Martins, confrontando com a linha de caminho de ferro da CP e com os limites da freguesia das Mercês;

3) Mercês:

A este de Rio de Mouro:

1) Estrada da Feira das Mercês (freguesia de Rio de Mouro);

2) Estrada Mercês-Algueirão;

3) Estrada Mercês-Algueirão/limite norte da Tapada das Mercês (Rua de Afonso Domingos/Rua da Igreja);

A norte de Algueirão:

4) Limite norte da Tapada das Mercês/ nascente da ribeira da Laje/confronta com o cemitério de Algueirão;

para efeitos de criação da freguesia das Mercês, passando os limites entre a nova freguesia das Mercês e Rio de Mouro a ser os constantes do artigo 3.°

Art. 5." — 1 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão atribuídas nos termos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará as comissões instaladoras, cuja composição é a seguinte:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra por cada nova freguesia;

b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra por cada nova freguesia;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins por cada nova freguesia;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Algueirão--Mem Martins por cada nova freguesia;

e) Cinco cidadãos eleitores de cada nova freguesia designados de acordo com os n."5 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

3 — Farão parte da comissão instaladora da freguesia das Mercês um representante da Junta de Freguesia de Rio de Mouro e um representante da Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1997. — Os Deputados do PCP: Luís Sá— António Filipe..

A oeste de Algueirão:

5) Nascente da ribeira da Laje/confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte;

6) Confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte/Avenida dos Capitães de Abril;

7) Avenida dos Capitães de Abril/Avenida de Vitorino Nemésio;

A oeste de Mem Martins:

8) Avenida de Vitorino Nemésio/Avenida da Bela Vista;

A oeste de Rio de Mouro:

9) Avenida da Bela Vista/seguimento da Rua de Ferreira de Castro (em construção)/Rua de Ferreira de Castro;

10) Rua de Ferreira de Castro/seguimento da rua em construção/Avenida da Bela Vista;

A este de Rio de Mouro:

11) Estrada projectada à Rua da Feira das Mercês/passagem de nível desnivelada da CP (em construção)/Rua de Sacadura Cabral/confronta com Urbanização do Infante.

Art. 4.° São alterados os limites da actual freguesia de Algueirão-Mem Martins e da freguesia de Rio de Mouro

PROJECTO DE LEI N.s 358/VII

ELEVAÇÃO DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

A vila de Algueirão-Mem Martins conta com uma população estimada em cerca de 55 600 habitantes, correspondendo a cerca de 17,4% da população total residente no concelho de Sintra.

Algueirão-Mem Martins conta com 38 327 cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral de Maio de 1996.

Constitui um importante centro populacional do País, é a 14.a freguesia da área metropolitana de Lisboa, tendo a sua população evoluído rapidamente devido ao acelerado crescimento urbano das últimas décadas.

Freguesia criada em 5 de Janeiro de 1962 (Decreto-Lei n.° 44 147), é elevada à categoria de vila a 1 de Fevereiro de 1988 (Lei n.° 21/88). É um dos mais progressivos centros da área metropolitana de Lisboa, com uma indústria muito activa, uma notável dinâmica comercial e variadíssimos equipamentos e serviços de grande importância no contexto regional.

Povoação com um sector terciário predominante (57,9% em 1991) e com um sector secundário muito forte (41%), em que a agricultura tem uma importância diminuta (1,1%).

A origem toponímica desta povoação está relacionada com a região saloia. Algueirão deriva da palavra árabe algar, que significa buraco, caverna ou gruía.

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