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14 DE JUNHO DE 1997

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No distrito de Santarém:

a) Projecto de lei n.° 270/VII, PSD — Fátima (concelho de Ourém) (com base no artigo 14." • da Lei n.° 11/82);

No distrito de Setúbal:

a) Projecto de lei n.° 228/VII, PCP —Alcácer do Sal (concelho de Alcácer do Sal) (com base no artigo 14.° da Lei n;° 11/82);

b) Projecto de lei n.° 264/VII, PCP —Sines (concelho de Sines).

DI — Alterações de limites:

a) Projectos de lei n.os 265/VII, PCP, e 288/Vn, PSD — Alteração dos limites entre as freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Póvoa de Santo Adrião (concelho de Loures).

IV — Mudança de freguesia:

a) Projecto de lei n.° 355/VII, PS — Integração do lugar de Taberna Seca, freguesia de Benquerençà, na freguesia de Castelo Branco (concelho de Castelo Branco).

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1997.—O Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Textos finais

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e ix." 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Canedo, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único.' A povoação de Oliveirinha, do concelho de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Torreira, do concelho da Murtosa, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168." e n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João de Ovar, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e.n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aguada de Cima, da concelho de Águeda, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Beringel, do concelho de Beja, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Soalheira, do concelho do Fundão, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ceira, do concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Souselas, do concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas ;) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Turquel, do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Carregado, do concelho de Alenquer, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas ;) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Bobadela, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Olival Basto, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Camarate, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Sobralinho, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alhandra, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Turcifal, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 dó artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ribamar, do concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.

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