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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

DECRETO N.º 115/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAMBRES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea ¿0, e 169.°, ri.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cambres, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 119/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE ALCÁCER DO SAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Alcácer do Sal, do concelho de Alcácer do Sal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 116/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BRITIANDE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Britiande, do concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 120/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE SINES À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Sines, do concelho de Sines, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.2 117/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE VILA NOVA DE FOZ CÔA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Vila Nova de Foz Côa, do concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 118/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE FÁTIMA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos l64.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Fátima, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

DECRETO N.º 121/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE SACAVÉM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Sacavém, do concelho de Loures, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 122/VII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DA PÓVOA DE SANTO ADRIÃO E DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS, NO CONCELHO DE LOURES.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea n), e 169°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo l.° No concelho de Loures, são alterados os limites das freguesias da Póvoa de Santo Adrião e de Santo António dos Cavaleiros.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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