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II SÉRiE-A — NÚMERO 49

A sua cultura popular e o seu artesanato de características serranas demonstram a solidariedade e o espírito de ajuda das gentes da serra.

O movimento associativo desempenha um papel determinante no pulsar dinâmico destas comunidades, salientando-se o trabalho desenvolvido por várias associações.

Neste contexto, importa realçar a existência de um conjunto diversificado de infra-estruturas, das quais se destacam:

Uma estação de recolha e tratamento de leite; Uma fábrica de têxteis; Uma fábrica de betão; 12 armazéns grossistas; Um posto de abastecimento de combustíveis; Associação de Promoção Social de Alvite Gente da Nave;

Centro Comunitário de Alvite; Transportes públicos; Escola básica do 1.° ciclo; Jardim-de-infância.

Neste sentido, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Alvite, no concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1997.— Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Gines-tal — Joaquim Sarmento.

PROPOSTA DE LEI N.9 88/VII

(LIMITA 0 ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O relatório elaborado sobre a proposta de lei n.° 88/ Vu — Limita o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas, e apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) foi rejeitado com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos a favor do PSD e do PCP.

Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer constante do mesmo relatório, o qual prescreve:

Em face do exposto, e sem prejuízo das observações anteriormente feitas, nomeadamente quanto ao enquadramento constitucional da proposta de lei n.° 88/VII, sou de parecer de que a mesma está em condições de subir a Plenário e aí ser discutida e votada na generalidade.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1997. — O Vice--Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

PROPOSTA DE LEI N.9 91/VII

[ALTERA A LEI N.» 58/90, DE 7 DE SETEMBRO (REGIME DA ACTIVIDADE DE TELEVISÃO)]

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Vem o Governo apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei (n.° 91/VII) que visa alterar várias disposições da Lei n.° 58/90, que regulamenta o regime da actividade de televisão.

Fundamentalmente pretende-se alterar a filosofia até aqui vigente que impede os operadores de televisão, utilizando como suporte de transmissão o cabo, de emitirem programação própria, alteração esta a regulamentar posteriormente em diploma próprio.

Igualmente se propõe com a proposta de lei em apreço deixar de proibir a conexão de redes de cabo, limitação presente na lei em vigor.

Conjuntamente com as alterações referidas, retoma-se uma tentativa anterior, gorada pela votação registada em Plenário, que visa considerar equiparados a cidadãos nacionais ou empresas portuguesas os naturais dos restantes países da União Europeia e as sociedades com sede nos mesmos países.

Na linha da proposta referida no parágrafo anterior faz--se uma proposta de equiparação de produção feita em qualquer Estado membro da União Europeia à produção em língua portuguesa feita em Portugal.

A proposta de lei n.° 91/VII pretende também introduzir limitações à aquisição de direitos exclusivos de acontecimentos de natureza política e outros de interesse público.

Parecer

A proposta de lei n.°91/VII reúne os requisitos legais e regimentais para ser discutida, na generalidade, em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1997. — O Deputado Relator, Amândio de Oliveira. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nom. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS. PSD, CDS-PP e PCP).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 51/VII

SOBRE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA AVERIGUAR DOS PEDIDOS PENDENTES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU OBJECTO DE DECISÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES PARA RECONHECIMENTO OU AUTORI-ZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

No final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar dos Pedidos Pendentes no Ministério da Educação ou Objecto de Decisão nos Últimos 12 Meses para Reconhecimento ou Autorização de Funcionamento de Instituições ou Cursos do Ensino Superior

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